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Código da Oferta:
OE202006/0476
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
3 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
4ª posição remuneratória, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única – 645,07€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref. B – Grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, com funções de natureza executiva, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis de promoção e dinamização de atividades lúdicas, recreativas e eventos infantis, manutenção e limpeza de equipamentos e espaços envolventes, entre outras tarefas inerentes à função, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de assistente operacional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vidigueira10Praça da República7960225 VIDIGUEIRABeja Vidigueira
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Sem formaçãoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentos.concursais@cm-vidigueira.pt
Contactos:
284437400
Data Publicitação:
2020-06-17
Data Limite:
2020-07-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
- DRE nº 116(Suplemento), 2ª Série de 17 de junho; - Correio da Manhã.
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e pelo disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado pelo artigo 9º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na redação atual, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 12/06/2020, e em conformidade com a proposta proferida em 03/06/2020, pelo Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2ª Série do Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento urgente, com vista ao preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, integrados na Subunidade de Desporto e Tempos Livres, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 3 meses.
Ref. A: Assistente Operacional, área funcional Nadador-Salvador– 2 (dois) postos de trabalho;
Ref. B: Assistente Operacional, área funcional de Serviços Gerais – 10 (dez) postos de trabalho;
2 — Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro; Lei n.º7-A/2016 de 30 de março; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro; Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 78/2014, de 26 de fevereiro, não é aplicável à Administração Local.
4 – Em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 2º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14º a 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei nº 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º66/2012, de 31 de dezembro e Lei n.º80/2013, de 28 de novembro. Assim, nos termos do previsto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 03 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, sobre a existência de pessoal no regime de valorização profissional, a qual informa por ofício n.º 191 datado de 29/05/2020, que “não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias”, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados no regime de valorização profissional.
5 — Local de trabalho: Concelho de Vidigueira
6 — Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual correspondem respetivamente:
Ref.A – Grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional, complementado com o conteúdo funcional conforme descrito na Lei n.º40/2012, de 28 de agosto, e Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto, na redação atual, nomeadamente, para além dos conteúdos técnicos profissionais específicos, executa atividades de vigilância, salvamento e assistência na piscina municipal ou em outros locais onde ocorram práticas aquáticas; Presta socorro aos utentes em dificuldade ou em risco de afogamento; Administra os primeiros cuidados, quando necessário; Informa e transmite as regras de utilização e segurança; Desenvolvimento de outros trabalhos que envolvam limpeza de espaços e equipamentos;
Ref. B – Grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, com funções de natureza executiva, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis de promoção e dinamização de atividades lúdicas, recreativas e eventos infantis, manutenção e limpeza de equipamentos e espaços envolventes, entre outras tarefas inerentes à função, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de assistente operacional.
7 — A descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 3.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8 — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE2017), e n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Ref. A e B: A posição remuneratória de referência será a correspondente à 4ª posição, remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única – 645,07€.
9 — Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1- Requisitos gerais (artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Requisitos específicos:
Ref A: possuir escolaridade mínima obrigatória conforme disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei n.º 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes); Detentor do curso de nadador-salvador, válido e certificado ou reconhecido pelo ISN, nos termos da Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto, na redação atual, conjugado com a Portaria n.º 311/2015 de 28 de agosto e Portaria n.º 373/2015 de 20 de outubro.
Ref. B: possuir escolaridade mínima obrigatória conforme disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a Lei n.º 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes);
10- Nível habilitacional: atento o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando aplicável, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, correspondendo ao mencionado no ponto 9.2 do presente aviso, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11- O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que tenham constituida relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
12 —Nos termos da legislação em vigor, podem candidatar-se trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas pode ter lugar no caso de se verificar a impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.
13 — Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual.
14 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
15 — Reservas de recrutamento: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
16.1 — Forma: Apenas serão admitidas candidaturas formalizadas por via eletrónica, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, e mediante o devido preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página eletrónica da autarquia “www.cm-vidigueira.pt”, sendo remetida por e-mail: procedimentos.concursais@cm-vidigueira.pt, conforme disposto no n.º 1 e 2 do artigo 19º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16.2 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
16.3 — A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a seguinte informação: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.
16.4 — A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
16.5 — Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
17 — Os candidatos que exerçam funções no Município de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento, sendo solicitados pelo júri ao Serviço de Recursos Humanos.
18 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão, comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
19 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 — Nos termos do disposto da aliena b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Vidigueira (www.cm-Vidigueira.pt).
21 — Métodos de seleção: Ref. A e Ref. B - Avaliação curricular (carácter eliminatório), conforme previsto no n.º 6 do artigo 36º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do nº 1 do artigo 5º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril.
21.2 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos da presente alínea, o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. No que concerne às demais alíneas a valoração é efetuada da seguinte forma: AC = (20% HA + 20% FP + 40% EP + 20% AD) /4;
22 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
22.1 — Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção.
22.2 - As atas dos respetivos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do método de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final, serão facultadas nos termos previstos no n.º 6 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril.
23 —Por razões de celeridade e por se tratar de um procedimento urgente, encontra-se dispensada a audiência de interessados, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro (CPA), na sua redação atual.
24 — Composição do Júri:
Ref. A: Presidente do Júri: Verónica Canelas Galvão (Assistente Operacional); Vogais Efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Manuel Bacalhau Galvão (Coordenador Técnico); Vogais Suplentes: Rogério Paulo Batista Baião (Assistente Técnico) e Luís Filipe Aleixo Lino Lino (Assistente Operacional).
Ref. B: Presidente do Júri: Susana Isabel Candeias Damas (Técnica Superior); Vogais Efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Manuel Bacalhau Galvão (Coordenador Técnico); Vogais Suplentes: João Filipe Abundância Carrujo (Técnico Superior) e Rogério Paulo Batista Baião (Assistente Técnico).
25 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
26 — Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1, do artigo 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
27 — Critérios de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar -se -á o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
28 — Critérios de desempate: na sequência da aplicação do método de seleção e da ordenação final dos candidatos, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Caso persista a igualdade de valoração são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:
a) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência sobre atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;
b) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Valoração das habilitações académicas de base.
29 — De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o n. º7 do artigo 11º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, podem ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, os quais, em caso de igualdade de classificação, têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30 —A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
31 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Vidigueira, 16 de junho de 2020 – O Vice-Presidente da Câmara, Luís Manuel Pires Pestana
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 12/06/2020