Caracterização do Posto de Trabalho:
Competências definidas na alínea a) do artigo 33º dos Estatutos da TPNP:
I. Desenvolver um masterplan regional de orientação bidirecional a partir do alinhamento dos planos supramunicipais existentes e do referencial estratégico nacional e regional;
II. Acompanhar as tendências e evolução dos mercados atuais e potenciais, gerar e disseminar conhecimento sobre o perfil e comportamento da procura turística potencial e real, para auxílio à definição da estratégia de marketing e comunicação e à operação de gestão do destino;
III. Monitorizar o desempenho turístico da região num quadro alargado de indicadores de desenvolvimento turístico, bem como monitorizar os regimes de licenciamento do setor, e garantir os níveis de satisfação dos visitantes e da qualidade de serviço da região;
IV. Apoiar a ação de planeamento e gestão dos municípios e das entidades supramunicipais em matéria de turismo;
V. Organizar programas de capacitação orientados à dinamização do investimento no setor bem como ao desenvolvimento dos recursos humanos ao nível local e supramunicipal, auxiliando-os no trabalho de inventariação, diagnóstico, preparação de manuais técnicos e informação, no sentido da melhoria das condições de fruição turística dos respetivos territórios;
VI. Apoiar programas e projetos de qualificação de recursos turísticos naturais e culturais do destino e acompanhar projetos de investimento fornecendo apoio aos interessados e demais entidades públicas e privadas na dinamização do investimento e qualificação do setor;
VII. Contribuir para a facilitação do acesso ao destino e da mobilidade turística como meio de distribuição dos fluxos turísticos no destino;
VIII. Procurar gerar o equilíbrio entre a proteção e o crescimento dos recursos naturais e culturais do destino estimulando ações de aproveitamento turístico responsável;
IX. Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento de produtos e experiências;
X. Implementar o Plano de Marketing Regional no que diz respeito às responsabilidades relativas ao mercado interno e ao mercado alargado;
XI. Estruturar e dinamizar os produtos turísticos da região num trabalho concertado com as delegações e com o núcleo de marketing e comunicação;
XII. Contribuir para uma melhoria qualitativa do produto turístico, em estreita colaboração com os organismos locais, supramunicipais, e demais entidades públicas e privadas ligadas ao setor;
XIII. Organizar e divulgar informação dirigida a apoiar o empresário, e manter um serviço de atendimento personalizado que oriente acerca dos instrumentos de apoio financeiro e respetivo quadro legal, bem como dos procedimentos necessários ao desenvolvimento do investimento, alinhados com a estratégia para o destino;
XIV. Elaborar e coordenar candidaturas e projetos a desenvolver ao abrigo dos instrumentos financeiros no âmbito dos Quadros de Apoio nacionais, comunitários e internacionais de apoio ao Turismo e acompanhar a respetiva execução de protocolos e candidaturas da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R.