Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para a satisfação de necessidades futuras, para a carreira e categoria de assistente operacional na área de educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Pedro Miguel Ferreira Folgado, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 20 de janeiro de 2020, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na página www.cm-alenquer.pt, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para a satisfação de necessidades futuras, para a carreira e categoria de assistente operacional na área de educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 – Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Alenquer.
4 – Caracterização do posto de trabalho - Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores dos estabelecimentos de ensino e controlar as entradas e saídas; Garantir a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização dos equipamentos educativos (interior e exterior), bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao bom desenvolvimento do processo educativo; Receber e transmitir mensagens; Efetuar, no interior e exterior dos estabelecimentos, tarefas de apoio, nomeadamente vigilância e acompanhamento das crianças e jovens; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou jovem à unidade de prestação de cuidados de saúde; Organizar e apoiar o funcionamento dos refeitórios escolares; Efetuar o acompanhamento e vigilância das crianças e jovens no decurso dos circuitos de transportes escolares, cumprindo as normas de segurança; Apoiar as atividades de prolongamento de horário, atividades de tempos livres e outras iniciativas levadas a cabo pela Câmara Municipal no âmbito da componente de apoio à família.
4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
4.2 – Competências associadas à função: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Trabalho de Equipa e Cooperação; Relacionamento Interpessoal; Adaptação e Melhoria Contínua e Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, o qual terá lugar após o termo do procedimento concursal e quando se verifique a necessidade de ocupação do posto de trabalho.
5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.2 - Nos termos da alínea d), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência é a 4.ª / nível remuneratório 4, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 645,07 euros.
6 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 – Podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ou seja, o 4º ano para os nascidos até 31/12/1966; o 6º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; o 9º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981; e o 12º ano para os nascidos após 31/12/1994.
8.1 - Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8.2 - Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
9 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas – A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário, que se encontra disponível nos serviços online do município de Alenquer, cujo endereço é https://servicosonline.cm-alenquer.pt/ ou em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Município em https://www.cm-alenquer.pt, sob pena de exclusão e deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, podendo ser entregues pessoalmente até às 17 horas no Atendimento e Administração Geral da Câmara Municipal de Alenquer, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido, para a Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.1 - Documentos a apresentar com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal (indicando a função ou atividade a exercer e indicando ainda que o seu exercício envolve contacto regular com menores), declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);
c) Declaração em como autorizam o uso de endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código do Procedimento Administrativo;
d) Declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de acordo com o modelo disponibilizado na página eletrónica www.cm-alenquer.pt.
e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
f) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a quatro anos (só serão avaliados e ponderados pelo júri do procedimento concursal os elementos devidamente comprovados);
9.1.1 - Estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos na alínea b) do ponto anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
9.2 - A não apresentação e formalização de candidatura nos termos previstos no ponto 9, bem como a não apresentação dos documentos comprativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.3 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e b), do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.4 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.5 - A apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.
9.6 – O Município de Alenquer informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º a 20.º da Portaria.
9.7 – O tratamento dos dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria.
9.8 – Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará nos termos do previsto na Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na atual redação.
10 - Métodos de seleção - Serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP.
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, ou seja, as classificações inferiores a 9,5 valores. A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, a qual assumirá a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, terá a ponderação de 60% na valoração final. Na prova de conhecimentos serão colocadas questões relacionadas com:
a) A forma de realizar atividades/tarefas caraterizadoras do posto de trabalho;
b) As relações de cooperação com os diversos agentes da comunidade educativa;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (Lei n.º 84/2015, de 7 agosto) no âmbito das Férias, Faltas e Licenças;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (Lei n.º 84/2015, de 7 agosto) no âmbito de Deveres do Trabalhador;
e) Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das competências e atribuições dos órgãos municipais.
10.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham a menção de não apto na 1ª fase do método e insuficiente (04) ou reduzido (08) na última fase do mesmo. A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características da personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, com a valoração de 4 a 20 valores, terá a ponderação de 40% na valoração final e é classificada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
10.1.3 – Classificação Final (CF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula: CF=((PC*60%)+(AP*40)).
10.2 – Métodos de seleção a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com a valoração de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, terá a ponderação de 55% na valoração final e é classificada da através da seguinte fórmula: AC = (HA*30%)+(FP*20%)+(EP*40%)+(AD*10%), em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD= Avaliação do Desempenho.
10.2.1.1 - Habilitações académicas (HA), para a pontuação das habilitações académicas o Júri adotará o seguinte critério:
a) Habilitações legalmente exigidas – 19 valores;
b) Habilitações superiores ao legalmente exigido – 20 valores.
10.2.1.2 - Formação profissional (FP), na valoração da formação profissional será considerada a formação profissional, comprovada, dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho respetivo, de acordo com o seguinte critério:
Ações de um dia 0,1 valores
Ações de dois dias a uma semana 0,5 valores
Ações de mais de uma semana a um mês 02 valores
Ações de mais de um mês a seis meses 05 valores
Ações de mais de seis meses 10 valores
Conversão:1 dia (6 horas); 1 semana (30 horas); 1 mês (120 horas)
10.2.1.3 - Experiência Profissional (EP), na valoração da experiência profissional será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, de acordo com o seguinte critério:
Menos de 3 anos 12 valores
Entre três e cinco anos 16 valores
Mais de cinco e até dez anos 18 valores
Mais de 10 anos 20 valores
10.2.1.4 - Avaliação desempenho (AD), na valoração da avaliação do desempenho (nos termos do SIADAP) será considerado o último período de avaliação do desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
10.2.1.4.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua redação atual.
10.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham nível classificativo insuficiente (04 valores) ou reduzido (08 valores). A entrevista de avaliação de competências visa obter, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e identificadas no ponto 4.2 deste aviso, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores e terá a ponderação de 45% na valoração final.
10.2.3 – Classificação Final (CF) - A ordenação final dos candidatos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula: CF=((AC*55%)+(EAC*45%)).
10.3 – Os resultados obtidos em cada método de seleção serão convertidos para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método ou fase seguinte.
10.4 - Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Caso o empate persista, por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.
10.5 – A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
10.6 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Alenquer, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
11 – Composição identificação do júri:
Presidente – Ana Maria Rodrigues Pereira, Chefe da Divisão de Contratação;
1º Vogal Efetivo – Tânia Raquel Silvestre Esteves, Chefe de Divisão Potencial Humano e Local, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo – Ana Margarida Feliciano Mendonça, Técnica Superior
1.º Vogal suplente: Sónia Alexandra Vicente Lopes, Técnica Superior.
2.º Vogal suplente: Susana Maria dos Santos Lopes, Técnica Superior.
12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no site oficial do Município www.cm.alenquer.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.
13 – A abertura do procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, bem como na página eletrónica do Município de Alenquer a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público.
Alenquer, 26 de maio de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Alenquer,
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.