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Código da Oferta:
OE202006/0054
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205.08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área da engenharia eletrotécnica; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, próprias da área da engenharia eletrotécnica e permitidas pelas normas que regem a profissão; representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Esposende1Praça do Município4740223 ESPOSENDEBraga Esposende
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Lic.na área de eng. eletrotécnica e insc. efetiva na ordem dos engenheiros ou engenheiros técnicos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Ver ponto 13.3. do aviso de abertura
Contactos:
253960100
Data Publicitação:
2020-06-02
Data Limite:
2020-06-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 106/2020, Série II de 2020-06-01
Descrição do Procedimento:
Município de Esposende

Aviso

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Município de Esposende, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado


1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, doravante designada LTFP, e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, doravante designada Portaria, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18/12/2019 e por meu Despacho de 13/05/2020, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação do presente aviso, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho (m/f) do mapa de pessoal do Município de Esposende, na carreira e categoria técnica superior, área de engenharia eletrotécnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02/05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
4. Procedimento prévio: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
5. Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/12, verifica-se não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, para os postos de trabalho em causa.
6. Reservas de recrutamento: Não existem reservas de recrutamento internas no Município de Esposende que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
7. Local de trabalho: Área do Município de Esposende.
8. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área da engenharia eletrotécnica; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, próprias da área da engenharia eletrotécnica e permitidas pelas normas que regem a profissão; representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8.1. A descrição da função em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9. Posição remuneratória de referência:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público imediatamente após o termo do procedimento concursal, cumprindo o estipulado naquelas normas.
A posição de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o 15.º nível remuneratório (1201,48€) da Tabela Remuneratória Única.
10. Âmbito do recrutamento:
Tendo em conta os princípios da boa administração, da eficiência, celeridade, economia e aproveitamento dos atos, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30/05, a Câmara Municipal, por deliberação de 18/12/2019, autorizou a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, e conforme consta do mapa anual de recrutamentos autorizados para 2020.
11. Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, gerais e específicos, nos termos do artigo 17.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP:
11.1. Requisitos gerais:
11.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
11.1.2. 18 anos de idade completos;
11.1.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
11.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
11.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2. Requisitos específicos:
Licenciatura na área de engenharia eletrotécnica e inscrição efetiva na ordem dos engenheiros ou engenheiros técnicos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12. Impedimentos de admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13. Formalização de candidaturas:
13.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à presente publicação.
13.2. Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, a formalização das candidaturas é realizada em suporte papel, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, disponível em: www.municipio.esposende.pt, em Município > Câmara Municipal > Recursos Humanos > Recrutamento de Pessoal > Procedimentos Concursais.
13.3. As candidaturas podem ser entregues das seguintes formas:
• Pessoalmente, mediante marcação prévia, através do telefone 253960100, no serviço de atendimento personalizado, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas de expediente (8H30/19H00);
• Carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal de Esposende, Praça do Município, 4740-223 Esposende, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo;
• Correio eletrónico: recursos.humanos@cm-esposende.pt
13.4. No formulário de candidatura deve constar, sob pena de não ser considerada, a identificação do procedimento e a referência inequívoca a que se candidata.
13.5. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
13.5.1. Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, legalmente exigidos e constantes do ponto 11.1 do presente aviso, salvo se o candidato declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúne os referidos requisitos.
13.5.2. Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
13.5.3. Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 11.2 do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
13.5.4. Fotocópia legível do documento comprovativo de inscrição efetiva na ordem dos engenheiros ou engenheiros técnicos;
13.6. Devem ainda apresentar:
13.7. Se aplicável, para efeitos de avaliação curricular, fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
13.7.1. No caso de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de forma inequívoca: a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a identificação da carreira/categoria em que se encontra integrado(a) com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, o tempo de serviço detido, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, nos termos do mapa de pessoal, ou que tenha executado, e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata, avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos/ciclos avaliativos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos, a declarar pelo órgão ou serviço a que pertence;
13.7.2. Quando aplicável, documento comprovativo do grau de incapacidade;
13.7.3. Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
13.8. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da al. a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
13.8.1. Nos termos do n.º 6 e n.º 7 do art.º 20.º da Portaria, os candidatos que exercem funções no Município de Esposende ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, sendo estes solicitados pelo júri ao respetivo serviço de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente, desde que os candidatos refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13.9. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
14. Métodos de seleção:
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP serão adotados os seguintes métodos de seleção:
14.1. No caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), complementados por uma Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2. Restantes candidatos:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), complementados por uma Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.3. Os métodos referidos no número 14.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita (no formulário), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (no ponto 14.2).
14.4. A classificação final será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
14.4.1. Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:
CF = 50% PC + 25% AP + 25% EPS
14.4.2. Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
CF = 50% AC + 25% EAC + 25% EPS
Sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14.5. Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e é constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento:
14.5.1. Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, com uma ponderação de 50%, comporta uma única fase, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, terá a forma escrita e natureza teórica, de realização individual em suporte de papel, com questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, com consulta de legislação não anotada, e terá uma duração máxima de 90 minutos;
A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas;
14.5.2. Temáticas/Legislação/Bibliografia necessárias para a realização da prova:
Geral:
- Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atual - estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01 - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual - aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
Específica:
- Novo Regime de Controlo de Instalações Elétricas de Serviço Particular; Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão; Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED); Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR);
- Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10/08, alterado pela Declaração de Retificação n.º 29/2017, de 03/10 e Declaração de Retificação n.º 33/2017, de 09/10, com a alteração pela Lei n.º 61/2018, de 21/08 (Regime das instalações elétricas particulares);
- Despacho n.º 4/2018, de 16/01, da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), relativo à lista das deficiências a observar nos atos inspetivos das instalações do tipo C;
- Despacho n.º 3/2018, de 23/01, da DGEG, relativo aos procedimentos para a realização vistorias de instalações elétricas do tipo A e B;
- Despacho n.º 1/2018, de 08/01, da DGEG, relativo aos procedimentos para a realização de inspeções de instalações elétricas do tipo C;
- Despacho n.º 28/2018, de 15/05, da DGEG, relativo ao termo de responsabilidade pela execução para efeitos coordenação com o regime do licenciamento municipal, com o Anexo: Termo de responsabilidade pela execução, para efeitos de realização de obra, nos termos do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 96/2017, de 10/08;
- Despacho n.º 27/2017, de 29/12, da DGEG, relativo aos termos de responsabilidade, com os Anexos (Termo de responsabilidade pelo projeto, Declaração de conformidade da execução, Termo de responsabilidade pela execução e Termo de responsabilidade pela exploração);
- Despacho n.º 26/2017, de 29/12, da DGEG, relativo ao projeto simplificado, com os Anexos (Identificação do projeto, Caracterização sumária das Subestações, Postos de Seccionamento e Postos de Transformação de Consumo, Caracterização sumária da rede MT/AT, Caracterização sumária da rede BT, Caracterização sumária da instalação de utilização MT/AT, Caracterização sumária da instalação de utilização BT e Caracterização sumária dos grupos geradores);
- Portaria n.º 949-A/2006, de 11/09, aprova as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), alterada pela Portaria n.º 252/2015, de 19/08 (Aditamento de uma nova secção à sua Parte 7, a secção 722 — Instalações elétricas para a alimentação de veículos elétricos em corrente alternada).
- Despacho n.º 24/2019, de 14/06, relativo aos procedimentos para certificação/inspeção de Pontos de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE) ligados à rede da MOBI-E, com os anexos I a V, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26/04, republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11/06.
Área de Energia Elétrica:
- Regime jurídico do acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas de serviço particular — Lei n.º 14/2015, de 16/02;
- Normas a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas de serviço particular — Decreto -Lei n.º 517/80, de 31/10 (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 272/92, de 03/12 e pelo Decreto-Lei n.º 101/2007, de 02/04);
- Regulamento de segurança de redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão — Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26/12;
- Regulamento de segurança de subestações e postos de transformação e seccionamento — Decreto n.º 42895/60, de 31/03 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18/02 e pelo Decreto Regulamentar n.º 56/85, de 6 de setembro);
Instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes elétricas — Portaria n.º 37/70, de 17 de janeiro;
Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão — Portaria n.º 949 -A/2006, de 11 de setembro;
Constantino Soares (2006). Instalações Elétricas de Baixa Tensão: Projeto, Execução e Exploração. Edição DGEG e CERTIEL.
Área de Telecomunicações:
Manual de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), 4.ª Edição - Aviso n.º 6279/2020, de 15 de abril;
Manual de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR), 3.ª Edição - Aviso n.º 6279/2020, de 15 de abril.
14.5.3. A atualização da legislação referenciada no ponto 14.5.2, ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;
14.5.4. Não são permitidos equipamentos eletrónicos durante a prova.
14.6. Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função, com ponderação de 25%, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.7. Avaliação Curricular (AC) - com uma ponderação de 50%, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = 20% HA + 30% FP + 40% EP + 10% AD
Sendo:
HA: Habilitações Académicas – será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Doutoramento na área de engenharia eletrotécnica 20 valores
Mestrado na área de engenharia eletrotécnica 18 valores
Licenciatura na área de engenharia eletrotécnica 16 valores
FP: Formação Profissional – considera as horas frequentadas em áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, designadamente nas áreas de formação em vias de comunicação e transportes, formação em programas de cálculo ou análise automática na conjuntura das presentes competências, entre outras, de acordo com a caracterização do cargo, adquiridas através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, entre outros, valorizadas até ao máximo de vinte valores, e frequentadas nos últimos 5 anos:
Sem formação relevante para o exercício das funções 0 valores
Total de horas de formação relevante inferior a 35 horas 4 valores
Total de horas de formação relevante de 35 até 70 horas 8 valores
Total de horas de formação relevante de 71 até 105 horas 12 valores
Total de horas de formação de 106 até 140 horas 16 valores
Total de horas de formação de 141 ou mais horas 20 valores
Apenas será tida em conta a formação (ação ou curso de formação, congressos, colóquios, seminários e simpósios) comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias.
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
EP: Experiência Profissional – com incidência sobre a execução de atividades caracterizadoras do posto de trabalho, em órgão ou serviço da função pública, sendo a classificação obtida por aferição dos anos de experiência:
Sem experiência profissional 0 valores
Experiência < 1 ano 4 valores
Experiência > 1 anos e < 3 anos 8 valores
Experiência = 3 anos e < 6 anos 12 valores
Experiência = 6 anos e < 9 anos 16 valores
Experiência > 9 anos 20 valores
Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. Caso seja necessário o júri poderá, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, requerer, ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações, profissionais e ou habilitacionais, que considerar relevantes para o procedimento. Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

AD: Avaliação de Desempenho – serão consideradas as menções obtidas no SIADAP relativas ao último período, até ao máximo de três ciclos avaliativos consecutivos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. O valor obtido é o resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas:
Média dos últimos 3 ciclos < 2 valores 0 valores
Média dos últimos 3 ciclos > 2 e < 2,5 valores 4 valores
Média dos últimos 3 ciclos > 2,5 e < 3 valores 8 valores
Média dos últimos 3 ciclos > 3 e < 3,5 valores 12 valores
Média dos últimos 3 ciclos > 3,5 e < 4 valores 16 valores
Média dos últimos 3 ciclos > 4 e < 5 valores 20 valores
Aos candidatos que não tenham avaliação de desempenho por causa não imputável aos próprios será atribuída a classificação de 10 valores, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.
14.8. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - com uma ponderação de 25%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar, a seguir descritas, constam do perfil de competências previamente definido. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Competências a avaliar:
Capacidade de negociação
Capacidade de relacionamento interpessoal
Orientação para resultados
Iniciativa e autonomia
Capacidade de planeamento e organização
Capacidade de inovação e melhoria continua
Capacidade de trabalho em equipa
Responsabilidade e compromisso com o serviço
Otimização de recursos
Orientação para a inovação e qualidade
Orientação para o serviço público
Conhecimentos Especializados e Experiência:
Capacidade de análise de redes e sistemas de energia
Capacidade de controlo dos sistemas e dos acionamentos
Conhecimentos em proteção e automação dos equipamentos e instalações
Conhecimentos em analisar a qualidade da energia elétrica
Conhecimentos sobre máquinas elétricas
Conhecimentos em eletrónica industrial e de energia
14.9. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com uma ponderação de 25%, é pública, com uma duração aproximada de 30 minutos, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, fundamentada. É realizada pelo júri, na presença de todos os elementos, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada fator.
Fatores a avaliar:
Reflexão curricular (qualidade da experiência profissional);
Motivação (vontade do candidato em ocupar o posto de trabalho e contribuir para a prossecução dos objetivos da entidade);
Capacidade de expressão e fluência verbal (coerência, clareza e estruturação do discurso);
Relacionamento interpessoal (Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada).
15. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na respetiva página eletrónica: www.municipio.esposende.pt, em Município > Câmara Municipal > Recursos Humanos > Recrutamento de Pessoal > Procedimentos Concursais.
16. Nos termos do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
18. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate, atender-se-á à maior experiência profissional, adequada à função.
19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Esposende e disponibilizada na respetiva página eletrónica: www.municipio.esposende.pt, em Município> Câmara Municipal> Recursos Humanos> Recrutamento de Pessoal> Procedimentos Concursais.
20. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.
21. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o disposto no artigo 23.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22. Quando aplicável, a morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação, são os constantes do formulário de candidatura.
23. As eventuais alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir sobre as mesmas são apresentadas obrigatoriamente em formulário tipo disponibilizado na respetiva página eletrónica: www.municipio.esposende.pt, em Município> Câmara Municipal> Recursos Humanos> Recrutamento de Pessoal> Procedimentos Concursais.
24. À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 23.º
25. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Esposende e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 28.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.
26. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, sempre que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, que será utilizada, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
27. Composição do júri:
Presidente: José António do Nascimento Fernandes, Especialista de Informática;
Vogais efetivos: Avelino Encarnação Ferreira, Engenheiro Eletrotécnico e Elsa Manuela Ramires e Sá, Chefe da Divisão de Administração Geral;
Vogais Suplentes: João Manuel da Silva Leite, Chefe da Divisão de Projetos e Obras e Municipais e Marta Filipa Oliveira Barros, Técnica Superior.
O 1º vogal efetivo substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento concursal encontra-se publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República, por extrato e na Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Município de Esposende, 01 de junho de 2020

O Presidente da Câmara Municipal,

(Benjamim Pereira, Arq.to)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 18/12/2019 e por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 13/05/2020



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2021-10-13
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