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Código da Oferta:
OE202006/0421
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Responsabilidade e compromisso com o Serviço, trabalho em equipa e cooperação, análise da informação e sentido crítico, orientação para resultados, conhecimento e experiência, tolerância à pressão e contrariedades.responsabilidade e compromisso com o Serviço, trabalho em equipa e cooperação, análise da informação e sentido crítico, orientação para resultados, conhecimento e experiência, tolerância à pressão e contrariedades.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Melgaço3Largo Hermenegildo Solheiro4960551 MELGAÇOViana do Castelo Melgaço
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em engenharia civil e licenciatura em arquitetura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura da Gestão Urbanística
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os previstos nos artigos 34º e 35º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Melgaço
Contactos:
251410100
Data Publicitação:
2020-06-16
Data Limite:
2020-06-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal 2020 para exercer funções na Divisão de Planeamento Gestão Territorial, respetivamente no serviço de Planeamento e Ordenamento do Território na área funcional de arquitetura (Refª A) e de engenharia civil (Refª B) e no serviço de Gestão Urbanística na área funcional de arquitetura (Refª C).

1 – Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LGTFP), torna-se público que, conforme deliberação de reunião de câmara de 04/03/2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior na área da Engenharia Civil e Arquitetura.

2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 — Quotas de emprego: nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

4 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Melgaço.

5 – Descrição das funções a desempenhar:
Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território na área funcional de arquitetura - Refª A
Integra equipas pluridisciplinares colaborando na elaboração, alteração ou revisão e gestão de PMOT; colabora na definição dos termos de referência para a elaboração, alteração ou revisão de PMOT; acompanha a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos de gestão do território; concebe, gere e executa os estudos urbanísticos e de ordenamento de natureza relevante e necessários implementar, bem como estudos/ projetos em áreas de intervenção diversificada (desde conjuntos urbanos, edificado com diversas funções, urbanismo e desenho urbano); articula a atividades própria com outros profissionais das restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal no âmbito das atribuições e competências da Divisão, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; elabora informações e pareceres técnicos de apoio ao planeamento e ordenamento territorial, bem como no âmbito da gestão urbanística; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território na área funcional de engenharia civil -Refª B
Integra equipas pluridisciplinares colaborando na elaboração, alteração ou revisão e gestão de PMOT; colabora na definição dos termos de referência para a elaboração, alteração ou revisão de PMOT; acompanha a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos de gestão do território; colabora e participa em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de elevada complexidade e importância técnica ou económica; concebe, na área da especialidade, estudos urbanísticos e de ordenamento de natureza relevante e necessários implementar, bem como estudos/ projetos em áreas de intervenção diversificada (desde conjuntos urbanos, edificado com diversas funções, urbanismo e desenho urbano), concretizando projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; concebe e analisa projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domesticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; prepara, organiza e superintendência a fiscalização e direção técnica de obras; realiza vistorias técnicas; concebe planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, mapas de trabalho e especificações técnicas de cadernos de encargos; articula a atividade própria com outros profissionais das restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal no âmbito das atribuições e competências da Divisão, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura e arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana; elabora informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Serviço de Gestão Urbanística na área funcional de arquitetura - RefªC
Elabora informações e pareceres de apoio à decisão no âmbito das operações urbanísticas; concebe, gere e executa, autonomamente ou em grupo, projetos de arquitetura, bem como estudos/ projetos em áreas de intervenção diversificada (desde conjuntos urbanos, edificado com diversas funções, urbanismo e desenho urbano), garantindo a coordenação com as restantes especialidades, bem como o acompanhamento das obras em curso; elabora pareceres e participa em projetos relacionados com a mobilidade urbana; desenvolve e aplica métodos e técnicas inovadoras e eficazes de planeamento e gestão sustentável de territórios urbanos; desenvolve e aplica processos de monitorização e avaliação de projetos, programas e planos; realiza diagnósticos territoriais, auditorias urbanas e formulação de estratégias de intervenção no território; articula a atividade própria com outros profissionais das restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal no âmbito das atribuições e competências da Divisão, nomeadamente nas áreas de gestão urbanística, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

6- Perfil de competências: responsabilidade e compromisso com o Serviço, trabalho em equipa e cooperação, análise da informação e sentido crítico, orientação para resultados, conhecimento e experiência, tolerância à pressão e contrariedades.

7 – Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 1.205,08€ não havendo lugar a negociação.
8 – Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 — Requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido:
9.2.1 - Licenciatura em Engenharia Civil, e Licenciatura em Arquitetura que não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
9.3 - Requisitos específicos:
9.3.1 - Os candidatos ao procedimento concursal deverão possuir inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
9.3.2 – Os candidatos ao procedimento concursal para as referências A e B, deverão ter experiência efetiva de três anos no exercício da profissão;
9.4 – Outros requisitos de recrutamento: Os previstos nos artigos 34º e 35º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.

10 – Área de recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

11 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 – Formalização das candidaturas:

12.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/ na área Recursos Humanos, sendo entregues, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, pessoalmente, no Balcão Único ou no Serviço de Recursos Humanos, sitos no Largo Hermenegildo Solheiro, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00, remetidas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo daquele prazo, para o Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960 — 551 Melgaço.

12.2 – O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

12.2.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão referidos no ponto 9.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas e exibir o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos;

12.2.2 – Documentos comprovativos do requisito habilitacional, referido nos pontos 9.2 e 9.3, do presente aviso;

12.2.3 – Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (fotocópia), da qual conste a modalidade do vínculo, a carreira, categoria, atividade executada e o respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida e avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;

12.2.4 – Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

12.2.5 – Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (fotocópias);

12.2.6 – Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados.

12.3 – São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 12.2.1 ou a falta de declaração, no Formulário Tipo de Candidatura, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 9.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 12.2.2.

12.4 – A não apresentação do documento referido no ponto 12.2.3 ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou atividade, implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, previstos no ponto 13.1 b) do presente aviso, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

12.5 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2.5 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 14.2.3, bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

12.6 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 — Métodos de seleção

13.1 – Métodos obrigatórios:

a) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (ECP), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se afastados, por escrito, aplicando-se, neste caso, os seguintes;

b) Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), para os restantes candidatos.

13.2 – Método facultativo: Entrevista Profissional de Seleção

13.3 — Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 13.1, podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

13.4 – Descrição

13.4.1 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar;

13.4.2 – A entrevista de avaliação de competências (EAC), com duração máxima de 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6;

13.4.3 – A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Reveste natureza teórica, assume a forma escrita, incide sobre os temas constantes do ponto seguinte, é de realização individual, com consulta de legislação em suporte papel, numa só fase, tendo a duração de 120 minutos.

13.4.3.1 – A legislação necessária à preparação da prova é a seguinte:
REFª A e B

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações verificadas à legislação indicada, até a data da realização da prova de conhecimentos.

Legislação:
a) Regime jurídico das autarquias locais – Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, ambas na sua redação atual;
b) Lei geral do trabalho em funções públicas – Aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Código do trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Código do procedimento administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação atual;
e) Código dos contratos públicos – DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
f) Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo – Lei nº 31/2014, de 30 de maio, na redação atual;
g) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e diplomas regulamentares – DL nº 80/2015, de 14 de maio;
h) Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e diplomas regulamentares – DL n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual;
i) Plano Diretor Municipal de Melgaço.

REFª C
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações verificadas à legislação indicada, até a data da realização da prova de conhecimentos.

Legislação:
a) Regime jurídico das autarquias locais – Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, ambas na sua redação atual;
b) Lei geral do trabalho em funções públicas – Aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Código do trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Código do procedimento administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
e) Código dos contratos públicos – DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
f) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e diplomas conexos – DL nº 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual;
g) Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – DL n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual.
h) Regime da reabilitação de edifícios ou frações autónomas e diplomas conexos – DL nº 95/2019, de 18 de julho;
i) Plano Diretor Municipal de Melgaço;
j) Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação.

13.4.4 – A avaliação psicológica, que compreende duas fases – testes psicométricos e entrevista de avaliação psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6.

13.4.5 – A entrevista profissional de seleção, de duração não superior a 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Parâmetros a ponderar, numa escala de 0 a 20:
a) P1 - Experiência profissional (30%);
b) P2 - Aspetos comportamentais (70%):
a. P2A - Interesse e motivações profissionais;
b. P2B - Capacidade de expressão e comunicação;
c. P2C - Sentido de organização e capacidade de inovação;
d. P2D - Relacionamento interpessoal.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal dos membros do júri e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um, de acordo com a seguinte fórmula:
P2 = (P2A + P2B + P2C + P2D)/4
EPS = (P1+P2) * 0,30

14 – Ordenação final

14.1 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.2 – A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14.3 - A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = 0,35PMSO + 0,35SMSO + 0,30MSF
Em que:
CF – Classificação final
PMSO – Primeiro método de seleção obrigatório
SMSO – Segundo método de seleção obrigatório
MSF – Método de seleção facultativo

14.4 – Critérios de Ordenação Preferencial: no caso de igualdade de valoração na ordenação final, subsistindo o empate após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria, conforme disposto na alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º os candidatos com mais elevada classificação no método facultativo;
2.º os candidatos com mais tempo de experiência profissional na área de atividade para qual o procedimento concursal é aberto, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

14.5 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

14.6 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, bem como as listas dos resultados intercalares de cada método de seleção, são afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Melgaço e disponibilizadas na página eletrónica, em http://www.cm-melgaco.pt, em VIVER – Serviços Municipais – Divisão de Gestão Municipal – Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 – Recrutamento: Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

16 – Acesso aos documentos, audiência prévia e notificações:

16.1 – A ata do júri, onde constam, nomeadamente, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, será disponibilizada na página eletrónica, em http://www.cm-melgaco.pt em VIVER – Serviços Municipais – Divisão de Gestão Municipal – Recursos Humanos

16.2 – O direito de audiência prévia dos interessados deve ser exercido mediante Formulário Tipo disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/ na área Recursos Humanos, sendo entregue, até ao prazo fixado, nos termos previsto no ponto 12.1.

16.3 – As notificações dos candidatos no presente procedimento são efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, exceto nos casos em que os candidatos não facultem o seu correio eletrónico no formulário da candidatura, sendo estes notificados por ofício registado.

17 — Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, mediante solicitação para o correio eletrónico procedimento.concursal@cm-melgaco.pt

18- Composição do júri:

Presidente: Pedro Manuel Ferreira da Silva e Sousa;
Vogais efetivos: Carlos Humberto Gonçalves, que substituí o presidente nas suas faltas e impedimentos, Elisabete de Lourdes Domingues;
Vogais suplentes: Sandra Cristina Pires e Silvia Araújo Fernandes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
RC de 04/03/2020