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Código da Oferta:
OE202008/0272
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
4ª posição da categoria de Assistente Operacional, nível 4 da TRU, atualmente fixado em 645,07 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, no setor de atividade de Construção Civil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Alcobaça2Rua da Liberdade2460060 ALCOBAÇALeiria Alcobaça
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Habilitação académica exigida: escolaridade obrigatória, conforme publicitado no ponto 8.2 da Descrição do Procedimento.
Envio de candidaturas para:
geral@sm-alcobaca.pt; Rua da Liberdade, n.º 9, 2460-060 Alcobaça
Contatos:
262580900; geral@sm-alcobaca.pt
Data Publicitação:
2020-08-12
Data Limite:
2020-08-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 11771/2020, publicado na 2ª série do Diário da República, n.º 156 de 12 de agosto.
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberações do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, tomadas em suas reuniões realizadas nos dias 20 de setembro de 2019, 29 de outubro de 2019 e 6 de fevereiro de 2020, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), quatro procedimentos concursais comuns visando a ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional e 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, todos eles previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes Serviços, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as seguintes referências:
Ref.ª A: 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, no setor de atividade de Construção Civil;
2 – Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, verifica-se que, de acordo com solução interpretativa uniforme, fixada em reunião de coordenação jurídica promovida pela Direção–Geral das Autarquias Locais e homologada, a 15 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, sendo dispensada esta formalidade de consulta até que se venha a constituir a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) junto de entidade intermunicipal.
3 – Publicitação dos procedimentos: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado de forma integral na BEP (www.bep.gov.pt) após publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República; será também publicado, por extrato, no sítio da Internet dos Serviços Municipalizados de Alcobaça (SMA), em www.smalcobaca.pt, estando disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.
4 – Âmbito do recrutamento: os procedimentos concursais são, desde já, abertos não só ao universo dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas também ao universo dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo, ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, ao abrigo das deliberações tomadas em reuniões ordinárias do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, realizadas nos dias 20 de setembro de 2019, 29 de outubro de 2019 e 6 de fevereiro de 2020, considerando-se como cumprido o imperativo legal disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, por recurso a procedimento interno para efeitos de recrutamento, tendo presente os princípios de eficiência e eficácia.
4.1 – Em cumprimento do estabelecido na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
5 – Local de trabalho: área do Município de Alcobaça.
6 – Descrição genérica de funções: as constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe:
Ref.ª A – o grau 1 de complexidade funcional – funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
6.1 – Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A – As funções a exercer encontram-se no âmbito da Divisão Técnica de Água e Saneamento e visam prestar apoio na manutenção das redes de água e saneamento, estações elevatórias e reservatórios, realizando, nomeadamente, as seguintes atividades: auxiliar na reparação de roturas de água, realizando entre outros, tarefas de abertura, compactação e fecho de valas, assentamento de manilhas, tubos e materiais afins; reabilitação e manutenção da rede de abastecimento de água através da execução de ramais de ligação de água, limpeza de obra e reposição de pavimentos; no decorrer de todas as atividades respeitar os princípios de segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas;
6.2 – As funções descritas nos pontos anteriores não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a respetivo/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida LTFP.
7 – Posição remuneratória de referência:
Ref.ª A – valor da remuneração base praticada na Administração Pública, correspondente à 4ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, e ao nível 4 da tabela remuneratória única, publicada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, atualmente fixado em 645,07 € (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos).
7.1 – A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.
8 – Requisitos de admissão (os/as candidatos/as deverão possuir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação das candidaturas):
8.1 – Requisitos gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP, a seguir elencados:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos específicos:
Ref.ª A – titularidade da escolaridade obrigatória (não sendo substituível por formação ou experiência profissional). A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos/as até 31/12/1966, inclusive – 4 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1967, inclusive – 6 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1981, inclusive – 9 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1995, inclusive — 12 anos de escolaridade;
9 – Candidaturas:
9.1 – Forma e prazo de apresentação: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na BEP, mediante preenchimento e entrega do formulário tipo de candidatura obrigatório (aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), por correio eletrónico ou em suporte de papel. O referido formulário deverá conter obrigatoriamente todos os elementos mencionados nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, encontrando-se disponível no sítio da internet dos SMA, em www.smalcobaca.pt, podendo, ainda, ser solicitado em suporte papel, pessoalmente, no horário normal de expediente dos SMA, sitos na Rua da Liberdade, n.º 9, 2460-060 Alcobaça.
9.2 – Apresentação de documentos: o formulário de candidatura, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;
c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;
9.2.1 – Os/as candidato/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo deverão ainda entregar declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra, identificando o vínculo de emprego público detido, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratório que aufere, a descrição das funções atualmente desempenhadas, e a indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.
9.2.2 – Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
9.3 – Entrega das candidaturas: o formulário de admissão, bem como os documentos que o devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Municipalizados de Alcobaça, sitos na Rua da Liberdade, n.º 9, 2460-060 Alcobaça, remetidos através de correio registado, com aviso de receção, e endereçados aos Serviços Municipalizados de Alcobaça, Rua da Liberdade, n.º 9, 2460-060 Alcobaça, ou enviados por correio eletrónico para geral@sm-alcobaca.pt.
9.4 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 – Métodos de seleção:
10.1 – Os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção.
10.2 – Aos/às candidatos/as abrangidos/as pela aplicação das condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, cabendo aos/às referidos/as candidatos/as, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º do mesmo diploma, a faculdade de os afastar, através de declaração escrita no formulário tipo, sendo-lhes, neste caso, aplicáveis os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
10.3 – Prova de Conhecimentos (tipo, forma e duração):
Ref.ª A – A Prova de Conhecimentos, cuja classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será de natureza prática, de realização individual, e com a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, e será avaliada através dos parâmetros de perceção e compreensão das tarefas, grau de conhecimentos técnicos demonstrados, segurança e celeridade na execução das tarefas. A Prova consistirá na construção de uma pequena parede – comportando o assentamento de alvenaria de tijolo e reboco da parede – e na simulação de aplicação de uma tampa de saneamento, sendo analisadas a escolha, as técnicas e modo de utilização das ferramentas, materiais e equipamentos (incluindo de proteção) necessários à realização da Prova.
10.4 – Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, refletindo-se numa classificação final dos/as candidatos/as segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.5 – Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a formação profissional diretamente relacionada com as funções em apreço. Cada um dos parâmetros de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção é classificado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final da Entrevista Profissional de Seleção obtido através da média aritmética simples destes parâmetros, conforme resulta dos n.os 5 e 6 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10.6 – Avaliação Curricular: é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e serão ponderados os seguintes elementos: Habilitações Académicas, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 (três) últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das valorações de cada um dos elementos avaliados.
10.7 – Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo realizada uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo/a candidato/a. Nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.8 – Classificação Final: a valoração dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF= PC (45%) + AP (25%) + EPS (30%)
ou
CF = AC (35%) + EAC (65%)
em que:
CF — Classificação Final;
PC — Prova de Conhecimentos;
AP — Avaliação Psicológica;
EPS — Entrevista Profissional de Seleção;
AC — Avaliação Curricular;
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
10.9 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, os níveis classificativos e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão publicitadas no sítio da internet dos SMA, em www.smalcobaca.pt.
10.10 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça ao mesmo, não lhe sendo aplicado o seguinte.
11 – Admissão, exclusão, audiência prévia e notificações:
11.1 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.2 – No âmbito do exercício do direito de audiência prévia, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no sítio da internet dos SMA, em www.smalcobaca.pt.
11.3 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de notificação do local, data e hora em que os mesmos terão lugar, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.4 – Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as serão considerados os endereços eletrónicos ou postais colocados nos respetivos formulários de candidatura.
12 – Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do Edifício dos Serviços Municipalizados de Alcobaça e disponibilizada no sítio da Internet dos SMA, cujos endereços constam no ponto 9 (nove) do presente aviso.
13 – Ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do Edifício dos Serviços Municipalizados de Alcobaça e disponibilizada no sítio da Internet dos SMA, cujos endereços constam no referido ponto 9 (nove), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República comunicando a sua publicitação.
14 – Critérios de ordenação preferencial: em situações de igualdade de valoração entre candidatos/as aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14.1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n. º 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.2 – Na eventualidade da persistência de empate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada em função dos seguintes critérios:
a) maior valoração obtida, de forma sucessiva, nos métodos seguintes ao primeiro;
b) maior tempo de experiência profissional na área;
c) maior grau de habilitação detido.
15 – Cessação dos procedimentos concursais: é aplicável o disposto no artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 – Composição dos júris, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos:
Ref.ª A:
Presidente – José Manuel Braga Rilhó, Diretor Delegado;
Vogais efetivos – Rui Miguel Ferreira da Graça, Chefe da Divisão Técnica de Águas e Saneamento, e Ana Isabel Marques Zenário, Técnica Superior pertencente ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça;
Vogais suplentes – Inês Bagagem Vaz, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e Luís Manuel Batista Martins, Técnico Superior.
16.1 – Os júris de avaliação dos períodos experimentais para todas as referências serão constituídos por: José Manuel Braga Rilhó, Rui Miguel Ferreira da Graça e Luís Manuel Batista Martins;
17 – Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e demais legislação respeitante a esta matéria.
Alcobaça, 22 de junho de 2020
O Presidente do Conselho de Administração,
Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberações do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, tomadas em suas reuniões realizadas nos dias 20 de setembro de 2019, 29 de outubro de 2019 e 6 de fevereiro de 2020.