Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos e para efeitos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06 (LTFP), e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, doravante designada por Portaria, e com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3/09, torna-se público que, na sequência das deliberações tomadas em Reunião de Câmara, datadas de 14/07/2020, e por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) de 7/07/2020, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, conforme consta no mapa de pessoal desta Câmara Municipal para o ano de 2020.
1.1 – Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do art.º 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2020.
2 – Caraterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2020 (1.ª Alteração), aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 11 de fevereiro de 2020 e 26 de fevereiro de 2020, respetivamente:
2.1 - Ref.ª 11/2020 – três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (Grau de complexidade 3), com a área funcional de orientação, reconhecimento e validação de competências, licenciatura na área das ciências da educação e das ciências sociais e humanas – professores nas diversas áreas de ensino com componente pedagógica certificada pelo IEFP, experiência profissional na área da coordenação pedagógica e mediação e/ou formação profissional, para a Divisão de Ação Sociocultural (DASC).
2.1.1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência.
2.1.2 - O contrato a termo resolutivo certo será celebrado por um período de 12 meses, com base na alínea g), n.º 1 artigo 57.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 60.º da LTFP.
2.1.3 – O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente: Acolhimento, diagnóstico, informação e orientação, encaminhamento e condução dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências das pessoas adultas que recorrem ao Centro Qualifica na responsabilidade do Município de Lagoa, enquanto entidade promotora. Responsável por inscrever os/as candidatos/as no SIGO e promover sessões de informação sobre ofertas de educação e formação, do mercado de trabalho atual, de saídas profissionais emergentes, prospeção das necessidades de formação, bem como oportunidades de mobilidade no espaço europeu e internacional no que respeita à formação e trabalho. Desenvolve ainda sessões de orientação e encaminhamento de candidatos/as, monitoriza os percursos de candidatos/as nos termos da legislação aplicável e desenvolve ações de divulgação e de informação junto dos diferentes públicos que residem ou estudam no território de atuação do Centro Qualifica.
2.2 - Ref.ª 12/2020 – um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (Grau de complexidade 3), com a área funcional de segurança no trabalho, licenciatura em engenharia do ambiente ou similar, ou qualquer grau habilitacional superior a este, sendo que para qualquer um dos graus académicos, é obrigatório o certificado de habilitação profissional de técnico superior da segurança no trabalho, devidamente validada pela ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), para a Divisão de Recursos Humanos (DRH).
2.2.1 – O contrato a termo resolutivo incerto, fundamenta-se no artigo 56.º e alínea a), n.º 1 do artigo 57.º da LTFP (substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço). Para estes efeitos, consideram-se ausentes, os trabalhadores em situação de mobilidade (n.º 2, art.º 57.º), podendo, o contrato durar por todo o tempo necessário para substituição de trabalhador ausente (n.º 2, art.º 60), com o limite previsto no n.º 2 do art.º 148.º do Código do Trabalho.
2.2.2 – O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente: : consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que sustentam a fundamentação da decisão, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; organiza, desenvolve, coordena e controla as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais no contexto dos serviços de segurança e saúde do trabalho. Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica da área da segurança e higiene no trabalho. Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores; desenvolver as relações do Município com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais; Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Garantir o eficaz funcionamento do Sistema de Gestão da Conciliação de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos/as trabalhadores/as. Assegurar a aplicação da Politica de Conciliação; Assegurar e verificar a elaboração dos manuais, processos e procedimentos necessários ao funcionamento do SGC; Rever o mapeamento de partes interessadas e aspetos de Conciliação; propor o Programa Anual do SGC (Planos de Melhoria, Sensibilização às PI, objetivos e metas); Gerir e avaliar a eficácia do funcionamento do SGC; Garantir o registo e a gestão dos indicadores relacionados com a implementação das medidas de conciliação. Assegurar a Revisão pela Gestão do SGC; Garantir a elaboração do Plano Anual de auditorias; assegurar a execução de auditorias internas ao AGC; acompanhar auditorias externas; garantir a avaliação da satisfação das partes interessadas; fazer cumprir e cumprir as regras do SGC em vigor na organização.
3 – Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.
4 – Legislação aplicável: Lei n.º 2/2020, de 31/03; Lei n.º 35/2014, de 20/06; Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20/03 e demais legislação aplicável.
5 – De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
6 – Local de trabalho: na área do Município de Lagoa – Algarve.
7 – Posições remuneratórias de referência (para ambas as referências):
- Carreiras/categorias de Técnico Superior – A correspondente à posição remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1.205,08€, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.
7.1 – A posição remuneratória será determinada nos termos previstos pelo artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20/06 e pelo estatuído no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31/12, atento o estabelecido na Lei n.º 114/2017 de 29/12 e da Lei n.º 71/2018, de 31/12.
8 – Níveis habilitacionais – Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência adequada.
9 – Requisitos de Admissão:
9.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9.1.1 – Na fase de candidatura, os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
9.1.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 9.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
9.1.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura e avaliação do candidato determina a exclusão do procedimento concursal, conforme dispõe a alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04.
9.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.3 – Para cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, o recrutamento é feito a termo, dada a natureza transitória da atividade, tal como consta no mapa de pessoal.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - A apresentação da candidatura é efetuada preferencialmente em suporte eletrónico, nos Serviços Online do Município de Lagoa (http://servicosonline.cm-lagoa.pt/), sendo admitida a apresentação em suporte de papel, efetuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente no Balcão Único, localizado no Edifício Principal desta Câmara Municipal; através de envio por via eletrónica para geral@cm-lagoa.pt ou por correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Lagoa-Algarve, Largo do Município, 8401-851 Lagoa..
10.2 – O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas. A não entrega deste documento é motivo de exclusão.
b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;
d) Sendo o caso de candidato com relação jurídica de emprego público previamente constituída, em situação de requalificação ou nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo 66.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, deverá apresentar declaração, devidamente atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence/pertenceu, da qual conste, de forma inequívoca, a identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, carreira e categoria de que seja/foi titular, do período de tempo dessa titularidade, da posição e nível remuneratório em que se encontre/encontrou posicionado, das competências e conteúdo funcional, caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa/ocupou e bem assim o órgão ou serviço onde exerce/exerceu a atividade e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos três períodos avaliativos;
e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.4 – A não apresentação dos documentos nos termos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do ponto 10.3, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.
10.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
12 – Métodos de seleção – De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 56.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 5.º e 6.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:
- Para as Ref.ªs 11/2020 e 12/2020;
a) Avaliação Curricular (AC) – artigo 5.º,
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – artigo 6.º
12.1 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
- Para as Ref.ªs 11/2020 e 12/2020:
OF = 70% PC + 30% EPS
Em que: OF = Ordenação Final
12.2 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.3 – A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção determina-se nos termos do exposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.
13 – Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do município (www.cm-lagoa.pt)
14 – A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-lagoa.pt).
15 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de desempate constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.
16 - Os candidatos aprovados no método de seleção - Avaliação Curricular, serão convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação (alínea a) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04).
17 – A exclusão e notificação de candidatos segue o disposto nos art.ºs 10.º e 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04.
18 – Composição e identificação do Júri:
Ref.ª 11/2020: Presidente - Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso – Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Ação Sociocultural;1.º Vogal: Ana Cláudia Lourenço Carvalhinho de Paiva – Dirigente Intermédia de 3.º Grau em regime de substituição da Educação; 2.º Vogal: Tiago Jorge Gonçalves Freire – Técnico Superior na área da Psicologia; Vogais suplentes: Ângela Sofia Dias Soares – Técnica Superior na área de Serviço Social; Helena Maria Gaspar Rainho Salvador – Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Recursos Humanos;
Ref.ª 12/2020: Presidente: Helena Maria Gaspar Rainho Salvador – Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Recursos Humanos; 1.º Vogal: Dulce Maria Costa do Nascimento - Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Serviços Públicos Essenciais; 2.º Vogal: Ana Filipa Penedo Manchinha – Técnica Superior na área de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais suplentes: Maria Alexandra Martins Rodrigues Evangelista – Técnica superior na área de Direito; Paulo Jorge Paulino Paias - Dirigente Intermédio de 3.º Grau em regime de substituição da Logística e Manutenção.
18.1– Em todas as referências, o 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
19 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, o aviso integral será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato em Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Lagoa.
20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Lagoa, aos 6 de agosto de 2020.
O Presidente,
(Luís António Alves da Encarnação)