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Código da Oferta:
OE202007/0352
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição remuneratória, nível 15, 1 205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior(Direito) - No âmbito do apoio jurídico e contencioso - Elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos jurídicos sobre matérias de relevância municipal, bem como prestar apoio jurídico e consultadoria jurídica aos serviços municipais e órgãos municipais, quando solicitado; Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições, sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços; Assessorar tecnicamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, no âmbito do seu funcionamento e quando estas venham a ser chamadas para intervir e ou participar em processos legislativos ou regulamentares; Diligenciar pelo patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte; Colaborar e assessorar juridicamente na elaboração de normativos reguladores da atividade municipal e outros; Análise e recolha de legislação e jurisprudência com impacto na atividade municipal; Garantir a instrução de procedimentos de natureza disciplinar e/ou de responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais.
No âmbito da fiscalização, contraordenações e execuções fiscais - Análise prévia de documentos das entidades fiscalizadoras e policiais sobre a viabilidade de instauração de processos contraordenacionais; Articulação com os Serviços de Fiscalização Municipal e demais entidades fiscalizadoras administrativas e policiais; Elaboração de modelos e peças processuais; Instrução de processos de contraordenação; Elaboração de informações jurídicas sobre legislação e jurisprudência relevantes em matéria de contraordenações, de fiscalização municipal e de execução fiscal; Colaboração na elaboração de normativos reguladores da atividade municipal; Elaboração de pareceres jurídicos com vista à instrução e tomada de decisão nos processos de fiscalização nas áreas de urbanismo; exercício de atividades económicas, nomeadamente comércio, serviços e restauração; licenciamento de estabelecimentos comerciais, restauração e bebidas, serviços e outros; ambiente, limpeza urbana, detenção de animais de companhia; ruído; publicidade e ocupação de espaço público; instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados; licenciamento e fiscalização de atividades diversas; as novas matérias municipais resultantes das transferências de competências para as autarquias; Análise de peças processuais e elaboração de proposta de resposta às mesmas; Elaboração de propostas de resposta a notificações de entidades públicas; Elaboração de participações a entidades públicas; Análise, informação, proposta de atuação e resposta no âmbito das reclamações e oposições deduzidas nos processos de execução fiscal; Elaboração de minutas a utilizar no âmbito dos processos de execução fiscal.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Almada3Largo Luís de Camões2800158 ALMADASetúbal Almada
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito, preferencialmente com a titularidade da cédula profissional de advogado(a).
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoSolicitadoria e Assessoria Jurídica
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Considerando-se como fator preferencial, também, a titularidade da cédula profissional de advogado(a).
Envio de candidaturas para:
Departamento de Recursos Humanos - Rua Pedro Nunes n.º 40 H na Cova da
Contatos:
Telefone 21 272 46 00
Data Publicitação:
2020-07-15
Data Limite:
2020-07-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - 2ª série - n.º 136 de 15/07/2020
Descrição do Procedimento:
Aviso
1 - Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, e nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20-06, na sua atual redação, conjugado com o previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30-04, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Almada em 02-03-2020, e do despacho proferido, em 16-03-2020, pela Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicitação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal Comum para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, no Departamento Jurídico, de três (3) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior(Direito), dos quais 2 (dois)para a Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso e 1 (um)para a Divisão de Fiscalização, Contraordenações e Execuções Fiscais.
2 — Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: LTFP; Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03-09; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03-02; e Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31-07.
3- Nos termos do disposto no artigo 38º da LTFP a determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá como base a segunda posição da categoria.
4 — O local de trabalho será no Concelho de Almada.
5 — A caracterização dos postos de trabalho a ocupar corresponde à descrição constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 88º da LTFP e à execução especificamente das seguintes atividades:
5.1 - no âmbito do apoio jurídico e contencioso - Elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos jurídicos sobre matérias de relevância municipal, bem como prestar apoio jurídico e consultadoria jurídica aos serviços municipais e órgãos municipais, quando solicitado; Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições, sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços; Assessorar tecnicamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, no âmbito do seu funcionamento e quando estas venham a ser chamadas para intervir e ou participar em processos legislativos ou regulamentares; Diligenciar pelo patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte; Colaborar e assessorar juridicamente na elaboração de normativos reguladores da atividade municipal e outros; Análise e recolha de legislação e jurisprudência com impacto na atividade municipal; Garantir a instrução de procedimentos de natureza disciplinar e/ou de responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais.
5.2 - no âmbito da fiscalização, contraordenações e execuções fiscais - Análise prévia de documentos das entidades fiscalizadoras e policiais sobre a viabilidade de instauração de processos contraordenacionais; Articulação com os Serviços de Fiscalização Municipal e demais entidades fiscalizadoras administrativas e policiais; Elaboração de modelos e peças processuais; Instrução de processos de contraordenação; Elaboração de informações jurídicas sobre legislação e jurisprudência relevantes em matéria de contraordenações, de fiscalização municipal e de execução fiscal; Colaboração na elaboração de normativos reguladores da atividade municipal; Elaboração de pareceres jurídicos com vista à instrução e tomada de decisão nos processos de fiscalização nas áreas de urbanismo; exercício de atividades económicas, nomeadamente comércio, serviços e restauração; licenciamento de estabelecimentos comerciais, restauração e bebidas, serviços e outros; ambiente, limpeza urbana, detenção de animais de companhia; ruído; publicidade e ocupação de espaço público; instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados; licenciamento e fiscalização de atividades diversas; as novas matérias municipais resultantes das transferências de competências para as autarquias; Análise de peças processuais e elaboração de proposta de resposta às mesmas; Elaboração de propostas de resposta a notificações de entidades públicas; Elaboração de participações a entidades públicas; Análise, informação, proposta de atuação e resposta no âmbito das reclamações e oposições deduzidas nos processos de execução fiscal; Elaboração de minutas a utilizar no âmbito dos processos de execução fiscal.
5.3 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos(às) trabalhadores(as) recrutados(as) de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
6 — Os métodos de seleção a utilizar, nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30-04, serão:
6.1 - Para candidatos (as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos (as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento do método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular(AC), Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), conforme o disposto nas alíneas a) e b) do seu n.º 2 e Entrevista Profissional de Seleção(EPS), conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 da já citada Portaria, em que:
a) A Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de zero (0) a vinte 20) valores, até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c)A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com duração máxima de trinta minutos, valorada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
6.2 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) conforme o disposto nas alíneas a) e b) do seu n.º 1 e Entrevista Profissional de Seleção(EPS), em que:
a) A Prova de Conhecimentos (PC), valorada de zero (0) a vinte (20) valores, até às centésimas, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, e com o adequado conhecimento da língua portuguesa. A PC será escrita, a realizar-se, sem consulta, em duas partes autónomas, cada uma com duração de sessenta minutos (60), sendo uma parte direcionada para a avaliação de conhecimentos transversais ao desempenho de funções de técnico superior da área jurídica, e a outra direcionada para a avaliação de conhecimentos de matérias especificas à área de apoio jurídico e contencioso e à área de fiscalização, contraordenações e execuções fiscais.
Para avaliação dos conhecimentos transversais ao desempenho da função, a PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
• Princípios da Atividade Administrativa
• Direito do Trabalho e Emprego Público
• Regime jurídico das Autarquias Locais
• Organização e funcionamento da Autarquia de Almada
Cuja bibliografia/legislação a seguir se identifica:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 4/2015, de 07 -01 (na redação em vigor); Constituição da Republica Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 -06 (na redação em vigor); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 -02 (na redação em vigor); Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública, estabelecido pela Lei n.º 66 -B/2007, de 28 -12 (na redação em vigor); Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico, aprovados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação em vigor); Regimento da Assembleia Municipal de Almada (disponível em http://www.m-almada.pt/xportal/xmain?xpid=cmav2&xpgid=imprimirGeneric&genericContentPage_qry=BOUI=599649010&actualmenu=599648925) e Regimento da Câmara Municipal de Almada (disponível em https://www.m-almada.pt/xportal/xmain?xpid=cmav2&xpgid=genericMenuContent&menu_title_generic_qry=BOUI=18122184&menu_generic_qry=BOUI=18122184&genericContentPage_qry=BOUI=4539350&actualmenu=18122184); Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada, publicitado pelo Despacho n.º 9323/2018, publicitado no Dário Republica n.º 191, de 3 de outubro de 2018, 2.ª série, alterado nos termos do Edital nº 141/2019, publicitado no Dário Republica n.º 15, de 22 de janeiro de 2019, 2.ª série e nos termos do Edital nº 115/2020, publicitado no Dário Republica n.º 13, de 20 de janeiro de 2020, 2.ª série;
Para avaliação dos conhecimentos específicos à área de Apoio Jurídico e Contencioso, a PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
• Código do Processo dos Tribunais Administrativos;
• Regime financeiro das Autarquias Locais;
• Regime geral das taxas das Autarquias Locais;
• Código de Procedimento e de Processo Tributário;
• Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas;
• Código dos Contratos Públicos;
• Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
• Regime Jurídico do Património imobiliário do Estado;
• Código do Procedimento Administrativo;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Cuja bibliografia/legislação a seguir se identifica:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Regime Jurídico da atividade empresarial local e das participações locais aprovado pela Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/20143, de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro; Código de Processo nos Tribunais Administrativos aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua atual redação; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação; Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas - Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos - Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Decreto - Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Regime Jurídico do Património imobiliário do Estado – Decreto - Lei n.º 280/2007 de 07 de agosto, na sua atual redação;
Para avaliação dos conhecimentos específicos à área de Fiscalização, Contraordenações e Execuções Fiscais, a PC incidirá sobre as seguintes temáticas:
• As contraordenações de índole municipal ligadas:
- Matérias de natureza Urbanística;
- Ambiente, Limpeza Urbana e Ruído;
- Detenção de animais de companhia;
- Exercício de atividades económicas, nomeadamente comércio, serviços e restauração;
- Publicidade e ocupação de espaço público;
• Transferência de competências para as autarquias locais;
• Código do Procedimento Administrativo;
• Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
• Regime Financeiro das Autarquias Locais;
• Código de Procedimento e de Processo Tributário;
• Lei Geral Tributária;
• Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais
Cuja bibliografia/legislação a seguir se identifica:
Regime Geral das Contraordenações - Decreto-lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro; Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais (LQCOA) - Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual; Código de Procedimento e de Processo Tributário – Decreto Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)- Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação da Lei nº 118/2019, de 17 de setembro; Licenciamento Zero - Decreto-lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na redação da Lei nº 15/2018, de 27 de março; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto; Regime dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais - Decreto-lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; Regime de Instalação e Funcionamento de Recintos Improvisados e Itinerantes - Decreto-lei n.º 268/2009, de 29 de setembro; Regime do Licenciamento e Fiscalização Pelas Câmaras Municipais de Atividades Diversas - Decreto-lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na redação que lhe foi conferida Lei nº 105/2015, de 25 de agosto; Identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) - Decreto-lei nº 82/2019, de 27 de junho; Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses - Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro; Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Imagem, Limpeza e Higiene Urbana de Almada, disponível em http://www.m-almada.pt/xportal/xmain?xpid=cmav2&xpgid=regulamentosmunicipais&regulamentosmunicipais_page=2;
Regulamento Municipal de Publicidade e Propaganda de Almada, disponível em http://www.m-almada.pt/xportal/xmain?xpid=cmav2&xpgid=regulamentosmunicipais&regulamentosmunicipais_page=4
Bibliografia de referência:
- Pereira, António Beça, Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Legislação Anotada, 12.ª Ed., 2017, Almedina;
- Simas Santos, Manuel e, Jorge Lopes de Sousa, Contraordenações - Anotações ao Regime Geral, 6.ª Ed., 2011, Áreas;
- Oliveira, Fernanda Paula e Maria José Castanheira Neves, Dulce Lopes, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Comentado, 2017, Almedina
- Marques, Maria Manuela Leitão e outros, Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - Comentário ao Decreto-Lei N.º 10/2015, de 16 de janeiro (RJACSR), 2016, Almedina
- Oliveira, Fernanda Paula e outros, Uma Administração Pública Moderna e Mais Próxima do Cidadão? - (quatro textos), 2018, Almedina
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Comentado – Almedina – de Fernanda Paula Oliveira, Maria José Castanheira Neves, Dulce Lopes
- Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - Comentário ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (RJACSR) – Almedina, de Maria Manuel Leitão Marques, Fernanda Paula Oliveira, Ana Cláudia Guedes, Mariana Maia Rafeiro
- Alojamento Local e Uso de Fração Autónoma – Almedina, de Fernanda Paula Oliveira, Dulce Lopes, Sandra Passinhas;
- Loteamentos Ilegais/AUGI – Anotado, de António José Rodrigues;
- Prescrição da Obrigação Tributária, de Jorge Lopes de Sousa
- Lei Geral Tributária - Anotada e Comentada, de Benjamim Silva Rodrigues, Diogo Leite de Campos, Jorge Lopes de Sousa –Almedina;
- Procedimento e Processo Tributário, de Jesuíno Alcântara Martins (Autor) José Costa Alves (Autor) de abril de 2015
- Código de Procedimento e de Processo Tributário. Anotado e Comentado, de Jorge Lopes de Sousa
Não é permitida, durante a realização da prova, a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho ligado à Internet.
A duração de 60 minutos poderá ser alargada até ao limite 90 (noventa) minutos, para os candidatos com deficiência que solicitarem comprovadamente, condições especiais para a realização da PC.
b) A Avaliação Psicológica (AP), valorada de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos (as) candidatos (as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), conforme disposto na alínea c) do ponto 6.1.
6.3 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que o comportem, é eliminatório quando o (a) candidato (a) obtenha classificação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
6.4 - A Classificação Final (CF) dos candidatos (as), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da aplicação da fórmula:
- Para os candidatos (as) considerados (as) em 6.1: CF = 45% AC + 25% EAC + 30% EPS;
- Para os candidatos (as) considerados (as) em 6.2: CF = 45% PC + 25% AP + 30% EPS.
7 — O Júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, tem a seguinte composição:
Presidente – José Carlos dos Reis Coelho, Diretor do Departamento Jurídico;
1.º Vogal Efetivo – Fábia Natacha Santos Mateus, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso;
2.º Vogal Efetivo – Dulce Maria Pinheiro Raimundo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente – Filipa Isabel Bastos Justino Santos Correia, Chefe de Divisão de Fiscalização, Contraordenações e Execuções Fiscais;
2.º Vogal Suplente – Hélio José Carmo Confraria, Técnico Superior do Departamento de Recursos Humanos.
8 — Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas em http://www.m-almada.pt.
9 — Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, tenham os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 — Habilitações literárias exigidas: posse da licenciatura em Direito,
considerando-se como fator preferencial, também, a titularidade da cédula profissional de advogado(a).
11 - Não podem ser admitidos(as) candidatos (as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
12 — Quota de emprego conforme estipulado no n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03-02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização de métodos de seleção.
13 — As candidaturas deverão, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, ser:
13.1 — Apresentadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário disponível em http://www.m-almada.pt remetido para o endereço eletrónico conc.oferta.emprego@cma.m-almada.pt, ou enviadas por correio, para a Rua Pedro Nunes n.º 40 H na Cova da Piedade 2805-066 Almada, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 — Acompanhados de:
a) Cópia legível do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas no ponto 10.
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde conste, designadamente, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, atividades relevantes, e a formação profissional detida;
c)Cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular.
d) Os(as) candidatos (as) com Relação Jurídica de Emprego Público também deverão entregar declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da Avaliação do Desempenho relativa ao último biénio.
13.3 — A não apresentação dos documentos referidos no n.º 13.1 e na alínea a) do número anterior determina a exclusão do(a) candidato(a).
14 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
15 — Serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04, os candidatos(as)excluídos(as) para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no serviço de atendimento do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal de Almada e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda, nos termos do n.º 5 do artigo 28º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30-04, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Almada em 02-03-2020.