Descrição do Procedimento:
ÁREA DE SUPORTE E SERVIÇOS NOS CLIENTES NA ÁREA DOS RH E DA GESTÃO DE CONTRAORDENAÇÕES – DA DIVISÃO DE APLICAÇÕES DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS (DEPARTAMENTO DE SUPORTE E SERVIÇOS NOS CLIENTES)
1 – Aos vinte e três (23) dias do mês de junho de dois mil e vinte, através de videoconferência, reuniu o Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, designado por despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de 16 de abril de dois mil e vinte, estando presentes Marta Alexandra Félix de Lemos, Diretora Geral da AIRC, Técnica Superior, Pós-Graduada em Gestão de Equipas e Pessoas e em Gestão Financeira Autárquica, Presidente do Júri, Rui Filipe Sousa Amaro, Especialista de Informática e Coordenador da Equipa de Soluções Cloud (incluindo a Gestão de Contraordenações) do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC, 1.º Vogal Efetivo, que substitui a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Direito, 2.º Vogal Efetivo, no uso da competência decorrente do artigo 14.º, Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e em linha com o determinado, quanto a métodos de seleção, naquele despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo, a fim de decidir, nomeadamente: a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção; o procedimento a adotar quanto à ordenação final dos candidatos; e ainda os documentos a entregar pelos candidatos no ato de formalização da respetiva candidatura.
2 - Por força daquele despacho datado 16 de abril de dois mil e vinte, considerando a urgência do procedimento, face ao aumento excecional de atividade, e de acordo com o previsto nos n.ºs 6 e 4, do artigo 36.º e o n.º 5, do artigo 56.º, ambos da LTFP, conjugados com o disposto nos artigos 5.º, 6.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril: é adotado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), valorizado em 70%, o qual será complementado com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30%, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 5.º, e, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 6.º, da referida Portaria.
3 - As funções a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior, conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.
3.1 – A unidade orgânica a que destina o posto de trabalho objeto deste procedimento e a respetiva caracterização encontra-se definida no Quadro seguinte:
Caraterização do posto de trabalho: Compete-lhe, designadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes na área dos Recursos Humanos e da Gestão de Contra Ordenações, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de formação aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação, designadamente com o Departamento de Desenvolvimento, no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções, na análise e conceção de novas soluções e, nas tarefas de validação e de teste; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Prestar serviços de consultoria e auditoria nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Realizar auditorias com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, nos âmbitos e atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC, assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Testar e validar aplicações informáticas; Avaliar de forma crítica acertos e eventuais inconsistências referente a implementações realizadas pelos desenvolvedores baseado em documentações pré-estabelecidas; Gerar documentações referentes aos testes realizados e às versões homologadas; Manter e dar suporte ao software resolvendo problema ou dúvida do cliente; Participar no processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções; Pesquisar e analisar a legislação que constitui a fundamentação para as alterações conjuntamente com a equipa de desenvolvimento por forma a definir e validar ao nível da usabilidade e validação de resultados a integrar na funcionalidade, alteração ou correção.
3.2 - A descrição das funções, expostas no quadro acima em Caraterização do Posto de Trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
3.3 – O Perfil de Competências do posto de trabalho encontra-se em anexo à presente ata (Anexo I).
4 – Requisitos de admissão:
4.1 –A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.
4.2 – O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é a Licenciatura em Direito; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. É, ainda, requisito específico possuir Certificado de Competências Pedagógicas — CCP –, Carta de Condução na Categoria B, Formação e experiência no âmbito das funções.
5 – Quota de emprego para pessoas com deficiência:
5.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
5.2 – Nos termos da alínea f), do n.º 2, do artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, é competência do júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor.
5.3 – Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 – Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.
8 – Determinação do posicionamento remuneratório:
8.1 – Nos termos da alínea d) do nº 4 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 38.º da LTFP e o Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, cuja remuneração corresponde atualmente a 1205, 08 €.
8.2 – Em cumprimento do nº 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9 – Para efeitos dos n.ºs 1 a 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, a 14 de abril de 2020, declaração de que “não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo”.
10 – Âmbito do recrutamento:
10.1 – Estes procedimentos Concursais são abertos ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 a 3, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), prevendo- -se a hipótese de admitir candidatos com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do n.º 4, do citado Artigo 30.º, da mesma LTFP.
10.2 – Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria n.º 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIRC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam o presente procedimento.
11 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 4, do artigo 30.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12 – Candidaturas: o prazo para formalização de candidaturas será de 10 dias úteis, contados da data da publicação por extrato em Diário da República, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/procedimentos-concursais. Nos temos do artigo 19.º da supracitada Portaria n.º 125-A/2019, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
12.1 – Ao formulário eletrónico suprarreferido devem ser anexados (online) os seguintes documentos (digitalizados): fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal; e, sob pena de exclusão do(a) candidato(a), Curriculum Vitae (em modelo Europeu – Europass) atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração; certificado de habilitações literárias; outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae; e, ainda, documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos específicos (tal como descritos no ponto 4 acima).
12.2 – No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, anexar ao formulário (online) digitalização da respetiva declaração comprovativa atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:
i) a respetiva relação jurídica de emprego público;
ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;
iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;
iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento;
v) avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
12.3 – Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.
12.4 – A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 – Métodos de seleção:
13.1 – Conforme indicado no ponto 2, é adotado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), valorizado em 70%, o qual será complementado com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30%, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 5.º, e, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 6.º, da referida Portaria. A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)
13.2 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
13.2.1 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e, quando aplicável [candidato(a) com vínculo de emprego público a exercer funções idênticas às a concurso], a Avaliação de Desempenho (AD).
13.2.3 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com Grelha de Referência em anexo (Anexo II), seguindo o seguinte critério:
AC = [HA + FP + (EP x 2) + AD] / 5
Em que:
- HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:
• Nível habilitacional exigido (cf. Aviso de Abertura) – 18 valores
• 1 Grau ou Ciclo Académico superior ao exigido (em área de formação relevante) – 20 valores
- FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. As ações de formação cujo comprovativo não especifique o número de horas, não serão pontuadas. A pontuação a atribuir neste campo será o resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:
o Sem formação – 8 valores
o até 50 horas – 12 valores
o = 50 horas e < 100 horas – 16 valores
o = 100 horas – 20 valores.
- EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem. Subdivide-se em duas categorias: Experiência Profissional no Suporte ao Cliente / Consultoria na área de Direito ou Recursos Humanos (EPSDRH) e Experiência Profissional no Suporte ao Cliente / Consultoria em Aplicações Informáticas na área das Contraordenações ou Recursos Humanos (EPACRH), sendo classificadas nos seguintes termos:
o EPSDRH:
• Sem experiência ou até 5 anos – 4 valores
• = 5 anos e < 10 anos – 8 valores
• = 10 anos e < 15 anos – 12 valores
• = 15 anos e < 20 anos – 16 valores
• = 20 anos – 20 valores
o EPACRH:
• Sem experiência – 4 valores
• até 1 ano – 8 valores
• = 1 ano e < 2 anos – 12 valores
• = 2 anos e < 3 anos– 16 valores
• = 3 anos – 20 valores
A classificação final deste parâmetro resultará da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada categoria, i.e.: [EPSDRH + (EPACRH x 2)] / 3.
- AD = Avaliação do Desempenho – Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). No caso de este parâmetro não ser aplicável ao(à) candidato(a), por não deter vínculo de emprego público, ou na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á aplicada alternativamente a seguinte fórmula:
AC = [HA + FP + (EP x 3)] / 5
13.2.4 – Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
13.3 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) conhecimentos especializados; (ii) experiência profissional; (iii) motivação; (iv) comunicação e persuasão; (v) relacionamento interpessoal.
13.3.1 - Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1 do Júri (Anexo III).
13.3.2 - O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.3.3 - Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos.
13.3.4 – Enquanto se mantenha a situação de estado de calamidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril; prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio; pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio; e, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho) face à pandemia do vírus SARS-CoV-2 (causador de COVID-19), deliberou o júri que, serão privilegiados os meios digitais (não presenciais) para qualquer interação que seja necessária. Assim, com base nos fundamentos atrás enunciados e caso se mantenha a situação referida, decidiu o júri que as Entrevistas Profissionais de Seleção (e as reuniões do mesmo) serão efetuadas através de videoconferência.
14 – Sendo os métodos utilizados eliminatórios pela ordem enunciada na lei ou constante nesta ata (n.º 9 e 10 do artigo 9.º da supracitada Portaria), serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.
15 – Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 – Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
17 – As listas de candidatos, resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página da Associação em www.airc.pt e afixadas em local visível e público das instalações da mesma.
18 – De acordo com o artigo 28.º, da referida Portaria n.º 125-A/2019: i) à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 23.º da mesma Portaria, para efeitos de audiência prévia; ii) os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, por uma das formas previstas no referido artigo 10.º; iii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
19 – Por designação no referido Despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de 16 de abril de dois mil e vinte, a constituição do Júri é a seguinte:
Presidente do Júri – Dra. Marta Alexandra Félix de Lemos, Diretora Geral da AIRC, Técnica Superior, Pós-Graduada em Gestão de Equipas e Pessoas e em Gestão Financeira Autárquica.
Primeiro Vogal Efetivo – Eng. Rui Filipe Sousa Amaro, Especialista de Informática e Coordenador da Equipa de Soluções Cloud (incluindo a Gestão de Contraordenações) do Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC.
Segundo Vogal Efetivo – Dra. Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Direito.
Vogais Suplentes – Dra. Cláudia Susana Felício Cunha, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Administração Regional e Autárquica, e Dra. Ana Teresa Simões Fabrício, Técnica Superior de Suporte e Serviços nos Clientes, Licenciada em Gestão de Recursos Humanos.
20 – Em tudo o que não esteja previsto na presente ata, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
21 – Por fim, deliberou o júri remeter o processo ao Serviço de Recursos Humanos da Associação para dar continuidade ao procedimento, conforme preceituado na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi elaborada a presente ata que vai ser assinada pelos membros do Júri presentes.