Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202005/0609
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho:
Ref. A) 1 posto de trabalho de Técnico Superior, área de Engenharia Agronómica, da Divisão de Ambiente, compete exercer as seguintes funções: - Realizar funções consultivas, pareceres de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal. Programar atividades a desenvolver nas Hortas Urbanas (Agrária, ambiente etc.). Assegurar as visitas guiadas explicando os diversos ciclos de vida das plantas, das práticas agrícolas tradicionais e de cultivo biológico, como crescem e porquê, como se cultivam e em que época, quais os principais cuidados que exigem, para que servem e porque os cultivamos. Promover a diversidade do número de culturas durante as diferentes épocas do ano. Projeção de espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagística. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução. Assegurar a gestão dos parques urbanos. Acompanhamento e fiscalização dos espaços verdes públicos e privados de uso público e de serviços contratados pelo Município nas mais diversas áreas do Ambiente como resíduos, limpeza, corte de infestantes entre outras. Levantamento e georreferenciação de zonas verdes do Concelho, com atualização das suas áreas, identificação das espécies de árvores e seu estado fitossanitário.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Figueira da Foz1Av. Saraiva de Carvalho3084501 FIGUEIRA DA FOZCoimbra Figueira da Foz
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Agronómica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agrária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal
Contactos:
Telefone SORH: 233 403 336
Data Publicitação:
2020-05-28
Data Limite:
2020-06-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 8316/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 104, de 28 de maio.
Descrição do Procedimento:
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na alínea b), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e no artigo 30.º, da LTFP, se publica o presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site do Município https://www.cm-figfoz.pt/pages/718, na sequência do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 20.05.2020, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos.

2. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07, Portaria n.º 125-A/2019, de 30.04, que doravante passará a ser designada, apenas, por Portaria e Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020), no que lhe seja aplicável.

3. Caracterização do posto de trabalho:
Ref. A) 1 posto de trabalho de Técnico Superior, área de Engenharia Agronómica, da Divisão de Ambiente, compete exercer as seguintes funções: - Realizar funções consultivas, pareceres de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal. Programar atividades a desenvolver nas Hortas Urbanas (Agrária, ambiente etc.). Assegurar as visitas guiadas explicando os diversos ciclos de vida das plantas, das práticas agrícolas tradicionais e de cultivo biológico, como crescem e porquê, como se cultivam e em que época, quais os principais cuidados que exigem, para que servem e porque os cultivamos. Promover a diversidade do número de culturas durante as diferentes épocas do ano. Projeção de espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagística. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução. Assegurar a gestão dos parques urbanos. Acompanhamento e fiscalização dos espaços verdes públicos e privados de uso público e de serviços contratados pelo Município nas mais diversas áreas do Ambiente como resíduos, limpeza, corte de infestantes entre outras. Levantamento e georreferenciação de zonas verdes do Concelho, com atualização das suas áreas, identificação das espécies de árvores e seu estado fitossanitário.

3.1 A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
3.2 De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
3.3 Nos termos do disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4. Posição remuneratória:
4.1 A posição remuneratória de referência para a categoria d Técnico Superior, Ref. A) é de 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única;
4.2 Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 2, do artigo 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31.12, ainda em vigor, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5. Local de Trabalho: Área do Município da Figueira da Foz.

6. Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º, da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7. Nível habilitacional:
Ref. A) - Licenciatura em Engenharia Agronómica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

8. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página eletrónica deste Município, no endereço,https://www.cmfigfoz.pt/cmfigueiradafoz/uploads/document/file/2396/2020_01_16_formulario_candidatura_concurso.pdf, de utilização obrigatória, aprovado pelo despacho n.º 11321/09, de 08.02, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos (SORH), durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Av. Saraiva de Carvalho, 3084 - 501, Figueira da Foz.
9.1 No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
9.2 A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

9.3 A cada procedimento Concursal a que se concorra, corresponderá um formulário de candidatura diferente, sob pena da mesma não ser considerada.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

12. Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção;

13. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14. A Avaliação Curricular (AC) que que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea c) do artigo 5.º e do n.º 4, do artigo 9.º da Portaria.

15. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo º 6.º e do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria.

16. A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula, consoante os casos:

OF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)

em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

17. De acordo com o disposto na alínea p), do n.º4, do artigo 11.º da Portaria referida, por razões de celeridade, designadamente a urgência destes recrutamentos, será faseada a utilização dos métodos de seleção da seguinte forma: - A aplicação do segundo método de seleção, apenas será realizada aos 20 melhores classificados, no primeiro método de seleção; Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, excluindo-se os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
18. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no nº2 do artigo 27º da Portaria referida, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior na habilitação académica; candidato com valoração superior no segundo método de seleção;
18.1. Candidato com valoração superior no parâmetro experiência profissional, do método de seleção avaliação curricular; candidato com valoração superior, no parâmetro formação profissional, do método de seleção avaliação curricular; candidato com valoração superior, no parâmetro habilitação académica, do método de seleção avaliação curricular;
18.2. Candidato com valoração superior no parâmetro, motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade, do método de seleção, entrevista profissional de seleção; Candidato com valoração superior no parâmetro, conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover, do método de seleção, entrevista profissional de seleção; Candidato com valoração superior no parâmetro, conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover, do método de seleção, entrevista profissional de seleção; Candidato com valoração superior no parâmetro, interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade, do método de seleção, entrevista profissional de seleção; Candidato com valoração superior no parâmetro, Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso, do método de seleção, entrevista profissional de seleção.

19. Composição do júri de seleção dos diversos procedimentos:
Ref. A) Presidente: Valter Miguel Gaspar Rainho, Chefe da Divisão de Ambiente;
1.º e 2.º vogais efetivos: Ana Sofia Ruivo Canas, Chefe da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos e Paula Cristina dos Santos Pereira Silva, Técnica Superior da Divisão de Ambiente;
1.º e 2.º vogais suplentes: Paula Cristina Jorge da Silva Zuzarte, Técnica Superior da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Elvira Margarida Ferreira Santos Técnica Superior da Divisão de Ambiente;

20. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são publicitados no sítio da internet da entidade, https://www.cm-figfoz.pt/pages/718.

21. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do local, data e horário em que os métodos de seleção devam ter lugar, nos termos previstos no artigo 24º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

23. A lista dos resultados obtidos nos métodos de seleção será afixada na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgadas na página eletrónica, https://www.cm-figfoz.pt/pages/718.

24. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada na Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos, sita no Edifício da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica https://www.cm-figfoz.pt/pages/718.

25. Prazo de validade : - O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no artigo 30.º da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.

26. Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03.02, para o preenchimento do lugar posto a concurso, os candidatos com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

27. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

28. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 01.03, em cumprimento da alínea h), do art. 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29. No dia da publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30.04, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica do Município da Figueira da Foz, de forma integral e não por extrato, e por opção, em https://www.cm-figfoz.pt/pages/718.

30. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

31. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 20.05.2020