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Código da Oferta:
OE202008/0223
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2134,73
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de atividades de investigação científica na área científica de Sistemas Sustentáveis de Energia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento do Projeto “UIDP/50019/2020 – Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 – IDL”.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa1Campo Grande, Edifício C51749016 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
1) As candidaturas ao presente concurso, com a referência 3306, deverão ser entregues obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através da plataforma de concursos da FCUL, disponível em: https://ciencias.ulisboa.pt/dl57
2) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor em Sistemas Sustentáveis de Energia, Física, Eng.ª Mecânica, Eng.ª Civil, ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica a que concorre, bem como aqueles a quem foi concedido o reconhecimento daquele grau a idêntico grau concedido por instituição de ensino superior portuguesa, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, bem como dos seguintes requisitos específicos:
- Os candidatos devem demonstrar competências em pelo menos uma das seguintes áreas: tecnologias para engenharias de energias renováveis, sistemas fotovoltaicos, eficiência energética, energia e ambiente em edifícios, sistemas de energia, avaliação de recursos renováveis em energia.
- Os candidatos devem apresentar um número mínimo de quatro publicações (publicadas nos últimos cinco anos, ou com DOI atribuído) em revistas referenciadas no Scopus ou Web of Science.
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente na plataforma de concursos, disponível em: https://ciencias.ulisboa.pt/dl57
Contatos:
Telefone: +351 217500543; E-mail: concursosdl57@ciencias.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2020-08-11
Data Limite:
2020-09-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, n.º 155, de 11 de agosto 2020; sítio da internet da FCT, I.P.
Descrição do Procedimento:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A) AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

1. Após parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), em reunião realizada a 22 de julho de 2020, e por meu despacho de 27 julho de 2020, procede-se à abertura de concurso de seleção internacional para 1 posto de trabalho de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Sistemas Sustentáveis de Energia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento do Projeto “UIDP/50019/2020 – Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 – IDL”,
cujos requisitos específicos se passam a enumerar de seguida:

Referência do concurso: 3306
Área de Doutoramento: Sistemas Sustentáveis de Energia, Física, Engenharia Mecânica, Engenharia Civil, ou áreas afins.
Requisitos Específicos:
Os candidatos devem demonstrar competências em pelo menos uma das seguintes áreas: tecnologias para engenharias de energias renováveis, sistemas fotovoltaicos, eficiência energética, energia e ambiente em edifícios, sistemas de energia, avaliação de recursos renováveis em energia. Os candidatos devem apresentar um número mínimo de quatro publicações (publicadas nos últimos cinco anos, ou com DOI atribuído) em revistas referenciadas no Scopus ou Web of Science.

2. Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações (LTFP).

3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri
Doutor Ricardo Machado Trigo, Professor Associado do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia da FCUL e Diretor do Instituto Dom Luiz.

Vogais
Doutor Carlos Augusto Santos Silva, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica, do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Guilherme Carvalho Canhoto Carrilho da Graça, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia da FCUL;
Doutor João Manuel de Almeida Serra, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia da FCUL;
Doutor Miguel Centeno da Costa Ferreira Brito, Professor Auxiliar com Agregação do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia da FCUL.

4. O local de trabalho situa-se na FCUL, sita ao Campo Grande, 1749-016 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação, de acordo com as indicações aprovadas pela Direção da FCUL.

5. A remuneração mensal ilíquida a atribuir é de 2.134,73 € (dois mil cento e trinta e quatro euros e setenta e três cêntimos), correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única (aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

6. O contrato correspondente é celebrado pelo prazo de 3 (três) anos.

7. Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica a que concorre, bem como aqueles a quem foi concedido o reconhecimento daquele grau a idêntico grau concedido por instituição de ensino superior portuguesa, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

7.1. O reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, deverá ser obtido até à data limite que será concedida ao candidato, selecionado para ocupar o posto de trabalho a concurso, para proceder à entrega da documentação que comprova que este reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

8. Formalização das candidaturas:

8.1 As candidaturas ao presente concurso, com a referência 3306, deverão ser entregues obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através da plataforma de concursos da FCUL, disponível em:
https://ciencias.ulisboa.pt/dl57

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio.

8.2 As candidaturas, sob pena de exclusão, devem ser obrigatoriamente instruídas com os documentos a seguir indicados, incluindo os comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este concurso:
a) Requerimento de Candidatura - Declarações, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:
https://ciencias.ulisboa.pt/dl57
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou do Diploma referente à titularidade do grau de Doutor;
c) Curriculum vitae (CV) do candidato, detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14 do presente Aviso;
d) Projeto científico (o projeto científico deve conter um máximo de 20000 carateres, incluindo espaços), que incida sobre a área científica e requisitos específicos definidos no presente concurso, contemplando os seguintes itens:
- Sinopse
- Enquadramento na missão da FCUL e nos objetivos estratégicos do Instituto Dom Luiz
- Plano de investigação e métodos
- Resultados e impacto esperados
- Indicadores previstos considerando os itens dos pontos 14.1 a 14.4 do presente Aviso;
e) Exemplares das publicações/trabalhos que o candidato considere mais representativos/relevantes, até um máximo de cinco;
f) Outros documentos, de caráter facultativo, que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

8.3 Os documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 8.2 devem ser submetidos por via eletrónica, através da plataforma existente na página de internet da Faculdade de Ciências, até ao último dia do prazo de submissão de candidaturas ao concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso em Diário da República, contados a partir do dia útil seguinte ao da sua publicação, plataforma disponível em:
https://ciencias.ulisboa.pt/dl57

O presente aviso é ainda publicado na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), nas línguas portuguesa e inglesa.

8.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o candidato proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

9. Por decisão do Diretor da FCUL não são admitidos a concurso os candidatos que não cumpram o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não submetam na sua candidatura os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos.

Assiste ainda ao Diretor, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

10. Aprovação em mérito absoluto:

10.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

10.2 Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

10.3 Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham um percurso científico e curricular relevante para a área científica e requisitos específicos definidos no presente concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais identificados em 14.5.

10.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância: de o Projeto Científico elaborado pelo candidato se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da área científica e requisitos específicos definidos no presente concurso, enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

11. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

12. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

13. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14. São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 14.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato:

14.1. Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 85% considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:
- a sua natureza;
- o seu impacto;
- o nível científico/tecnológico e a inovação;
- a diversidade e a multidisciplinaridade;
- a colaboração com investigadores fora da Universidade de Lisboa;
- a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
- a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica do presente concurso.

ii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
- prémios de sociedades científicas;
- atividades editoriais em revistas científicas;
- participação em corpos editoriais de revistas científicas;
- coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
- realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
- participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

iii) Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.
iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

14.2. Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5% considerando:

i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
iii) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades da Escola de experiências profissionais relevantes.

14.3. Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5% considerando:

i) Propriedade industrial e intelectual;
ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.
iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.
iv) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
- da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
- da comunicação social;
- das empresas e do sector público;
- do público em geral.

14.4. Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 5% considerando:

i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

14.5. Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 14.1 a 14.4, cada membro do júri deve considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições: relevância e qualidade do projeto científico proposto pelo candidato, visando o desenvolvimento do programa estratégico da FCUL e do Instituto Dom Luiz.


15. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

16. Classificação dos candidatos:

16.1. Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

16.2. Os candidatos são ordenados através da aplicação da metodologia de ordenação prevista nos n.os 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março.

16.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

16.4. A classificação final de cada candidato é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 16.2.

17. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18. A deliberação final do Júri é homologada pelo Diretor da FCUL, cabendo-lhe também a autorização para a celebração do respetivo contrato.

19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do presente concurso são afixadas nas instalações da FCUL, na morada suprarreferida, sendo os candidatos notificados por e-mail, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do disposto nos artigos 110º a 114º do Código do Procedimento Administrativo.

21. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

23. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FCUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24. A celebração do contrato decorrente do presente concurso, está condicionada à cobertura dos encargos dele decorrentes, por parte do Projeto “UIDP/50019/2020 – Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 – IDL”.


03 de agosto de 2020 – O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorização dispensada, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.