Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Fiscal, da carreira Especial de Fiscalização
1- Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto do nº 1 do artigo 11 º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada de LTFP), aprovado em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho e art.º 30º do LTFP, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 23 de abril de 2020, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
2- Caraterização do posto de trabalho: “Fiscaliza as obras de urbanização e edificação; procede a notificações e embargos; organiza e fiscaliza feiras e mercados sob jurisdição municipal; presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica e fiscalização preventiva do território; exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por Despacho Superior”.
3- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei nº35/2014, de 20 de junho (adiante designado por LTFP); Lei nº 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2020, Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
4- Prazo de validade – O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no nº 5 do artigo 30º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
5- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
6- Nos termos do nº 5 do art.º 30º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), anexa à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e conforme deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto em primeiro lugar por candidato aprovado colocado em situação de requalificação, em segundo lugar para os candidatos com e sem vinculo de emprego público.
7- Local de trabalho: área do Município de Ferreira do Zêzere.
8- Requisitos de admissão – Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para a presentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17º, conjugado com o nº1 do artigo 86º da LTFP, a seguir referidos:
8.1- Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos Específicos – 12º ano de escolaridade e curso de formação especifico, nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto.
8.3- Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
8.4 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9- Posição remuneratória: Após o termo do procedimento concursal, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere negociará com o trabalhador recrutado, a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38º da LTFP e o artigo 5º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto, sendo a posição remuneratória de referência a 2ª posição, nível remuneratório 7, da categoria de Fiscal, a que corresponde o valor de 791,91 €, da Tabela Remuneratória Única.
9.2- O período experimental rege-se pelas disposições aplicáveis constantes dos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei nº114/2019, de 20 de agosto, com duração de seis meses ou a duração do curso de formação especifico, caso esta seja superior.
9.1- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
10- Métodos de seleção a utilizar (artigo 36º da LTFP), conjugado com a alínea a) do nº 1 do artigo 6º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril):
a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
b) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
11.1- Nos termos do nº 2 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, os candidatos detentores de vinculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos aos referidos métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura.
11.2- Os métodos de seleção referidos na alínea b) do ponto 10, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos pelos restantes candidatos.
11.3- A prova de conhecimentos (PC), tem natureza teórica, assumirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica, com recurso a consulta efetuada em suporte de papel e terá a duração máxima de 90 minutos, sendo adotada a escala de cotação de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre a seguinte legislação:
- CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação;
- ACESSO E EXERCÍCIO NO LICENCIAMENTO ZERO DL n.º 48/2011, de 01 de abril, na sua atual redação;
- SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS, DL n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;
- REGULAMENTA ACTIVIDADES NA VIA PÚBLICA, Dec. Regulamentar. n.º 2-A/2005, de 24 de março, na sua atual redação.
Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos poderão consultar a legislação acima indicada.
11.4- A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
Esta prova é avaliada, em conformidade com o disposto no nº 3 do art.º 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30/04, sendo a última fase do método para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.5- A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e será apurada através da seguinte fórmula:
AC= (HA + FP + EP + AD) /4
Em que:
HA= Habilitação Académica
FP= Formação Profissional
EP= Experiência Profissional
AD= Avaliação Desempenho
11.6- A Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.7- A Entrevista Profissional de Seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistado e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF= 40% PC + 30% AP + 30% EPS
ou
OF= 40% AC + 30% EAC + 30% EPS
Em que:
OF= Ordenação Final;
PC= Prova Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
13- Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril,
14- A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do nº1 do artigo 37º da LTFP.
15-As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento (de utilização obrigatória), disponível na página eletrónica www.cm-ferreiradozezere.pt ou na Secretaria da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no nº1 deste aviso, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça Dias Ferreira, nº38, 2240-341 Ferreira do Zêzere, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;
b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal/Cartão de Cidadão;
d) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro), devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
16- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
17- As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-ferreiradozezere.pt).
18- Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas, a), b), c) ou d) do artigo 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do nº1 do artigo 23º da referida Portaria.
19- Homologação e publicitação das listas de ordenação final dos candidatos: após homologação, as listas de ordenação final são afixadas na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere e disponibilizadas na página eletrónica (www.cm-ferreiradozezere.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20- O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Elisabete Cotrim Gonçalves da Silva, Chefe de Divisão de Administração e Serviços Instrumentais.
Vogais efetivos: Dr.ª Vera Lúcia da Silva Alves, Técnica Superior;
Dr.ª Carla Marisa da Costa Pires de Moura, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Isabel Maria da Conceição Ribeiro, Coordenadora Técnica;
Maria de Fátima Sol Gonçalves Baptista, Coordenadora Técnica.
Paços do Concelho de Ferreira do Zêzere, 04 de junho de 2020.
O Presidente da Câmara
Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores