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Código da Oferta:
OE202008/0681
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07€ (correspondente ao 4º nível remuneratório
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções
correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no
Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades
inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o
seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das
escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo
estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das
instalações, bem como do material e equipamento didático e informático
necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios,
refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal
funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando
a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com
vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na
escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de
necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de
cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal
funcionamento dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas da Lousã (Escola Secundária da Lousã - Sede)3Rua Dr. Antonino Henriques3200232 LOUSÃCoimbra Lousã
Total Postos de Trabalho:
3
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Outros Requisitos:
Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou
de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1,
de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
Envio de candidaturas para:
concursos@aglousa.com ou para AELousã * Rua Dr. Antonino Henriques * 3200-232 Lousã
Contatos:
239 990 140 ou concursos@aglousa.com
Data Publicitação:
2020-08-26
Data Limite:
2020-09-09

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, para o preenchimento
de 3 (três) posto(s) de trabalho no Agrupamento de Escolas da Lousã na modalidade de
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos
abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se
público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas da Lousã de 12/5/2020 no uso das
competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 2104/2019 da Diretora-Geral da
Administração Escolar, proferido em 25 de fevereiro de 2019, publicado em 1 de março de 2019 no
Diário da República, 2.ª série, n.º 43, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da
publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP),o procedimento concursal comum
para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o
preenchimento de 3 (três) posto(s) de trabalho do Agrupamento de Escolas da Lousã, na categoria de
assistente operacional, da carreira de assistente operacional.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de
30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Escolas afetas ao Agrupamento de Escolas da Lousã, com sede na Rua Dr.
Antonino Henriques, 3200-232 Lousã.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 3 (três) posto(s) de trabalho na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do
artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento
concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário
previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, conforme Nota informativa da DGAE
de 23 de abril de 2020.
6. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo
exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no
Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar
de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as
entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações
telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do
material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo
educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e
bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção
e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um
bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos
serviços.
7. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de
nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de
acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8. Posição remuneratória: 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR: 645,07€).
9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria
de assistente operacional, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da
Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.
9.4. A título excecional, no presente procedimento concursal, é admissível, em substituição do nível
habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º
da LTFP e nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego
Público e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Lousã (http://escolas.aglousa.com).
10.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de
formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos
Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Proc. concursais restritos -
PREVPAP > Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar
(www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas
da Lousã, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta
registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas da Lousã ou
remetidas por via eletrónica para o endereço de email concursos@aglousa.com até às 24h00 horas
do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com
relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de
setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a
categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências
inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser
complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na
avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
10.3. Considerando que este concurso restrito é aberto na sequência da anulação do anterior
procedimento concursal por insuficiência dos critérios de desempate, as candidatas serão
dispensadas da apresentação da documentação mencionada no ponto anterior, podendo, caso releve
para efeitos de avaliação dos métodos de seleção, juntar a nova documentação à candidatura.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista
profissional de seleção, pelo facto de o número de candidatos ser superior ao número de vagas do
procedimento concursal.
12.1. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho,
nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o
tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de
trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas,
sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos
a avaliar.
12.2. A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3. Os candidatos são convocados para a entrevista profissional de seleção nos termos do artigo
24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas no artigo 10.º do
mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º
da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, indicando o dia, hora e local da realização do mencionado
método de seleção.
12.4. A publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de
escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.
12.5. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = 70% (AC) + 30% (EPS)
12.6. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou
regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de
seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.5 do presente aviso.
12.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão
final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos
n. os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos
mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço
eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt,
podendo ser obtido na página eletrónica (http://escolas.aglousa.com) ou junto dos serviços
administrativos do Agrupamento de Escolas da Lousã.
12.8. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os parâmetros de
avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as
quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
13. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é
efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em
resultado da classificação quantitativa obtida nos métodos de seleção.
13.1. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a
adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Esgotados estes
critérios de desempate, aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios:
1) Candidata com maior número de dias de serviço efetivo na função a que se candidata.
2) Candidata com menos idade.
14. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre
quaisquer outras.
15. Composição e identificação do júri:
Presidente: José Carlos Caetano Ferreira (Encarregado Operacional)
Vogais efetivos: Maria Manuela Rodrigues Graça (Assistente Operacional);
Graça Maria Xavier Magro (Adjunta do Diretor)
Vogais suplentes: Maria Glória Lavado Freire (Psicóloga)
Olga Maria Mendes Dinis Quaresma (Subdiretora)
15.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
16. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento
de Escolas da Lousã é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do
Agrupamento de Escolas da Lousã e disponibilizada na respetiva página eletrónica
(http://escolas.aglousa.com), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República,
com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-
A/2019, de 30 de abril.
17. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o
presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica
(http://escolas.aglousa.com) do Agrupamento de Escolas da Lousã.
Lousã, 26 de agosto de 2020
O Diretor, Pedro Filipe da Silva Folhas Balhau
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro