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Código da Oferta:
OE202006/0695
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho – Avaliação, acompanhamento e controle das condições de segurança dos trabalhadores e das condições de higiene e salubridade das instalações e prescrição de recomendações com objetivo de prevenir acidentes de trabalho, doenças profissionais e outros riscos, nomeadamente o risco de incêndio; avaliação, acompanhamento e controle das condições existentes em cada posto de trabalho e prescrição de ajustamentos nos postos de trabalho e/ou no desempenho de tarefas em função de eventual perda ou diminuição das capacidades funcionais, motoras e intelectuais dos trabalhadores; Identificação e avaliação dos riscos profissionais dos trabalhadores em termos de saúde e segurança (análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, definição de atividades perigosas, insalubres e penosas); formação e sensibilização na área da Segurança e Saúde no Trabalho, a todos os trabalhadores do Município; avaliação da conformidade legal, no âmbito da Segurança e saúde no trabalho, das atividades realizadas pelo Município, ou sob a sua responsabilidade; Identificação e avaliação dos procedimentos específicos de segurança, utilização de EPI’s, manuseamento de produtos perigosos, riscos físicos e Biológicos, combate a incêndios, movimentação manual de cargas, utilização de ecrãs de visualização e ergonomia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alenquer1Praça Luís de Camões2580318 ALENQUERLisboa Alenquer
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Nível habilitacional exigido: licenciatura nas áreas da segurança no trabalho e da segurança e
saúde no trabalho reconhecida que lhe confere título profissional válido de técnico superior de segurança no trabalho; outra licenciatura e frequência com aproveitamento de curso de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho ministrado por entidade certificada que lhe confere título profissional válido de técnico superior de segurança no trabalho.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer
Contatos:
263730900
Data Publicitação:
2020-06-23
Data Limite:
2020-07-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2.ª Série, n.º 120, de 23/06/2020
Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área Segurança e higiene no trabalho.
1 - Pedro Miguel Ferreira Folgado, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 20 de janeiro de 2020, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na página www.cm-alenquer.pt, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área Segurança e higiene no trabalho.
2 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 – Local de trabalho - Município de Alenquer.
4 – Caracterização do posto de trabalho – Avaliação, acompanhamento e controle das condições de segurança dos trabalhadores e das condições de higiene e salubridade das instalações e prescrição de recomendações com objetivo de prevenir acidentes de trabalho, doenças profissionais e outros riscos, nomeadamente o risco de incêndio; avaliação, acompanhamento e controle das condições existentes em cada posto de trabalho e prescrição de ajustamentos nos postos de trabalho e/ou no desempenho de tarefas em função de eventual perda ou diminuição das capacidades funcionais, motoras e intelectuais dos trabalhadores; Identificação e avaliação dos riscos profissionais dos trabalhadores em termos de saúde e segurança (análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, definição de atividades perigosas, insalubres e penosas); formação e sensibilização na área da Segurança e Saúde no Trabalho, a todos os trabalhadores do Município; avaliação da conformidade legal, no âmbito da Segurança e saúde no trabalho, das atividades realizadas pelo Município, ou sob a sua responsabilidade; Identificação e avaliação dos procedimentos específicos de segurança, utilização de EPI’s, manuseamento de produtos perigosos, riscos físicos e Biológicos, combate a incêndios, movimentação manual de cargas, utilização de ecrãs de visualização e ergonomia.
4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
4.2 – Competências associadas à função: Orientação para resultados; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de equipa e cooperação; Tolerância à pressão e contrariedades.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam préviamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.2 - Nos termos da alínea d), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 15, da carreira/categoria de Técnico Superior, a que presentemente corresponde o valor de 1 205,08 €.
6 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 – Podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 - Nível habilitacional exigido: licenciatura nas áreas da segurança no trabalho e da segurança e
saúde no trabalho reconhecida que lhe confere título profissional válido de técnico superior de segurança no trabalho; outra licenciatura e frequência com aproveitamento de curso de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho ministrado por entidade certificada que lhe confere título profissional válido de técnico superior de segurança no trabalho.
8.1 - Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8.2 - Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
9 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas – A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário, que se encontra disponível nos serviços online do município de Alenquer, cujo endereço é https://servicosonline.cm-alenquer.pt/ ou em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em https://www.cm-alenquer.pt, sob pena de exclusão e deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, podendo ser entregues pessoalmente até às 17 horas no Atendimento e Administração Geral da Câmara Municipal de Alenquer, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido, para a Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.1 - Documentos a apresentar com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);
c) Declaração em como autorizam o uso de endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
d) Declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de acordo com o modelo disponibilizado na página eletrónica www.cm-alenquer.pt.
e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
f) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a quatro anos (só serão avaliados e ponderados pelo júri do procedimento concursal os elementos devidamente comprovados);
9.1.1 - Estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos na alínea b) do ponto anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos

que expressamente declarem no formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso.
9.2- Estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos na alínea b) do ponto anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
9.3 - A não apresentação e formalização de candidatura nos termos previstos no ponto 9, bem como a não apresentação dos documentos comprativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e b), do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.6 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.8 - A apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.
9.9 – O Município de Alenquer informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º a 20.º da Portaria.
9.10 – O tratamento dos dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria.
9.11 – Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará nos termos do previsto na Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na atual redação.
10 - Métodos de seleção - Serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo nos termos dos n.º s 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP.
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, ou seja, as classificações inferiores a 9,5 valores. A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, a qual assumirá a forma escrita, com a duração máxima de 2 horas, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, terá a ponderação de 40% na valoração final. Na prova de conhecimentos serão colocadas questões relacionadas com:
a) Diplomas Gerais: Regime Jurídico das Autarquias Locais: Atribuições e Competências do Município, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código dos contratos públicos: Limites por tipo procedimento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual.
b) Diplomas Específicos: Regulamento (UE) 2016/425, do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016 - (revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho de 21 de dezembro, relativo aos equipamentos de proteção individual); Lei n.º 113/99, de 3 de agosto - (Procede à alteração do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro, relativo à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual); Portaria nº 1131/93, de 4 de novembro alterada pela Portaria nº 109/96, de 10 de abril e Portaria nº 695/97, de 19 de agosto (Estabelece as exigência essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual); Portaria nº 988/93, de 6 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de Equipamento de Proteção Individual, previstas no Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro); Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro (Prescrições Mínimas de Segurança e Saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho); Decreto-Lei nº 128/93, de 22 de março alterado pelo Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei nº 374/98, de 24 de novembro (Prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização de máquinas, de instrumentos de medição e de equipamentos de proteção individual); Portaria 101/96 de 03 de Abril: Estabelece as prescrições mínimas de Segurança e Saúde nos Locais de Trabalho nos estaleiros temporários ou móveis; Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro: Regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança higiene no trabalho em estaleiros de construção: Decreto-Lei n.º 50/05, de 25 de Fevereiro: Transpõe para a ordem jurídica a Diretiva 89/655/CEE,do Conselho, de 30 de Novembro, alterada pela Diretiva 95/63/CE, do Conselho, de 5 de Dezembro e pela Diretiva 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho. Revoga o DL 82/99, de 16 de Março.
10.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham a menção de não apto na 1ª fase do método e insuficiente (04) ou reduzido (08) na última fase do mesmo. A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características da personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, com a valoração de 4 a 20 valores, terá a ponderação de 30% na valoração final e é classificada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
10.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, ou seja, as classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal mediante a ponderação dos seguintes parâmetros adequados e será classificada, de 4 a 20 valores, terá a ponderação de 30% e é classificada através da seguinte fórmula: EPS=(a+b+c+d)/4, em que: a = experiência profissional; b= motivação para a função; c= capacidade de comunicação; d= relacionamento interpessoal.
10.1.3.1– Experiência profissional (a)
Tem por fim avaliar o conjunto de conhecimentos detidos pelos candidatos, ao nível da habilitação exigível para o desempenho do lugar a que respeita o concurso, quer sejam abstratizados a partir da vivência comum, quer sejam apreendidos através de outras aprendizagens ou do exercício efetivo de tarefas laborais, ou seja, conhecimento do conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho a ocupar.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Manifestou possuir um conhecimento bastante completo dos problemas e tarefas 20 valores
2º Nível Manifestou possuir um conhecimento razoável completo dos problemas e tarefas 16 valores
3º Nível Manifestou possuir alguns conhecimentos sobre os problemas e tarefas 12 valores
4º Nível Manifestou possuir poucos conhecimentos sobre os problemas e tarefas 08 valores
5º Nível Manifestou possuir muito poucos conhecimentos sobre os problemas e tarefas 04 valores

10.1.3.2 - Motivação para a função (b)
Visa apreciar as razões que levaram os concorrentes a candidatarem-se ao lugar.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Excelentes razões 20 valores
2º Nível Boas razões 16 valores
3º Nível Razões credíveis 12 valores
4º Nível Razões egoístas ou pouco fundamentadas 08 valores
5º Nível Depreciável ou ausência de razões 04 valores

10.1.3.3 - Capacidade de comunicação (c)
Pretende avaliar a capacidade de desenvolvimento de procedimentos de acordo com os princípios de legalidade e de objetivos de desenvolvimento do Município e capacidade de assumir posições de liderança para a sua concretização.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Excelentes capacidades 20 valores
2º Nível Boa capacidade 16 valores
3º Nível Capacidade razoável 12 valores
4º Nível Pouca capacidade 08 valores
5º Nível Sem capacidade 04 valores

10.1.3.4 - Relacionamento interpessoal (d)

Visa apreciar a capacidade de inovação e consequente aplicação prática nas funções para as quais concorre.
Consideram-se os seguintes níveis:
1.ºNível Elevada capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 20 valores
2.ºNível Boa capacidade para interagir em contextos sociais e profissionais, resolução de conflitos 16 valores
3.ºNível Suficiente capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 12 valores
4.ºNivel Reduzida capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 08 valores
5.ºNível Insuficiente capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 04 valores
10.1.4 – Classificação Final (CF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula: CF=((PC*40%)+(AP*30%)+(EPS*30%)).

10.2 – Métodos de seleção a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com a valoração de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, terá a ponderação de 40% na valoração final e é classificada através da seguinte fórmula: AC = (HA*30%)+(FP*20%)+(EP*40%)+(AD*10%), em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD= Avaliação do Desempenho.
10.2.1.1 - Habilitações académicas (HA), para a pontuação das habilitações académicas o Júri adotará o seguinte critério:
a) Licenciatura – 10 valores;
b) Mestrado – 15 valores;
c) Doutoramento – 20 valores.

10.2.1.2 - Formação profissional (FP), na valoração da formação profissional será considerada a formação profissional, comprovada, dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho respetivo, de acordo com o seguinte critério:
Ações de um dia 0,1 valores
Ações de dois dias a uma semana 0,5 valores
Ações de mais de uma semana a um mês 02 valores
Ações de mais de um mês a seis meses 05 valores
Ações de mais de seis meses 10 valores
Conversão:1 dia (6 horas); 1 semana (30 horas); 1 mês (120 horas)

10.2.1.3 - Experiência Profissional (EP), na valoração da experiência profissional será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, de acordo com o seguinte critério:
Menos de 3 anos 12 valores
Entre três e cinco anos 16 valores
Mais de cinco e até dez anos 18 valores
Mais de 10 anos 20 valores

10.2.1.4 - Avaliação desempenho (AD), na valoração da avaliação do desempenho (nos termos do SIADAP) será considerado o último período de avaliação do desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
10.2.1.4.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua redação atual.
10.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham nível classificativo insuficiente (04 valores) ou reduzido (08 valores). A entrevista de avaliação de competências visa obter, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e identificadas no ponto 4.2 deste aviso, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores e terá a ponderação de 30% na valoração final.
10.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, ou seja, as classificações inferiores a 9,5 valores, com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal mediante a ponderação dos seguintes parâmetros adequados e será classificada, de 4 a 20 valores, terá a ponderação de 30% e é classificada através da seguinte fórmula: EPS=(a+b+c+d)/4, em que:
a = experiência profissional;
b= motivação para a função;
c= capacidade de comunicação;
d= relacionamento interpessoal.

10.2.3.1– Experiência profissional (a) - Tem por fim avaliar o conjunto de conhecimentos detidos pelos candidatos, ao nível da habilitação exigível para o desempenho do lugar a que respeita o concurso, quer sejam abstratizados a partir da vivência comum, quer sejam apreendidos através de outras aprendizagens ou do exercício efetivo de tarefas laborais, ou seja, conhecimento do conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho a ocupar.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Manifestou possuir um conhecimento bastante completo dos problemas e tarefas 20 valores
2º Nível Manifestou possuir um conhecimento razoável completo dos problemas e tarefas 16 valores
3º Nível Manifestou possuir alguns conhecimentos sobre os problemas e tarefas 12 valores
4º Nível Manifestou possuir poucos conhecimentos sobre os problemas e tarefas 08 valores
5º Nível Manifestou possuir muito poucos conhecimentos sobre os problemas e tarefas 04 valores

10.2.3.2 - Motivação para a função (b) - Visa apreciar as razões que levaram os concorrentes a candidatarem-se ao lugar.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Excelentes razões 20 valores
2º Nível Boas razões 16 valores
3º Nível Razões credíveis 12 valores
4º Nível Razões egoístas ou pouco fundamentadas 08 valores
5º Nível Depreciável ou ausência de razões 04 valores
10.2.3.3 - Capacidade de comunicação (c) - Pretende avaliar a capacidade de desenvolvimento de procedimentos de acordo com os princípios de legalidade e de objetivos de desenvolvimento do Município e capacidade de assumir posições de liderança para a sua concretização.
Consideram-se os seguintes níveis:
1º Nível Excelentes capacidades 20 valores
2º Nível Boa capacidade 16 valores
3º Nível Capacidade razoável 12 valores
4º Nível Pouca capacidade 08 valores
5º Nível Sem capacidade 04 valores

10.2.3.4 - Relacionamento interpessoal (d) - Visa apreciar a capacidade de inovação e consequente aplicação prática nas funções para as quais concorre.
Consideram-se os seguintes níveis:
1.ºNível Elevada capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 20 valores
2.ºNível Boa capacidade para interagir em contextos sociais e profissionais, resolução de conflitos 16 valores
3.ºNível Suficiente capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 12 valores
4.ºNivel Reduzida capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 08 valores
5.ºNível Insuficiente capacidade para interagir em contextos sociais, profissionais e resolução de conflitos 04 valores

10.2.4 – Classificação Final (CF) - A ordenação final dos candidatos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula: CF=((AC*40%)+(EAC*30%)+(EPS*30%)).
10.3 – Os resultados obtidos em cada método de seleção serão convertidos para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método ou fase seguinte.
10.4 - Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Caso o empate persista, por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.
10.5 – A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
10.6 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Alenquer, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
11 – Composição identificação do júri:
Presidente – Ana Maria Rodrigues Pereira, Chefe de Divisão de Contratação;
1º Vogal Efetivo – Rodolfo António Carmo Conceição Batista, Coordenador Municipal da Proteção Civil;
2º Vogal Efetivo – Sónia Alexandra Vicente Lopes, Técnica Superior.
1º Vogal Suplente – Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora de Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Suplente – Hugo Renato Cardona Cardoso, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no site oficial do Município www.cm.alenquer.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.

13 – A abertura do procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, bem como na página eletrónica do Município de Alenquer a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público.
14 – Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que, eventualmente se venham a verificar, por reserva de recrutamento no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final de acordo com o disposto nos n.s º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
Alenquer, 28 de maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Alenquer,
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 20 de janeiro de 2020,