Caracterização do Posto de Trabalho:
Ao Diretor núcleo de gestão de recursos humanos, qualidade, financeiro e jurídico do departamento de administração geral, são atribuídas as competências definidas na alínea d) do artigo 33º dos estatutos da TPNP:
i. Garantir um desempenho de negócios eficiente, liderando os processos de planeamento e orçamentação, ajudando a garantir que a situação financeira global da Entidade está equilibrada e os objetivos propostos são alcançados;
ii. Assegurar um quadro de gestão eficaz de desempenho para avaliar a performance do negócio, incluindo o desenvolvimento, provisionamento e monitorização contínua das finanças e outros indicadores chave de desempenho;
iii. Garantir um quadro de controlo financeiro eficaz, assegurando que as autoridades delegadas estão em vigor e que o portfólio está em conformidade com as normas relevantes;
iv. Trabalhar com os gestores no sentido de fornecer previsões precisas das posições no ano e no final de ano;
v. Promover uma cultura de responsabilidade financeira, trabalhando com direção administrativa e financeira, no sentido de construir e desenvolver a capacidade financeira de toda organização;
vi. Prestar assessoria jurídica e assistência à comissão executiva e aos departamentos;
vii. Auxiliar na compreensão dos riscos legais e contratuais e mitigar esses riscos;
viii. Elaborar e rever os documentos contratuais, garantindo que vão ao encontro dos melhores nteresses da Entidade;
ix. Prestar assessoria, apoio e orientação aos membros das equipas de projeto, sobre questões legais e contratuais inerentes aos projetos da Entidade;
x. Instruir e supervisionar os advogados externos sobre litígios e outros assuntos legais inerentes à operação da Entidade;
xi. Auxiliar no desenvolvimento de processos e procedimentos para regulamentar concursos e atividades de gestão de contratos;
xii. Prestar assessoria à Entidade relativamente a obrigações legais e manter a Entidade informada sobre atualizações e alterações;
xiii. Dar formação jurídica aos gestores e departamentos internos;
xiv. Gerir e dar apoio a todas as áreas operacionais da Turismo do Porto e Norte de Portugal em relação aos assuntos de pessoal;
xv. Processamento salarial;
xvi. Avaliação de desempenho;
xvii. Desenvolvimento e monitorização de processos formativos;
xviii. Programação e coordenação de planos de formação;
xix. Apoio à identificação de necessidades de formação;
xx. Informação e aplicação de procedimentos respeitantes ao funcionamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal (direitos e obrigações
dos colaboradores; regras de conduta);
xxi. Análise e aplicação da legislação própria;
xxii. Apoio a processos de mudança;
xxiii. Gestão de conflitos;
xxiv. Estudar, implementar e gerir sistemas automatizados de gestão de informação a utilizar ou a fornecer pelas unidades orgânicas da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
xxv. Conceber e propor a aquisição, atualização e manutenção dos suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços; e
xxvi. Conceber e propor métodos e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e da modernização administrativa, bem como da certificação da qualidade.