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Código da Oferta:
OE202008/0775
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, num montante pecuniário de 1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os Técnicos Superiores serão integrados no Instituto de Formação Avançada desempenhando as seguintes funções:
a. Apoiar os órgãos de governo na disponibilização de informação e documentação solicitada (elaboração de estudos e pareceres dentro da competência desta área);
b. Instruir, planear e acompanhar os processos técnicos e pedagógicos dos cursos de mestrado e doutoramento;
c. Prestar apoio técnico administrativo às atividades letivas dos cursos de mestrado, doutoramento e cursos de especialização;
d. Instruir os requerimentos dos estudantes, com a informação necessária e proceder ao seu encaminhamento para efeitos de despacho e resposta;
e. Acompanhar, em todas as fases do processo as provas académicas, mestrado e doutoramento e provas de reconhecimento de grau;
f. Acompanhamento dos processos de doutoramento na sua articulação com a Fundação Ciência e tecnologia;
g. Manter atualizadas as bases de dados de gestão de alunos e processos;
h. Prestar apoio na compilação e organização de dados estatísticos da área.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa2Avenida Professor Egas Moniz1649028 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Forma e local de apresentação da candidatura:
Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/formpconcursais2020.pdf. O endereço para envio das candidaturas é: candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt.
Em alternativa à formalização de candidaturas em suporte eletrónico, os candidatos poderão fazer o envio da sua candidatura por correio, registado e com aviso de receção, para: Área de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa/CANDIDATURAS, Av. Professor Egas Moniz, 1649 - 028 Lisboa.
Não serão aceites candidaturas entregues presencialmente.
O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
No caso de os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho);
c. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, aos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
a. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato;
b. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) do ponto 8.4 e das alíneas a) e b) do ponto 8.5., determinam exclusão da candidatura ao procedimento.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do ponto 8.4 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de Avaliação Curricular.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Ciências da Educação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoCiências da Educação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais:
a. Experiência profissional em instituições de ensino superior nas áreas de atuação do posto a preencher;
b. Domínio nas seguintes ferramentas de gestão da atividade académica: FenixEdu, RENATES, PRIES e A3ES;
c. Domínio de conhecimentos de gestão de alunos;
Mais se requer as seguintes competências:
d. Adaptação e melhoria contínua;
e. Tolerância à pressão e contrariedades
f. Elevada orientação para resultados;
g. Elevada capacidade de comunicação;
h. Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;
i. Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço e orientação para o serviço público;
j. Comprovada capacidade de organização e planeamento;
k. Elevada capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico;
l. Domínio de comunicação em língua inglesa, oral e escrita.
Envio de candidaturas para:
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Contatos:
candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2020-08-28
Data Limite:
2020-09-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa
Faculdade de Medicina

AVISO

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE DOIS POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR DO MAPA DE PESSOAL NÃO DOCENTE DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA (INSTITUTO DE FORMAÇÃO AVANÇADA)
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Fausto J. Pinto, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).
1. Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril tendo sido verificada a não existência de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
2. Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3. Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
4. Caracterização geral do posto de trabalho: os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com a caracterização do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Os Técnicos Superiores serão integrados no Instituto de Formação Avançada desempenhando as seguintes funções:
a. Apoiar os órgãos de governo na disponibilização de informação e documentação solicitada (elaboração de estudos e pareceres dentro da competência desta área);
b. Instruir, planear e acompanhar os processos técnicos e pedagógicos dos cursos de mestrado e doutoramento;
c. Prestar apoio técnico administrativo às atividades letivas dos cursos de mestrado, doutoramento e cursos de especialização;
d. Instruir os requerimentos dos estudantes, com a informação necessária e proceder ao seu encaminhamento para efeitos de despacho e resposta;
e. Acompanhar, em todas as fases do processo as provas académicas, mestrado e doutoramento e provas de reconhecimento de grau;
f. Acompanhamento dos processos de doutoramento na sua articulação com a Fundação Ciência e tecnologia;
g. Manter atualizadas as bases de dados de gestão de alunos e processos;
h. Prestar apoio na compilação e organização de dados estatísticos da área.

5. Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, ou seja, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.205,08€ (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 23 de março, de acordo com a verba disponível cabimentada.

6. Requisitos de admissão:
6.1. Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. 18 Anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2. Titularidade de Licenciatura em Ciências da Educação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3. Constituem condições preferenciais:
a. Experiência profissional em instituições de ensino superior nas áreas de atuação do posto a preencher;
b. Domínio nas seguintes ferramentas de gestão da atividade académica: FenixEdu, RENATES, PRIES e A3ES;
c. Domínio de conhecimentos de gestão de alunos;
Mais se requer as seguintes competências:
d. Adaptação e melhoria contínua;
e. Tolerância à pressão e contrariedades
f. Elevada orientação para resultados;
g. Elevada capacidade de comunicação;
h. Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;
i. Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço e orientação para o serviço público;
j. Comprovada capacidade de organização e planeamento;
k. Elevada capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico;
l. Domínio de comunicação em língua inglesa, oral e escrita.

6.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
6.5. Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º da LTFP, alterado pela Lei nº25/2017 de 30 de maio, o recrutamento decorre entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público, por despacho autorizador de 07-07-2020 do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
7. Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República.

8. Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1. Nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em https://www.medicina.ulisboa.pt/sites/default/files/inline-files/formpconcursais2020.pdf. O endereço para envio das candidaturas é: candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt.
8.2. Em alternativa à formalização de candidaturas em suporte eletrónico, os candidatos poderão fazer o envio da sua candidatura por correio, registado e com aviso de receção, para: Área de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa/CANDIDATURAS, Av. Professor Egas Moniz, 1649 - 028 Lisboa.
8.3. Não serão aceites candidaturas entregues presencialmente.
8.4. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
No caso de os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e da conversão de classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro), ou em alternativa, a obtenção de equivalência/reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho);
c. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
d. Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.5. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, aos serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
a. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato;
b. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8.6. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) do ponto 8.4 e das alíneas a) e b) do ponto 8.5., determinam exclusão da candidatura ao procedimento.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
8.7. A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do ponto 8.4 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de Avaliação Curricular.
9. Métodos de seleção:
9.1. Nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a. Métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b. Método de seleção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.2. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a. Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b. Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos é de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, terá a duração de 60 minutos e é de realização individual, não sendo possível a consulta de qualquer documentação. Os temas para a prova escrita são os especificados no anexo 1.
11. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
12. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
13. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15. Valoração dos métodos de seleção:
a. Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b. A avaliação Psicológica (AP) é valorada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, ou quando o método seja realizado numa única fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c. A avaliação Curricular (PC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
d. A entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
e. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
16. Conforme previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, quando estejam em causa razões de celeridade, designadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, poderá o Senhor Diretor determinar a utilização faseada dos métodos de seleção.

17. Classificação final:
17.1. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %)
17.2. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 45 %) + (EAC × 25 %) + (EPS × 30 %)
17.3. São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
17.4. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

18. Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 23º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção seguintes, nos termos do artigo 24.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

19. Composição e identificação do Júri:
Presidente – Mestre Luís António Martins Pais Pereira, Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Vogais Efetivos:
1º Vogal Efetivo – Lic.ª Antónia Augusta Pereira Ferreira, Chefe de Divisão do Instituto de Formação Avançada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
2º Vogal Efetivo – Lic.ª Dolores Cristina Adriano Machado, Chefe de Divisão da Área Académica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Vogais Suplentes:
1º Vogal Suplente – Lic.ª Isabel Maria Costa Aguiar, Diretora de Serviços de Gestão Administrativa da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente – Lic. Rui Miguel dos Santos Gomes, Chefe de Divisão da Área de Recursos Humanos e Vencimentos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
20. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
22. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23. Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649 - 028 Lisboa e colocada na página eletrónica da Faculdade da Universidade de Lisboa em www.medicina.ulisboa.pt.
23.2. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
23.3. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23.4. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
23.5. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no portal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

23 de julho de 2020,
O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Fausto. J. Pinto.

ANEXO 1
Bibliografia a aplicar na Prova de Conhecimentos

Administração Pública:
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
? Código do Trabalho;
? Código do Procedimento Administrativo;
? Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública;
? Tramitação do procedimento concursal;
? Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
? Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
? Estatutos da Universidade de Lisboa;
? Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
? Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:
? Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;
? Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação;
? Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior;
? Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa;
? Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior;
? Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa;
? Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
? Estatuto do Estudante Internacional;
? Regime jurídico do ensino superior ministrado a distância;
? Mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas;
? Incumprimento do pagamento das propinas;
? Tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
? Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa;
? Regulamento dos Cursos de Pós-graduação não Conferentes de Grau da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril tendo sido verificada a não existência de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).