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Código da Oferta:
OE202007/0783
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A: Serviço de Equipamentos e Manutenção – Pedreiro
1. Assegurar a realização das operações de manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios e arruamentos, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta, incluindo execução de pavimentos de edifícios, alvenarias, passeios, bem como a execução de outros trabalhos diversos de construção e conservação de edifícios e vias municipais;
2. Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano;
3. Assegurar tarefas de apoio a eventos.
Referência B: Serviço de Equipamentos e Manutenção – Pintor
1. Assegurar a realização das operações de manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais a efetuar por administração direta, incluindo preparação e pinturas de edifícios, preparação e pintura de peças de madeira, preparação e pintura de peças metálicas, bem como a execução de outros trabalhos diversos de pinturas;
2. Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano.;
3. Assegurar tarefas de apoio a eventos.
Referência C: Serviço de Infraestruturas Eléctricas, Telecomunicações e Gás - Serralheiro
1. Efectuar a instalação, reparação e manutenção de equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, procedendo à regulação, afinação e substituição de peças, órgãos e dispositivos auxiliares, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos e respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e de protecção do ambiente.
2. Analisar e interpretar documentação técnica relativa às máquinas e equipamentos mecânicos, pneumáticos e hidráulicos, nomeadamente desenhos, esboços, esquemas, normas e regulamentos;
3. Executar a soldadura de conjuntos e estruturas metálicas, utilizando os equipamentos e ferramentas adequadas;
4. Cumprir as instruções de trabalho e as exigências de qualidade definidas para o produto;
5. Auto-controlo das soldaduras executadas;
6. Manutenção primária ao equipamento de soldadura.

A caracterização dos postos de trabalho não prejudica a atribuição de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.




Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Sines3Largo Ramos da Costa7520159 SINESSetúbal Sines
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Formação e/ou experiências profissionais nas áreas a concurso, constantes na caracterização dos postos de trabalho
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento do candidato, suscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo nos termos do n.º 1 dos artigos 12.º e 13.º, do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após es-ta data e até 31 de dezembro de 1980, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);
Envio de candidaturas para:
recrutamento@mun-sines.pt ou Largo Ramos da Costa n.º 21, 7520-159 Sines
Contatos:
269630600
Data Publicitação:
2020-07-31
Data Limite:
2020-08-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Para efeitos no disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, de acordo com deliberação da Reunião de Câmara de 01 de junho de 2020, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional para a Divisão de Obras Municipais – Serviço de Equipamentos e Manutenção (pedreiro e pintor), e Serviço de Infraestruturas Eléctricas, Telecomunicações e Gás (serralheiro) tendo em vista a ocupação de 3 postos de trabalho.
Métodos de seleção:
Referências A e B:
a) Prova prática de conhecimentos – ponderação de 45%
b) Avaliação psicológica – ponderação de 25%
c) Entrevista Profissional de Seleção – ponderação de 30%
Referência C:
a) Prova oral de conhecimentos – ponderação de 75%
b) Avaliação psicológica – ponderação de 25%
E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ser-lhe-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo e diploma, os métodos de seleção:
- Avaliação curricular – ponderação de 40%
- Entrevista de Avaliação de Competências – ponderação de 60%
Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do Município (www.sines.pt). Deverão ser remetidas preferencialmente por correio eletrónico para o email: recrutamento@mun-sines.pt, ou pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Sines (Gestão de Recursos Humanos), Largo Ramos da Costa n.º 21, 7520-159 Sines, identificando o procedimento através do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Fotocópia de certificados de formação e ou documento comprovativo de experiência profissional;
d) Caso o candidato seja detentor de relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pela entidade patronal, atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
e) Curriculum vitae devidamente documentado e assinado.
Composição do júri:
Referência A: Serviço de Equipamentos e Manutenção – Pedreiro
Presidente: Luís Carlos Martins da Costa, Coordenador do Serviço de Equipamentos e Manutenção;
1.º Vogal Efetivo: Joaquim Belchior, Encarregado Operacional do Serviço de Manutenção, Conservação e Reabilitação;
2.º Vogal Efetivo: Rita João Ribeiro Baltazar da Silva Paulino Barambão, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Miguel Inácio Félix da Cruz Falcão, Chefe da Divisão de Obras Municipais;
2.º Vogal Suplente: Célia Maria Gonçalves Sobral, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
Referência B: Serviço de Equipamentos e Manutenção – Pintor
Presidente: Luís Carlos Martins da Costa, Coordenador do Serviço de Equipamentos e Manutenção;
1.º Vogal Efetivo: Joaquim Belchior, Encarregado Operacional do serviço de Manutenção, Conservação e Reabilitação;
2.º Vogal Efetivo: Rita João Ribeiro Baltazar da Silva Paulino Barambão, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Miguel Inácio Félix da Cruz Falcão, Chefe da Divisão de Obras Municipais;
2.º Vogal Suplente: Célia Maria Gonçalves Sobral, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
Referência C: Serviço de Infraestruturas Eléctricas, Telecomunicações e Gás - Serralheiro
Presidente: José Manuel Santana de Oliveira, Coordenador do Serviço de Infraestruturas Eléctricas, Telecomunicações e Gás;
1.º Vogal Efetivo: Miguel Inácio Félix da Cruz Falcão, Chefe da Divisão de Obras Municipais;
2.º Vogal Efetivo: Rita João Ribeiro Baltazar da Silva Paulino Barambão, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente: Fernando Jorge Pena Farinha, Técnico Superior do Serviço de Coordenação e Controlo de Operações;
2.º Vogal Suplente: Célia Maria Gonçalves Sobral, Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
O primeiro vogal substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento pode efetuar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.