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Código da Oferta:
OE202009/0100
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, cujo conteúdo funcional consta do anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, todas as tarefas de caráter manual, abertura e fecho de jazigos e covais, inumações, exumações, tarefas de manutenção e conservação dos espaços envolventes e outras tarefas conexas com as funções atribuídas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Campanhã2Praça da Corujeira, 2024300144 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Na habilitação literária está mencionado o 6º ano de escolaridade, mas o que se pretende como habilitações exigidas é a escolaridade obrigatória em função da idade, ou seja nascidos até 31/12/1966: 4º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12º ano de escolaridade.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Campanhã - Praça da Corujeira, 202 - 4300-144 Porto
Contatos:
225 898 590
Data Publicitação:
2020-09-03
Data Limite:
2020-09-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ª série nº 172 de 03-09-2020
Descrição do Procedimento:
Junta de Freguesia de Campanhã
Concelho do Porto
Aviso

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo indeterminado, para a ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional – coveiro.
1. Para efeitos do disposto no nº 1 alínea b) do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril e nos termos dos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Campanhã na sua reunião de, 15 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional – área de atividade de coveiro - no Cemitério de Campanhã, conforme mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Campanhã, aprovado na assembleia de freguesia em 09.07.2020, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações; alterada pelas Leis nºs. 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto; Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo
3. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”
4. Prazo de validade: O presente concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocado a concurso.
5. Local de trabalho: Cemitério da Freguesia de Campanhã.
6. Categoria (grau complexidade 1) e caraterização dos postos de trabalho – desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, cujo conteúdo funcional consta do anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, todas as tarefas de caráter manual, abertura e fecho de jazigos e covais, inumações, exumações, tarefas de manutenção e conservação dos espaços envolventes e outras tarefas conexas com as funções atribuídas.
7. Remuneração: nos termos do artigo 38º da LGTFP e do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, a remuneração é a prevista no nível 4 da Tabela Única Remuneratória, aprovada pelo DL nº 10-B/2020 de 23 de março, a que corresponde o vencimento 645,07 €, acrescido do subsídio de alimentação no valor de 4,77 € diário.




8. Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até a termo do prazo da entrega da candidatura, os seguintes requisitos gerais, sob pena de exclusão e de acordo com o artigo 17º da LTFP, aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatórias. Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados, desde que os candidatos refiram, no formulário das candidaturas, sob compromisso de honra, da situação em concreto relativamente a cada um dos requisitos, sob pena, se não o fizerem, de exclusão.
9. Nível habilitacional exigido - escolaridade mínima obrigatórias consoante a idade do candidato, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 86º da LTFP – Grau I
10. O recrutamento a que alude o presente procedimento não é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
11. Forma e prazo de apresentação da candidatura:
a) Forma – A formalização da candidatura é feita através de formulário próprio, de utilização obrigatória, aprovado pelo despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel nos serviços da autarquia ou no site em www.campanha.net
b) A entrega das candidaturas pode ser efetuada pessoalmente nos serviços administrativos ou enviado por correio, em envelope registado com aviso receção, para Praça da Corujeira nº 202 – 4300-144 Porto, não são consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.
c) Documentos que devem acompanhar a candidatura: I) comprovativo das habilitações literárias; II) fotocópia, com a devida autorização inscrita, de documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão de cidadão); III) curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste todas as ações de formação, estágios, experiência profissional, devidamente comprovados com fotocópias sob pena de não serem considerados; IV) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo organismo ou serviço público a que o candidato se encontra vinculado, se for o caso, da qual conste, inequivocamente a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos quatro anos, bem como a posição remuneratória que detêm (apenas para os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público)
d) A falta dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos da al. a) nº.8 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril. As falsas declarações são punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
e) Prazo – 15 dias úteis







12. Métodos de seleção:
No uso da faculdade conferida pelo nº 5 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e pelo o artigo 5º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, salvo se expressamente renunciarem no formulário de candidatura, em que:
CF = AC + EPS : 2
b) Prova de Escrita de Conhecimentos (PEC), Entrevista Avaliação de Competência (EAC) e Avaliação Psicológica (AP), para os restantes candidatos, em que:
CF = 40% PEC + 30% EAC + 30% AP
A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das respetivas classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressas numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação das fórmulas das alíneas anteriores.
Os candidatos admitidos serão notificados de dia e hora para assistirem no Cemitério de Campanhã, a uma exumação/trasladação de cadáver.
13. A Prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos e competências necessárias para o exercício das funções a desempenhar e terá a duração de 1 hora e a ponderação de 40% versando sobre as seguintes matérias:
• Constituição da República Portuguesa;
• Contrato de Trabalho em Funções Públicas – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público – Férias e faltas;
• Regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres;
• Regime Jurídico da Autarquias Locais
Bibliografia recomendada:
Constituição da República- artigos 133º a 140º, 147º, 161º a 163º, 182º a 199º.
Lei nº 35/2014, de 20 de junho – artigos 70º a 76º, 133º a 140º
DL 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo DL 5/2000, de 29 de janeiro – artigos 2º e 3º, 8º
a 14º, 21º e 22º
Lei nº 75/2013, de 12 setembro – artigos 5º a 7º e 16º a 22º








a) Avaliação Curricular – (“AC”)
A avaliação curricular, incide especialmente sobre funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa, visa analisar e a qualificação dos candidatos, sendo fator de ponderação a experiência adquirida e tipo de funções exercidas. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma ponderação 30%.

b) Entrevista Profissional de Seleção – (“EPS”)
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, assim como aspetos comportamentais relacionados com as competências consideradas necessárias para o exercício das funções. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá de ponderação 30% para os candidatos sem vínculo prévio à administração pública.

c) Avaliação psicológica – a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o nº 3 do artigo 9º da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Será valorada, através de níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 e terá a ponderação de 30%.
d) Avaliação Curricular – (“AC”)
A avaliação curricular, incide especialmente sobre funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa, visa analisar e a qualificação dos candidatos, sendo fator de ponderação a experiência adquirida e tipo de funções exercidas. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

14. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicológica serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Não apto” ou Reduzido e Insuficiente”.

15. A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

16. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.








17. A ordenação final dos candidatos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, resultará da classificação quantitativa obtida pela aplicação das fórmulas previstas no ponto 13 als. a) e b).

18. Composição do Júri:
Presidente – Filipe Jorge Coelho da Silva Oliveira (Vogal da Junta)
Vogal – Paulo Jorge Pinto Ribeiro (Vogal da Junta)
Vogal – Alberto Nunes da Costa (Encarregado do Cemitério)
Vogais Suplente: Maria Manuela Tentúgal Loureiro (Coordenadora Técnica), Maurício Pinto (Jurista).

19. Em cumprimento da al. h) do artigo 9º da C.R.P., “A administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

20. Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35º do anexo da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril.

21. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia e publicitada na página eletrónica da autarquia.

22. Nos termos do artigo 11º nº 1 al. a) e e) da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 abril, o presente aviso é publicitado, por extrato, na 2ª série no Diário da República e na página eletrónica da autarquia (www.campanha.net).
Porto, 11-08-2020
O Presidente da Junta – Ernesto Santos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação de Junta de Freguesia de 15 de julho de 2020