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Código da Oferta:
OE202007/0358
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1ª posição remuneratória, nível 5, 693,13 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Fiscal - Verificação e acompanhamento, no terreno, das situações reportadas pelos munícipes, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares; Verificação e fiscalização preventiva no terreno; Análise de reclamações, queixas e requerimentos apresentados; Informação sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens; Pesquisa de informações geográficas e de identificação de pessoas e bens; Produção de informações de natureza técnica, no âmbito dos processos de fiscalização; Elaboração de propostas de atos e ações a praticar com vista ao prosseguimento dos processos de fiscalização; Elaboração de informações de serviço, com registo fotográfico; Redação e execução de Autos de Embrago com deslocação às obras; Verificação do cumprimento da ordem de Embargo e/ou demolição; Elaboração de Autos de Posse Administrativa; Execução de Posses Administrativas; Elaboração de certidões de notificação pessoal; Verificação do cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas; Encaminhamento dos processos de fiscalização através do Workflow existente; Atendimento telefónico e presencial; Prática de outros atos instrumentais no âmbito dos processos de fiscalização; Elaboração de autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares; Prática de outros atos no domínio das competências de atuação da unidade orgânica.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Almada15Largo Luís de Camões2800158 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
15
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Autorizado o faseamento dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 7º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, por despacho de 20/03/2020 da Sr.ª Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação Dr.ª Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Departamento de Recursos Humanos - Rua Pedro Nunes n.º 40 H na Cova da Piedade
Contatos:
Telefone 21 272 46 00
Data Publicitação:
2020-07-15
Data Limite:
2020-07-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - 2ª série - n.º 136 de 15/07/2020
Descrição do Procedimento:
Aviso
1 - Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, e nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20-06, na sua atual redação, conjugado com o previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30-04, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Almada em 02-03-2020, e do despacho proferido, em 20-03-2020, pela Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicitação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal Comum para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na Divisão de Fiscalização, Contraordenações e Execuções Fiscais do Departamento Juridico, de quinze (15) postos de trabalho na carreira de fiscalização, categoria de fiscal.
2 — Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: LTFP; Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03-09; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03-02; e Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31-07 e Decreto-Lei n.º 114/2019 de 20-08.
3- A determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação, de acordo com estabelecido no artigo 38º da LTFP e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20-08.
4 — O local de trabalho será no Concelho de Almada.
5 — A caracterização dos postos de trabalho a ocupar corresponde ao conteúdo funcional constante no n.º 1 do artigo 8º do Decreto Lei n.º 114/2019, de 30-04 e à execução especificamente das seguintes atividades:
Verificação e acompanhamento, no terreno, das situações reportadas pelos munícipes, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares; Verificação e fiscalização preventiva no terreno; Análise de reclamações, queixas e requerimentos apresentados; Informação sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens; Pesquisa de informações geográficas e de identificação de pessoas e bens; Produção de informações de natureza técnica, no âmbito dos processos de fiscalização; Elaboração de propostas de atos e ações a praticar com vista ao prosseguimento dos processos de fiscalização; Elaboração de informações de serviço, com registo fotográfico; Redação e execução de Autos de Embrago com deslocação às obras; Verificação do cumprimento da ordem de Embargo e/ou demolição; Elaboração de Autos de Posse Administrativa; Execução de Posses Administrativas; Elaboração de certidões de notificação pessoal; Verificação do cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas; Encaminhamento dos processos de fiscalização através do Workflow existente; Atendimento telefónico e presencial; Prática de outros atos instrumentais no âmbito dos processos de fiscalização; Elaboração de autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares; Prática de outros atos no domínio das competências de atuação da unidade orgânica.
5.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos(às) trabalhadores(as) recrutados(as) de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
6 — Os métodos de seleção a utilizar, nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30-04, serão:
6.1 - Para candidatos (as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos (as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento do método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular(AC), Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), conforme o disposto nas alíneas a) e b) do seu n.º 2 e Entrevista Profissional de Seleção(EPS), conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 da já citada Portaria, em que:
a) A Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de zero (0) a vinte 20) valores, até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c)A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com duração máxima de trinta minutos, valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
6.2 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) conforme o disposto nas alíneas a) e b) do seu n.º 1 e Entrevista Profissional de Seleção(EPS), em que:
a) A Prova de Conhecimentos (PC), valorada de zero (0) a vinte (20) valores, até às centésimas, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, e com o adequado conhecimento da língua portuguesa. A PC será escrita, com duração de noventa minutos (90), realizada com consulta à legislação a seguir indicada e direcionada para avaliação de conhecimentos teóricos relacionados com as seguintes temáticas:
• Formas de atuação do Fiscal e legitimidade para autuar
• Instrumentos de gestão territorial
• Gestão de conflitos
• Direito à informação
• Audiência dos interessados
• Principio da imparcialidade
• Licença, comunicação prévia e autorização
• Obras isentas de controlo prévio
• Regulamentos Municipais
• Ocupações de domínio público
Cuja bibliografia/legislação a seguir se identifica:
Plano Diretor Municipal de Almada (Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, publicada no D.R. n.º 11, Série I-B de 1997-01-14); RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (D.L. n.º 555/99, de 16 de dezembro na redação conferida pela Lei n-º 118/2019, de 17/09); REGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, com as alterações em vigor; RUMA - Regulamento Urbanístico do Município de Almada (D.R. 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2008); Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Imagem, Limpeza e Higiene Urbana da Câmara Municipal de Almada (D.R. 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2016); CPA - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n. 4/2015, de 07 de janeiro); Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01); Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Almada (Aviso n.º 760/2020 - DRE n.º 11/2020, Série II de 2020-01-16).
Não é permitida, durante a realização da prova, a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho ligado à Internet.
A duração de 90 minutos poderá ser alargada até ao limite 120 (cento e vinte) minutos, para os candidatos com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a realização da PC.
b) A Avaliação Psicológica (AP), valorada de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos (as) candidatos (as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), conforme disposto na alínea c) do ponto 6.1.
6.3 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que o comportem, é eliminatório quando o (a) candidato (a) obtenha classificação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
6.4 - A Classificação Final (CF) dos candidatos (as), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da aplicação da fórmula:
- Para os candidatos (as) considerados (as) em 6.1: CF = 40% AC + 30% EAC + 30% EPS;
- Para os candidatos (as) considerados (as) em 6.2: CF = 40% PC + 30% AP + 30% EPS.
7 — O Júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:
Presidente – José Carlos dos Reis Coelho, Diretor do Departamento Jurídico;
1.º Vogal Efetivo – Filipa Isabel Bastos Justino Santos Correia, Chefe de Divisão de Fiscalização, Contraordenações e Execuções Fiscais;
2.º Vogal Efetivo – Dulce Maria Pinheiro Raimundo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente – Licinio Crispim Gaspar Monteiro, Fiscal;
2.º Vogal Suplente – Julio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
8 — Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas em http://www.m-almada.pt.
9 — Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, tenham os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 — Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.
11 - Não podem ser admitidos(as) candidatos (as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
12 — Quota de emprego conforme estipulado no n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03-02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização de métodos de seleção.
13 — As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:
13.1 — Apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário disponível em http://www.m-almada.pt remetido para o endereço eletrónico conc.oferta.emprego@cma.m-almada.pt, ou enviadas por correio, para a Rua Pedro Nunes n.º 40 H na Cova da Piedade 2805-066 Almada, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 — Acompanhados de:
a) Cópia legível do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas no ponto 10.
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde conste, designadamente, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, atividades relevantes, e a formação profissional detida;
c)Cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular.
d) Os(as) candidatos (as) com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da Avaliação do Desempenho relativa ao último biénio.
13.3 — A não apresentação dos documentos referidos no n.º 13.1 e na alínea a) do número anterior determina a exclusão do(a) candidato(a).
14 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
15 — Serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04, os candidatos(as)excluídos(as) para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 5 do artigo 28º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Almada em 02-03-2020.