Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Santa Comba Dão para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, tomada na sua reunião ordinária realizada em 26 de maio de 2020, e meu despacho proferido em 28 de maio de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 7 (sete) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, nos seguintes termos:
Referência A - 2 (dois) postos de trabalho para a categoria e carreira de assistente operacional (cantoneiro de limpeza), a afetar aos serviços de “Gestão de Resíduos e Higiene Pública”, integrados na área funcional Ambiente.
Referência B - 3 (três) postos de trabalho para a categoria e carreira de assistente operacional (cantoneiro de arruamentos), a afetar aos serviços de “Obras de Administração Direta”, integrados na área funcional Obras Municipais.
Referência C–1 (um) posto de trabalho para a categoria e carreira de assistente operacional (calceteiro), a afetar aos serviços de “Obras de Administração Direta”, integrados na área funcional Obras Municipais.
Referência D - 1 (um) posto de trabalho para a categoria e carreira de assistente operacional (Trolha) –a afetar aos serviços de “Obras de Administração Direta”, integrados na área funcional Obras Municipais.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da Republica, por extrato; na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Santa Comba Dão, em www.cm-santacombadao.pt.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na LOE2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março), no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e no Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Reserva de recrutamento:
3.1 – Para efeitos e conjugação das respetivas disposições da mencionada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Santa Comba Dão e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada.
3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
4 - Local de Trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão
5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Para além dos conteúdos funcionais previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, pretende-se dos candidatos o seguinte:
5.1- Referência A – Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza) - que executem todas as atividades inerentes à limpeza urbana nomeadamente procedam à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.
5.2- Referência B – Assistente Operacional (cantoneiro de arruamentos) - que assegurem a execução continua de trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurem o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; removam do pavimento a lama e as imundícies; cuidem da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levem para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalham, não devendo deixá-las abandonadas; executem cortes de árvores existentes nas bermas da estrada e efetuem a vigia, conserva e limpeza de determinados troços de estrada.
5-3- Referência C – Assistente Operacional (calceteiro) - que repare pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra ou de outros materiais, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcaria; prepare a caixa nivelando e regularizando o terreno; prepare o leito espalhando uma camada de areia ou pó de pedra, providencie a drenagem e escoamento das águas, refeche as juntas com areia, caliça ou outro material, talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adapte as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão segundo os planos mais convenientes.
5-4 - Referência D – Assistente Operacional (Trolha) - que execute paredes em alvenaria de tijolo e blocos de cimento; execute rebocos em superfícies de tijolo e blocos de cimento; execute estruturas simples com armadura, incluindo a montagem da mesma; assente manilhas, azulejos e ladrilhos; monte bancas, sanitários, coberturas e telhas, aplique camadas de argamassa de gesso em superfícies utilizando ferramentas manuais adequadas, execute operações de caiação a pincel ou outros dispositivos.
A descrição das funções para cada posto de trabalho, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 4.ª posição, nível 4, da categoria e carreira de assistente operacional, a que corresponde a remuneração base de 645,07€.
7- Em cumprimento das respetivas disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
8 – Requisitos de Admissão:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade mínima obrigatória, por referência à data de nascimento dos candidatos (o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981; e o 12.º ano para os nascidos após 31.12.1994), não podendo ser substituída por formação ou experiência profissional.
10 - Âmbito do recrutamento:
10.1- O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
10.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de santa Comba Dão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma, local e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 -As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, em suporte de papel, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-santacombadao.pt, e no Serviço de Recursos Humanos.
As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos do Município, dentro do seu horário normal de funcionamento (de segunda a sexta-feira das 9h05 às 16h) ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para Município de Santa Comba Dão, Largo do Município n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão.
11.2 – Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.
11.3 - O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.4 - No formulário de candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitem.
11.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte (facultativo);
c) Comprovativos da formação/cursos frequentados e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração;
d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;
e) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
11.6 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, as quais em igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
11.7-– A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento .
11.8- O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário, por parte dos candidatos, consitui motivo de exclusão.
11.9- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios são os previstos no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugados com o n.º 1, do artigo 5.º da Portaria n. 125-A/2019, de 30 de abril.
Os métodos de seleção adotados no presente procedimento (obrigatórios e facultativos ou complementares) são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os restantes candidatos.
Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, fazendo expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidaturas, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, de acordo com o n.º3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC)- visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 45 minutos e assentará sobre questões de cariz técnico e conhecimentos específicos relativos às tarefas inerentes ao posto de trabalho a que o candidato concorre.
A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, conforme alínea a) do nº1 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 9.º ambos da Portaria.
12.2 - Avaliação Psicológica (AP)- visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica será valorada através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação, de acordo com o .º 3 do artigo 9.º da Portaria:
Elevado – 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente – 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente – 4 valores.
12.3 - Avaliação curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Será adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obedecendo à seguinte fórmula:
AC = (H A + FP + EP+ AD)/4
Em que,
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações académicas, certificadas por entidade competente;
FP = Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessária ao exercício da função em causa;
EP = Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas;
AD = Avaliação desempenho, será considerada a avaliação de desempenho relativa aos últimos quatro anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.4 - A Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 8 valores; Insuficiente, 4 valores.
12.5. - A Entrevista profissional de seleção (EPS)- visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
Será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com o .º 5 do artigo 9.º da Portaria.
A classificação final deste método resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros a avaliar: Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivação e interesse
13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
OF = (PC x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%)
b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
OF = (AC x 45%) + (EAC x 25%) + (EPS x 30%)
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14 -A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria.
15 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria.
16 - Nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o n.º 2 do artigo 26.º da Portaria o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes, dos restantes candidatos.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público, no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-santacombadao.pt , sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
19 - Composição do júri:
Referências A e B
Presidente: Sandra Filomena Isidoro da Silva, Técnica Superior
Vogais efetivos: António José da Costa Gomes, Encarregado Operacional que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e
Maria Goreti Andrade Lourenço, Assistente Técnica
Vogais Suplentes: Rui Fernando Gonçalves Queimada, Técnico Superior e
Anabela Dias Mateus, Técnica Superior
Referência C e D
Presidente: José Alexandre Canotilho Lage, Técnico Superior
Vogais efetivos: Hélder Francisco Branquinho de Matos, Encarregado Operacional que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e
Anabela Dias Mateus, Técnica Superior
Vogais Suplentes: Rui Fernando Gonçalves Queimada, Técnico Superior e
Maria Goreti Andrade Lourenço, Assistente Técnica
20 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - De acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-santacombadao.pt.
24 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o nº 3, do artigo 30.º, da Portaria.
25 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço aplicam-se as disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Santa Comba Dão, 18 de junho de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal,
Leonel José Antunes Gouveia