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Código da Oferta:
OE202007/0702
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
“Implementação de sistemas de gestão para compliance com o RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados e Gestão de Risco de processos e atividades da Organização”. Ao Técnico Superior competirá, nomeadamente, exercer as seguintes funções: O exercício das funções no âmbito da proteção de dados ao abrigo do RGPD, contempla: Gestão de projeto de compliance com o RGPD da Organização; Implementação de um sistema de gestão de atividades de tratamento de dados pessoais; Elaboração de DPIAs – Data Protection Impact Assessment para as atividades de tratamento de dados pessoais com elevado risco; Apoio na definição e implementação de ações e procedimentos para compliance das atividades de tratamento de dados pessoais com os normativos do RGPD e respetiva gestão de risco; Desenvolvimento de reports e dashboards de gestão para suporte à tomada de decisão; Acompanhamento e articulação com o DPO – Data Protection Officer. No âmbito da Gestão de Risco, caberá ao Técnico Superior o desenvolvimento do sistema de gestão de risco da Organização, de acordo com as melhores práticas preconizadas pelos standards de normas nacionais e internacionais; Implementar ferramentas para monitorização e avaliação dos riscos dos processos e atividades da Organização; Desenvolver reports e dashboards de gestão de risco, para suporte à tomada de decisão; Apoiar a implementação de ações de suporte ao tratamento dos riscos identificados; Definir e implementar procedimentos e manuais de gestão de crises; Promover uma cultura de gestão de risco.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto1Rua da Morena, n.º 8054435746 BAGUIM DO MONTEPorto Gondomar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Apartado 1510 - 4435-996 Baguim do Monte
Contactos:
22 977 0100
Data Publicitação:
2020-08-27
Data Limite:
2020-09-09

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente Do Conselho de Administração, de 07.07.2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento do posto de trabalho infra identificado.
2 - Caracterização do posto de trabalho a preencher de acordo com o conjunto de atribuições e competências previstos no Mapa de Pessoal da LIPOR, aprovado para 2020:
2.1 - Ref.ª H) - Um posto de trabalho da carreira/ categoria de Técnico Superior para a Divisão de Gestão de Sistemas de Informação: “Implementação de sistemas de gestão para compliance com o RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados e Gestão de Risco de processos e atividades da Organização”
Ao Técnico Superior competirá, nomeadamente, exercer as seguintes funções:
O exercício das funções no âmbito da proteção de dados ao abrigo do RGPD, contempla: Gestão de projeto de compliance com o RGPD da Organização; Implementação de um sistema de gestão de atividades de tratamento de dados pessoais; Elaboração de DPIAs – Data Protection Impact Assessment para as atividades de tratamento de dados pessoais com elevado risco; Apoio na definição e implementação de ações e procedimentos para compliance das atividades de tratamento de dados pessoais com os normativos do RGPD e respetiva gestão de risco; Desenvolvimento de reports e dashboards de gestão para suporte à tomada de decisão; Acompanhamento e articulação com o DPO – Data Protection Officer. No âmbito da Gestão de Risco, caberá ao Técnico Superior o desenvolvimento do sistema de gestão de risco da Organização, de acordo com as melhores práticas preconizadas pelos standards de normas nacionais e internacionais; Implementar ferramentas para monitorização e avaliação dos riscos dos processos e atividades da Organização; Desenvolver reports e dashboards de gestão de risco, para suporte à tomada de decisão; Apoiar a implementação de ações de suporte ao tratamento dos riscos identificados; Definir e implementar procedimentos e manuais de gestão de crises; Promover uma cultura de gestão de risco.
3 - De acordo com solução interpretativa uniforme aprovada em Reunião de Coordenação Jurídica de 2014.05.15, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (ref. Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Despacho n.º 2556/2014 do Secretário da Administração Pública), está dispensada a obrigatoriedade de consulta à Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos previstos na LTFP.
4 - Local de trabalho: nas instalações da LIPOR, podendo, por características do trabalho a desenvolver, ser contextuado em diferente localização, com caráter temporário.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência – 1.205,08 € (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
5.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a LIPOR da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
6 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da LIPOR idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura/Mestrado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.
7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 – Formalização de candidaturas: A submissão da candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura disponível em https://www.lipor.pt/pt/sobre-nos/as-nossas-pessoas/junta-te-a-nossa-equipa/procedimentos-concursais/ devendo ser entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações da LIPOR, em Baguim do Monte, das 9.00h às 12.30h;
b) Por correio registado com aviso de receção, para: Apartado 1510 — 4435 -996 Baguim do Monte.
8.1 – Sempre que um candidato pretender, e se encontrar em condições de ser opositor a mais de um concurso deverá formalizar candidaturas autónomas e distintas corretamente referenciadas nos termos do presente aviso.
8.2 – O e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário eletrónico de candidatura.
8.3 – O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Curriculum Vitae detalhado em língua portuguesa, em formato europeu disponível em https://europa.eu/europass/pt, datado e assinado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
8.4 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 8 do art.º 20.º da Portaria n.º 125-A/2019.
9 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.
9.1 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
9.2 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, a aplicação do segundo método é apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
9.3 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa a que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.
9.4 - Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
- Motivação Profissional (MP);
- Conhecimentos Profissionais (CP);
- Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso (CECD);
- Valorização e Atualização Profissional (VAP).
9.5 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
CF = ((70% x AC) + (30% x EPS))
Legenda: CF- Classificação Final; AC – Avaliação Curricular; EPS — Entrevista Profissional de Seleção.
10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: “Conhecimentos Profissionais”.
2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: “Motivação Profissional”.
3.º Candidato com a classificação final da licenciatura/mestrado integrado mais elevado.
11 - Nos termos do n.º 2 da alínea a) do art.º 17.º da Portaria n.º 125-A/2019, o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.
12 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrónica https://www.lipor.pt/pt/sobre-nos/as-nossas-pessoas/junta-te-a-nossa-equipa/procedimentos-concursais/.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 10.º da Portaria n.º 125-A/2019.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Nuno Filipe, Chefe de Divisão.
Vogais: Luís Rodrigues, Técnico Superior que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos, e Luísa Assunção, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Cláudia Pacheco, Chefe de Divisão e Ana Tenreiro, Técnica Superior.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.1 - De acordo com o disposto no n.º 5 do art.º 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, os (as) candidatos (as) devem utilizar o formulário eletrónico, na Plataforma de Recrutamento disponível na página de detalhe da respetiva referência em https://www.lipor.pt/pt/sobre-nos/as-nossas-pessoas/junta-te-a-nossa-equipa/procedimentos-concursais/.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é divulgada nas instalações da LIPOR em Baguim do Monte, sita na Rua da Morena 805, Baguim do Monte, 4435-746 Gondomar e disponibilizada na página eletrónica https://www.lipor.pt/pt/sobre-nos/as-nossas-pessoas/junta-te-a-nossa-equipa/procedimentos-concursais/.
18 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e no n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República e Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
20 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam -se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela LIPOR, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 49.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e-mail para o endereço eletrónico protecaodados@lipor.pt, ou por carta endereçada a Encarregado Proteção Dados LIPOR, Apartado 1510 — Baguim do Monte.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorização do Conselho de Administração de 06 de julho de 2020.