Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de Gestão e Segurança da Proteção Civil.
1 - Pedro Miguel Ferreira Folgado, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 20 de janeiro de 2020, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na página www.cm-alenquer.pt, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de Gestão e Segurança da Proteção Civil.
2 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3– Local de trabalho - Município de Alenquer.
4 – Caracterização do posto de trabalho – Elaborar, implementar e atualizar os planos de responsabilidade municipal em matéria de defesa da floresta contra incêndios e/ou proteção civil, nomeadamente, o plano municipal de defesa da floresta contra Incêndios e o plano municipal de emergência de proteção civil, bem como acompanhar os programas de ação neles previstos; prestar assessoria técnica aos organismos municipais de proteção civil nomeadamente, comissão municipal de proteção civil e comissão de defesa da floresta contra incêndios; prestar assessoria técnica ao Conselho Cinegético Municipal; colaborar com entidades públicas e privadas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e da proteção civil municipal; elaborar procedimentos relacionados com o código de contratação pública para desenvolvimento de tarefas relacionadas com a gestão florestal e proteção civil; elaborar e acompanhar candidaturas a apoios comunitários relacionados com a gestão florestal e proteção civil; assegurar o desenvolvimento local das ações de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução; coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; monitorizar toda a informação relativa aos incêndios florestais; participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais e florestais; supervisionar e monitorizar as ações e programas de silvicultura preventiva; supervisionar e monitorizar as ações decorrentes de protocolos estabelecidos no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; programar e supervisionar os trabalhos a executar no âmbito da silvicultura preventiva pela Equipa Municipal Operacional; colaborar na operacionalização da Equipa Municipal de Intervenção Florestal; apoiar e promover a construção e manutenção da rede viária florestal, pontos de água no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios; aplicar conceitos e práticas metodológicas na avaliação, caracterização e gestão dos riscos naturais, tecnológicos presentes no território; elaborar e implementar regulamentação de proteção civil e segurança; realizar estudos técnicos com vista à identificação das vulnerabilidades e consequências dos riscos, que possam afetar o Município; atualizar informação sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município; monotorizar e atualizar os dados em sistema de informação geográfica; elaboração de planos de emergência, evacuação, coordenação e de prevenção e segurança; participar, planear, organizar, e avaliar de exercícios e simulacros; elaborar e atualizar cartografia; levantamento e caracterização das infraestruturas municipais para apoio às operações de proteção civil; desenvolver e implementar estudos e projetos de planeamento logístico a prestar à população e forças de socorro em situação de emergência; colaborar e intervir no restabelecimento das condições sócio -económicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por acidente grave ou catástrofe; emitir propostas e pareceres técnicos; participar em ações de fiscalização, auditorias e peritagens; monitorizar e atualizar a plataforma de meios e recursos municipais; implementar programas de sensibilização e informação pública sobre riscos, dirigidos aos vários segmentos da comunidade com vista à adoção de procedimentos de auto -proteção; centralizar, preparar comunicados e difundir avisos à população (gestão de comunicação de emergência); integrar equipas de prevenção e operações em situação de emergência; integrar equipas multidisciplinares e colaborar nas atividades de planeamento e ordenamento do território; elaborar planos de emergência e promover ações de prevenção no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios municipais; colaborar/elaborar e implementar as medidas de autoproteção no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios e espaços municipais; organizar e promover ações sobre a organização e gestão da emergência no âmbito da segurança contra incêndios; participar em outras ações e o exercício de outras atividades para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas atividades inerentes à área.
4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
4.2 – Competências associadas à função: Orientação para o serviço público; Conhecimentos Especializados e Experiência; Otimização de recursos; Representação e colaboração institucional.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam préviamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.2 - Nos termos da alínea d), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 15, da carreira/categoria de Técnico Superior, a que presentemente corresponde o valor de 1 205,08 €.
6 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 – Podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão da Segurança e Proteção Civil.
8.1 - Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8.2 - Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
9 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas – A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário, que se encontra disponível nos serviços online do município de Alenquer, cujo endereço é https://servicosonline.cm-alenquer.pt/ ou em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em https://www.cm-alenquer.pt, sob pena de exclusão e deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, podendo ser entregues pessoalmente até às 17 horas no Atendimento e Administração Geral da Câmara Municipal de Alenquer, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido, para a Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.1 - Documentos a apresentar com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);
c) Declaração em como autorizam o uso de endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
d) Declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de acordo com o modelo disponibilizado na página eletrónica www.cm-alenquer.pt.
e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
f) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a quatro anos (só serão avaliados e ponderados pelo júri do procedimento concursal os elementos devidamente comprovados);
9.1.1 - Estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos na alínea b) do ponto anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso.
9.2- Estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos na alínea b) do ponto anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
9.3 - A não apresentação e formalização de candidatura nos termos previstos no ponto 9, bem como a não apresentação dos documentos comprativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e b), do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.5- Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.6 - A apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.
9.7 – O Município de Alenquer informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º a 20.º da Portaria.
9.8 – O tratamento dos dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria.
9.9 – Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará nos termos do previsto na Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na atual redação.
10 - Métodos de seleção - Serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo nos termos dos n.º s 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP.
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, ou seja, as classificações inferiores a 9,5 valores. A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, a qual assumirá a forma escrita, com a duração máxima de 2 horas, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, terá a ponderação de 40% na valoração final. Na prova de conhecimentos serão colocadas questões relacionadas com:
a) Diplomas Gerais: Procedimento Administrativo: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação actual; Regime Jurídico das Autarquias Locais Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual.
b) Diplomas Específicos: Lei de Bases Proteção Civil – Lei n.º 27/2006 de 3 de julho, na redação actual; Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) – Decreto-Lei n.º 72/2013 de 31 de maio, na redação actual; Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil - Decreto-Lei n.º 65/207 de 12 de novembro, na redação actual; Transferência de Competências para os Órgãos Municipais no Domínio da Proteção Civil – Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril; Diretiva operacional Nacional n.1 disponível em http://www.prociv.pt/pt-pt/PROTECAOCIVIL/LEGISLACAONORMATIVOS/OUTROSNORMATIVOSDIRETIVAS/Paginas/default.aspx
10.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham a menção de não apto na 1ª fase do método e insuficiente (04) ou reduzido (08) na última fase do mesmo. A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características da personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, com a valoração de 4 a 20 valores, terá a ponderação de 30% na valoração final e é classificada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
10.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, ou seja, as classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal mediante a ponderação dos seguintes parâmetros adequados e será classificada, de 4 a 20 valores, terá a ponderação de 30% e é classificada através da seguinte fórmula: EPS=(a+b+c+d)/4, em que: a = experiência profissional; b= motivação para a função; c= capacidade de comunicação; d= relacionamento interpessoal.
10.1.3.1– Experiência profissional (a)
Tem por fim avaliar o conjunto de conhecimentos detidos pelos candidatos, ao nível da habilitação exigível para o desempenho do lugar a que respeita o concurso, quer sejam abstratizados a partir da vivência comum, quer sejam apreendidos através de outras aprendizagens ou do exercício efetivo de tarefas laborais, ou seja, conhecimento do conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho a ocupar.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Manifestou possuir um conhecimento bastante completo dos problemas e tarefas 20 valores
2º Nível Manifestou possuir um conhecimento razoável completo dos problemas e tarefas 16 valores
3º Nível Manifestou possuir alguns conhecimentos sobre os problemas e tarefas 12 valores
4º Nível Manifestou possuir poucos conhecimentos sobre os problemas e tarefas 08 valores
5º Nível Manifestou possuir muito poucos conhecimentos sobre os problemas e tarefas 04 valores
10.1.3.2 - Motivação para a função (b)
Visa apreciar as razões que levaram os concorrentes a candidatarem-se ao lugar.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Excelentes razões 20 valores
2º Nível Boas razões 16 valores
3º Nível Razões credíveis 12 valores
4º Nível Razões egoístas ou pouco fundamentadas 08 valores
5º Nível Depreciável ou ausência de razões 04 valores
10.1.3.3 - Capacidade de comunicação (c)
Pretende avaliar a capacidade de desenvolvimento de procedimentos de acordo com os princípios de legalidade e de objetivos de desenvolvimento do Município e capacidade de assumir posições de liderança para a sua concretização.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Excelentes capacidades 20 valores
2º Nível Boa capacidade 16 valores
3º Nível Capacidade razoável 12 valores
4º Nível Pouca capacidade 08 valores
5º Nível Sem capacidade 04 valores
10.1.3.4 - Relacionamento interpessoal (d)
Visa apreciar a capacidade de inovação e consequente aplicação prática nas funções para as quais concorre.
Consideram-se os seguintes níveis:
1.ºNível Elevada capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 20 valores
2.ºNível Boa capacidade para interagir em contextos sociais e profissionais, resolução de conflitos 16 valores
3.ºNível Suficiente capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 12 valores
4.ºNivel Reduzida capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 08 valores
5.ºNível Insuficiente capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 04 valores
10.1.4 – Classificação Final (CF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula: CF=((PC*40%)+(AP*30%)+(EPS*30%)).
10.2 – Métodos de seleção a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com a valoração de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, terá a ponderação de 40% na valoração final e é classificada através da seguinte fórmula: AC = (HA*30%)+(FP*20%)+(EP*40%)+(AD*10%), em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD= Avaliação do Desempenho.
10.2.1.1 - Habilitações académicas (HA), para a pontuação das habilitações académicas o Júri adotará o seguinte critério:
a) Licenciatura – 10 valores;
b) Mestrado – 15 valores;
c) Doutoramento – 20 valores.
10.2.1.2 - Formação profissional (FP), na valoração da formação profissional será considerada a formação profissional, comprovada, dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho respetivo, de acordo com o seguinte critério:
Ações de um dia 0,1 valores
Ações de dois dias a uma semana 0,5 valores
Ações de mais de uma semana a um mês 02 valores
Ações de mais de um mês a seis meses 05 valores
Ações de mais de seis meses 10 valores
Conversão:1 dia (6 horas); 1 semana (30 horas); 1 mês (120 horas)
10.2.1.3 - Experiência Profissional (EP), na valoração da experiência profissional será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, de acordo com o seguinte critério:
Menos de 3 anos 12 valores
Entre três e cinco anos 16 valores
Mais de cinco e até dez anos 18 valores
Mais de 10 anos 20 valores
10.2.1.4 - Avaliação desempenho (AD), na valoração da avaliação do desempenho (nos termos do SIADAP) será considerado o último período de avaliação do desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
10.2.1.4.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua redação atual.
10.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham nível classificativo insuficiente (04 valores) ou reduzido (08 valores). A entrevista de avaliação de competências visa obter, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e identificadas no ponto 4.2 deste aviso, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores e terá a ponderação de 30% na valoração final.
10.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, ou seja, as classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal mediante a ponderação dos seguintes parâmetros adequados e será classificada, de 4 a 20 valores, terá a ponderação de 30% e é classificada através da seguinte fórmula: EPS=(a+b+c+d)/4, em que:
a = experiência profissional;
b= motivação para a função;
c= capacidade de comunicação;
d= relacionamento interpessoal.
10.2.3.1– Experiência profissional (a)
Tem por fim avaliar o conjunto de conhecimentos detidos pelos candidatos, ao nível da habilitação exigível para o desempenho do lugar a que respeita o concurso, quer sejam abstratizados a partir da vivência comum, quer sejam apreendidos através de outras aprendizagens ou do exercício efetivo de tarefas laborais, ou seja, conhecimento do conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho a ocupar.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Manifestou possuir um conhecimento bastante completo dos problemas e tarefas 20 valores
2º Nível Manifestou possuir um conhecimento razoável completo dos problemas e tarefas 16 valores
3º Nível Manifestou possuir alguns conhecimentos sobre os problemas e tarefas 12 valores
4º Nível Manifestou possuir poucos conhecimentos sobre os problemas e tarefas 08 valores
5º Nível Manifestou possuir muito poucos conhecimentos sobre os problemas e tarefas 04 valores
10.2.3.2 - Motivação para a função (b)
Visa apreciar as razões que levaram os concorrentes a candidatarem-se ao lugar.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Excelentes razões 20 valores
2º Nível Boas razões 16 valores
3º Nível Razões credíveis 12 valores
4º Nível Razões egoístas ou pouco fundamentadas 08 valores
5º Nível Depreciável ou ausência de razões 04 valores
10.2.3.3 - Capacidade de comunicação (c)
Pretende avaliar a capacidade de desenvolvimento de procedimentos de acordo com os princípios de legalidade e de objetivos de desenvolvimento do Município e capacidade de assumir posições de liderança para a sua concretização.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Excelentes capacidades 20 valores
2º Nível Boa capacidade 16 valores
3º Nível Capacidade razoável 12 valores
4º Nível Pouca capacidade 08 valores
5º Nível Sem capacidade 04 valores
10.2.3.4 - Relacionamento interpessoal (d)
Visa apreciar a capacidade de inovação e consequente aplicação prática nas funções para as quais concorre.
Consideram-se os seguintes níveis:
1.ºNível Elevada capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 20 valores
2.ºNível Boa capacidade para interagir em contextos sociais e profissionais, resolução de conflitos 16 valores
3.ºNível Suficiente capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 12 valores
4.ºNivel Reduzida capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 08 valores
5.ºNível Insuficiente capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 04 valores
10.2.4 – Classificação Final (CF) - A ordenação final dos candidatos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula: CF=((AC*40%)+(EAC*30%)+(EPS*30%)).
10.3 – Os resultados obtidos em cada método de seleção serão convertidos para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método ou fase seguinte.
10.4 - Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Caso o empate persista, por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.
10.5 – A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
10.6 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Alenquer, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
11 – Composição identificação do júri:
Presidente – Joaquim António Rodrigues Pereira, Diretor do Departamento Operativo;
1º Vogal Efetivo – Paulo Jorge Cardoso Marques, Chefe de Divisão de Ambiente e Conservação da Natureza, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo – Hugo Miguel Marinho dos Santos, 2º Comandante Operacional Distrital de Operações de Socorro de Lisboa da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
1º Vogal Suplente – Ana Maria Rodrigues Pereira, Chefe de Divisão da Contratação;
2º Vogal Suplente – Hugo Renato Cardona Cardoso, Chefe de Divisão de Obras Municipais.
12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no site oficial do Município www.cm.alenquer.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.
13 – A abertura do procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, bem como na página eletrónica do Município de Alenquer a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público.
14 – Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que, eventualmente se venham a verificar, por reserva de recrutamento no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final de acordo com o disposto nos n.s º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
Alenquer, 09 de junho de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.