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Código da Oferta:
OE202007/0211
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3037,22
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional corresponde à categoria de professor adjunto, constante
dos n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31/08.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior Agrária de Coimbra1Bencanta - São Martinho do Bispo3040316 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Engenharia Química, na especialidade de Processos Químicos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro
Envio de candidaturas para:
Instituto Politécnico Coimbra,Rua da Misericórdia,Lagar dos
Contatos:
239791250
Data Publicitação:
2020-07-10
Data Limite:
2020-07-24

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
EDITAL
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Adjunto, na área científica de Indústrias Alimentares e Tecnologia dos Processos Químicos, para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho n.º 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05 conjugado com o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Instituto Politécnico de Coimbra.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal para 2020 do Instituto Politécnico de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Conteúdo funcional: o conteúdo funcional corresponde à categoria de professor adjunto, constante do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31/08.
6. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
7. Modalidade de horário de trabalho: A aplicável aos restantes docentes do Instituto Politécnico de Coimbra, de acordo com o Regulamento do horário em vigor.
8. Habilitações literárias exigidas: Doutoramento em Engenharia Química, na especialidade de Processos Químicos.
9. Posição remuneratória: à categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.


10 – Requisitos de admissão:
10.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
10.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8 do presente aviso.
11 – Forma, prazo e língua de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte papel, através de correio registado com aviso de receção para a morada do Instituto Politécnico de Coimbra, Rua da Misericórdia, Lagar dos cortiços - S. Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra ou entregue pessoalmente naquela morada — das 09h00 às 17h00, até ao termo do prazo fixado.
12 – Instrução da candidatura:
12.1 – A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.) /passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao aviso com menção à oferta publicada na BEP, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.
12.2 – A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a. Um exemplar em suporte papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
b. Declaração, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto 10.1;
c. Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;
d. Suporte digital com cópia digitalizada em pdf do requerimento e dos certificados de habilitações, bem como de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, exceto nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade da cópia digital, devendo então entregar seis (6) exemplares no formato físico mais adequado;
e. Os opositores ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas no Instituto Politécnico de Coimbra estão dispensados da entrega dos certificados de habilitações, devendo solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;
f. Caso algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
12.3 – Do curriculum vitae deverá constar:
a. Preâmbulo do qual conste os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;
b. Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura do formulário de candidatura, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no referido formulário.
12.4 – Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
12.5 - O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do concurso.
13 – Critérios, modo de avaliação, metodologia de classificação e seriação dos candidatos:
13.1 – A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do RCCPIPC;
13.2 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e aos critérios de seleção e pontuação dos elementos curriculares dos candidatos, são as seguintes:
a) componente técnico-científica - (Ponderação 60%);
b) componente pedagógica - (Ponderação 30%);
c) outras atividades relevantes - (Ponderação 10%).
13.3 –Critérios de seleção e seriaçãodos candidatos:
a) A avaliação dos candidatos é feita incidindo sobre o currículo do candidato e tendo por base uma grelha onde se valorizam todos os elementos curriculares do candidato nas componentes de produção técnico-científica, pedagógica e de exercício de outras atividades.
b) Tendo em conta o ponto 2 do artigo 28º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC, a classificação final dos candidatos deverá ser expressa na escala de 0 a 100 pontos. Consideram-se aprovados em mérito absoluto, de acordo com os pontos 3 e 4 do mesmo artigo, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
c) Cada uma das componentes de avaliação identificadas acima – técnico-científica, pedagógica e de outras atividades – é pontuada de 0 a 100 e ponderadas por, respetivamente, 0.60, 0.30 e 0.10, para obtenção da classificação final (CF) das candidaturas.
d) A Pontuação do Currículo dos candidatos é concretizada através de uma grelha com os critérios de seleção e pontuação dos elementos curriculares dos candidatos, disponibilizada no site do IPC aquando da publicação do edital, que operacionaliza os critérios que estão definidos nos pontos 2, 3 e 4 do artigo 25º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC.
e) Consideram-se, nas três Componentes da avaliação, várias Dimensões, definindo-se para cada uma delas o valor máximo a ser considerado para obtenção da pontuação na respetiva componente. Para cada uma das dimensões são ainda definidos os Elementos a valorizar, a respetiva pontuação e a unidade de medida a utilizar.
14 – Notificação dos candidatos:
14.1 - A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC;
14.2 - As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação, serão publicados no sítio institucional do Instituto Politécnico de Coimbra e notificados aos candidatos por correio eletrónico, nos termos do n.º 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29/12 e nos termos dos artigos 29.º e 30.º do RCCPIPC.
14.3 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento durante o respetivo horário de funcionamento, no local e horário referido no ponto 11 do presente Edital.
15 – Júri do concurso:
Presidente:
Jorge Manuel dos Santos Conde, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Efetivos:
Aida Maria Gonçalves Moreira da Silva, Professora Coordenadora do Institu8to Politécnico de Coimbra.
Carlos José Dias Pereira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra;
Raquel de Pinho Ferreira Guiné, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu;
Silvina dos Anjos Pimenta Marques Maia Ferro Palma, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja;
Maria Antónia Teresa Zorro Nobre Macedo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja.

Suplentes:
Maria Margarida Cortês Vieira, Professora Coordenadora da Universidade do Algarve;
Edite Maria Relvas das Neves Teixeira de Lemos, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu.
08-07-2020 - O Vice-Presidente, José de Jesus Gaspar

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro