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Código da Oferta:
OE202008/0083
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.134,73€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Contratação de 1 (um(a)) doutorado (a) de nível inicial, para exercício de funções na área científica de Média-Arte Digital ou áreas afins, preferencialmente nas subáreas de Comunicação, Cultura e Artes ou áreas afins, para o Centro de Investigação em Artes e Comunicação (CIAC) da Universidade do Algarve (UIDP/04019/2020), financiado pela FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da Penha8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Média-Arte Digital ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Ter experiência pós-doutoral em Estudos Fílmicos e/ou Estudos em Media e Arte Digital e uma sólida compreensão da transdisciplinaridade deste(s) campo(s) de estudos;
b) Ter experiência na preparação e apresentação de projetos para financiamento nacional e internacional na área dos Estudos Fílmicos e/ou Estudos dos Media e Arte Digital;
c) Ter experiência na integração de equipas de investigação com financiamento nacional ou internacional na área dos Estudos Fílmicos e/ou Estudos dos Media e Arte Digital;
d) Poder contribuir ativamente no trabalho científico inerente aos projetos em desenvolvimento no CIAC, em especial, os projetos que envolvem ou envolverão a produção e gestão de plataformas digitais;
e) Ter o perfil adequado para apoiar as atividades de gestão associadas aos objetivos genéricos dos projetos e da estrutura do Centro;
f) Apoiar a gestão da investigação, nomeadamente incentivando a criação e dinamização de redes de parceiros, entre outras tarefas necessárias à prossecução dos objetivos dos projetos em curso e a serem propostos;
g) Ter proficiência excelente no uso da língua inglesa (oral e escrita).
Envio de candidaturas para:
Reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005 - 139 Faro
Contactos:
289800100
Data Publicitação:
2020-08-05
Data Limite:
2020-08-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série n.º 189 de 4 de agosto de 2020 - Aviso (extrato) n.º 11245-F/2020
Descrição do Procedimento:
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A)

1. Em conformidade com as normas que enformam o Regime Jurídico do Emprego Científico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, e por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 4 de maio de 2020, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 (um(a)) doutorado (a) de nível inicial, para exercício de funções na área científica de Média-Arte Digital ou áreas afins, preferencialmente nas subáreas de Comunicação, Cultura e Artes ou áreas afins, para o Centro de Investigação em Artes e Comunicação (CIAC) da Universidade do Algarve (UIDP/04019/2020), financiado pela FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2. O contrato de trabalho é celebrado pelo prazo de 3 (três) anos, automaticamente renováveis por períodos de um (1) ano e até à duração máxima de 6 (seis) anos, salvo se, e sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção legalmente previstas, o órgão científico da instituição propuser a sua cessação, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso, com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento a aprovar, sendo determinante, para além de outras, a promoção e obtenção de fontes de financiamento externo para garantir a investigação futura na área em que foi contratado.
3. O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de quinze dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da República, encontrando-se o aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, no sítio de Internet da FCT, I.P, em www.eracareers.pt, e no sítio da Universidade do Algarve, em www.ualg.pt.
4. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova o regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5. Nos termos previstos no artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado:
a) da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP;
b) da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP;
c) do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
6. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento tem a seguinte composição:
Presidente: Doutora Mirian Estela Nogueira Tavares, Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade do Algarve.
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Doutor Bruno Miguel dos Santos Mendes da Silva, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação e Comunicação, Universidade do Algarve.
2.º vogal: Doutora Ana Isabel Candeias Dias Soares, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade do Algarve.
3º vogal: Doutor António Carlos Camilo Correia Lacerda, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação e Comunicação, Universidade do Algarve.
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Vogais suplentes
1.º vogal: Doutor António Pedro Cabral dos Santos, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade do Algarve.
2.º vogal: Doutor José Emiliano Bidarra de Almeida, Professor Auxiliar do Departamento do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta.
3º vogal: Professor Doutor António Manuel Bandeira Barata Alves de Araújo, Professor Auxiliar do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta.
7. Local de trabalho: o(a) Investigador(a) contratado(a) desempenhará as suas funções na Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro, sem prejuízo de em situações pontuais lhe ser indicado outro local para a execução dos trabalhos para que foi contratado(a).
8. Atividades a desempenhar:
a) Coordenar equipas de trabalho para a preparação e apresentação de projetos para financiamento nacional e internacional nas áreas de Comunicação, Cultura e Artes;
b) Contribuir ativamente no trabalho científico inerente aos projetos em desenvolvimento no CIAC;
c) Apoiar atividades de gestão associadas aos objetivos genéricos dos projetos do Centro;
d) Fazer a revisão crítica de literatura sobre o campo das áreas de Comunicação, Cultura e Artes;
e) Apoiar a gestão da investigação, nomeadamente incentivando a criação e dinamização de redes de parceiros, entre outras tarefas necessárias à prossecução dos objetivos dos projetos em curso e a serem propostos.
9. Poderá ser atribuída ao(à) doutorado(a), mediante acordo do(a) próprio(a), lecionação de até quatro 4 horas de aulas semanais, em Unidades Curriculares da sua área de especialidade.
10. A remuneração mensal a atribuir, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sendo de € 2.128,34 (dois mil cento e vinte e oito euros e trinta e quatro cêntimos), ilíquidos, em regime de dedicação exclusiva.
11. Ao presente concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas, que sejam titulares do grau de Doutor em Média-Arte Digital ou áreas afins, preferencialmente nas subáreas de Comunicação, Cultura e Artes, e detentores(as) de um currículo profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento do(a) candidato(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo deve obedecer às regras estabelecidas no regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros em vigor, devendo o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível cumprir as formalidades exigidas até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, sob pena de exclusão do procedimento concursal.
12. São requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal aqueles a que alude o artigo 17.º da LTFP.
13. Constituem requisitos especiais de admissão para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, de acordo com o ponto 11:
a) Ter experiência pós-doutoral em Estudos Fílmicos e/ou Estudos em Media e Arte Digital e uma sólida compreensão da transdisciplinaridade deste(s) campo(s) de estudos;
b) Ter experiência na preparação e apresentação de projetos para financiamento nacional e internacional na área dos Estudos Fílmicos e/ou Estudos dos Media e Arte Digital;
c) Ter experiência na integração de equipas de investigação com financiamento nacional ou internacional na área dos Estudos Fílmicos e/ou Estudos dos Media e Arte Digital;
d) Poder contribuir ativamente no trabalho científico inerente aos projetos em desenvolvimento no CIAC, em especial, os projetos que envolvem ou envolverão a produção e gestão de plataformas digitais;
e) Ter o perfil adequado para apoiar as atividades de gestão associadas aos objetivos genéricos dos projetos e da estrutura do Centro;
f) Apoiar a gestão da investigação, nomeadamente incentivando a criação e dinamização de redes de parceiros, entre outras tarefas necessárias à prossecução dos objetivos dos projetos em curso e a serem propostos;
g) Ter proficiência excelente no uso da língua inglesa (oral e escrita).

14. Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos(as).
15. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
16. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica, em razão de circunstâncias socialmente protegidas, nomeadamente, por motivo de licença de parentalidade, de doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
17. Os critérios de avaliação definidos pelo júri na ata da reunião 31 de maio de 2020, em conformidade com o n.º 15, são:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos cinco anos mais recentes, considerada mais relevante pelo candidato (6 pontos)
Deverá ser considerada em particular a relevância na área em que é aberto o concurso, e expressa pelo número e tipo de publicações (livros, artigos em revistas científicas, comunicações em congressos e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica).
b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos cinco anos mais recentes e consideradas de maior impacto pelo candidato (6 pontos)
Deverão ser considerados designadamente projetos de investigação, sendo avaliadas a apresentação de candidaturas nacionais e internacionais aprovadas e não aprovadas e a execução de projetos de investigação financiados.
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos cinco anos mais recentes, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (4 pontos)
Deverão ser contempladas, entre outras atividades de disseminação através da orientação de estudantes de diferentes graus de ensino, participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, publicações de divulgação científica e tecnológica, apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral.
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (4 pontos).
Deverão ser contempladas, entre outras, a participação em projetos, volume financeiro de contratação e dimensão das equipas envolvidas.

18. São excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
19. Numa segunda fase de avaliação, o júri poderá, se assim o entender, entrevistar os(as) 2 candidatos(as) mais bem classificados(as), com o objetivo de exclusivamente clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação para melhor aferir da adequação ao posto de trabalho.
20. O sistema de classificação final dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0-20, com valoração até às décimas.
Valoração final (se houver entrevista): a valoração final e o consequente ordenamento dos(as) candidatos(as), resulta da aplicação da fórmula abaixo indicada e será expressa numa escala de 0-20:
VF = ApCC (90%) + E (10%)
Em que:
VF = valoração final;
ApCC = avaliação do percurso científico e curricular;
E = entrevista.
Em caso de igualdade de valoração, o critério de desempate será o voto do presidente do Júri.
21. O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
22. Das reuniões do júri são elaboradas atas, que contêm um resumo do que nessas reuniões houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo tais atas facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.
23. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados(as), com a respetiva classificação.
24. A deliberação final do júri é enviada ao Reitor da Universidade do Algarve, para homologação, e ao Reitor compete ainda a decisão final sobre a contratação.
25. As candidaturas são formalizadas, através do requerimento disponibilizado para o efeito na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/pt/srh/concurso-pessoal-investigador), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, e entregues:
a) por via eletrónica para o endereço srhconcurso@ualg.pt até às 24h00 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas;
b) por correio registado com aviso de receção, endereçado ao Reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto anterior;
c) pessoalmente, no Expediente Geral da Universidade do Algarve, no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h00m e as 12h30m e entre as 14h00m e as 17h30m, até ao último dia do prazo de candidatura.
26. Do requerimento do(a) candidato(a) constará, obrigatoriamente, a identificação do presente aviso, o nome completo do(a) candidato(a), filiação, número do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou documento equivalente; no caso de candidato(a) estrangeiro, passaporte, com indicação da respetiva data de validade), número de identificação fiscal, data e local de nascimento, estado civil, profissão, ramo do doutoramento e data de conclusão, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico. O(A) candidato(a) deve ainda manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico.
27. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos n.ºs 11 e 13 para admissão ao presente procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia do certificado ou diploma de doutoramento (um exemplar em suporte de papel e um exemplar em formato digital, em caso de entrega por correio registado ou pessoalmente);
b) Carta de motivação (em língua portuguesa ou inglesa), sublinhando as atividades científicas e contributos mais significativos nos últimos cinco (5) anos (num máximo de 3000 caracteres, incluindo espaços), de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC, incluindo a listagem e disponibilização de entre três e cinco (3-5) artigos publicados, que considere representativos ou com maior impacto na área (um exemplar em suporte de papel e um exemplar em formato digital, em caso de entrega por correio registado ou pessoalmente);
c) Curriculum vitae detalhado (em língua portuguesa ou inglesa), do qual conste informação sobre o percurso científico e curricular do(a) candidato(a), organizado em conformidade com os critérios de avaliação fixados (um exemplar em suporte de papel e um exemplar em formato digital, em caso de entrega por correio registado ou pessoalmente);
d) Outros documentos relevantes para avaliação das qualificações em área científica afim (se aplicável, um exemplar em formato digital);
e) Outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para apreciação da sua candidatura (se aplicável, um exemplar em formato digital).
28. São excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que apresentem a candidatura fora do prazo estabelecido no ponto 3, bem como aqueles(as) que não a formalizem corretamente ou não façam prova dos requisitos exigidos.
29. As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas, nos termos legalmente previstos. Em caso de dúvida acerca da autenticidade das declarações prestadas pelos(as) candidatos(as), pode o júri exigir a apresentação dos documentos comprovativos que entender necessários.
30. As convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
31. A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as), bem como a lista de classificação final, será afixada nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica, dando-se ainda conhecimento da mesma aos(às) candidatos(as), através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação.
32. Nos termos do disposto no artigo 121.º do CPA, os(as) candidatos(as) são notificados(as) da decisão de exclusão e do projeto de lista de classificação final, sendo-lhes concedido, em sede de audiência prévia, o prazo de dez (10) dias úteis para, querendo, comunicar o que tiverem por conveniente.
33. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as), e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.
34. A Universidade do Algarve promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, e afiliação sindical.
35. O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 31 de maio de 2020.
36. Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(As) candidatos(as) devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação ou expressão a utilizar no processo de seleção.
37. A Universidade do Algarve clarifica, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6º do RJEC, que não assume qualquer compromisso de vir a considerar ser do seu interesse estratégico a abertura de procedimento concursal para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente de ensino superior.

27-07-2020 - O Reitor, Paulo Águas.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Está dispensada nos termos previstos no Artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho