Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202005/0604
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
693.13€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Anexo 1 Lei 35/2014 de 20 de junho Assistente Operacional


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António1Rua Gen. Humberto Delgado, 538900311 VILA REAL SANTO ANTÓNIOFaro Vila Real de Santo António
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António
Contatos:
Junta de Freguesia de VRSA Junta de Freguesia de VRSA
Data Publicitação:
2020-05-28
Data Limite:
2020-06-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE
Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

AVISO

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, 1 (um) na Carreira e Categoria de Assistentes Operacionais, e 1 (um) na Carreira e Categoria de Assistentes Técnicos, por tempo determinado.

Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, autorizei, por meu despacho de 10 de fevereiro de 2020, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, 1 (um) posto de trabalho, e na Carreira e Categoria de Assistente Técnico 1 (um) posto de trabalho, ambos por tempo determinado.
1 — Constituição do júri: José Augusto Alves Correia Couto da Silva Salsa, na qualidade de presidente de júri, 1º vogal efetivo – Ana Cristina Gonçalves Pessanha – assistente técnica, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º vogal efetivo – Inês Isabel de Abrunhosa Barata Cruz – secretária, e vogal suplente – Antónia Maria Candeias Ximenes – assistente técnica.
2 – Referência A) - Provimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional por tempo determinado.
2.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho).
2.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
2.3 - Formação académica — escolaridade obrigatória ou equiparação por experiência profissional.
2.4 - Remuneração: Correspondente à 4ª posição remuneratória, 4º nível remuneratório da tabela única, que equivale a 645.07 (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos) mensais.
3 – Referência B) - Provimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico por tempo determinado:
3.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços (anexo à LTFP aprovada pela lei nº 35/2014 de 20 de junho).
3.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1
3.3 - Formação académica — 12º ano (Ensino Secundário).
3.4 - Remuneração: Correspondente á 1º posição remuneratória, 5º nível remuneratório, que equivale a 693,13 (seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos) mensais.
4 — Local de trabalho para ambas as referências: Área limítrofe de intervenção da Freguesia de Vila Real de Santo António.
5 — Requisitos legais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 — Apresentação das candidaturas:
7.1 — Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) no Diário da República.
7.2 — Forma: as candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Freguesia de Vila Real de Santo António, sita na Rua General Humberto Delgado, n.º 53 8900-311 Vila Real de Santo António, e no site www.jf-vrsa.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Freguesia de Vila Real de Santo António. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
7.3 — O requerimento de candidatura é obrigatório e deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 5 do presente aviso de abertura;
b) Currículum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
7.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
8 — Métodos de seleção e Critérios Gerais:
a) Avaliação curricular (A.C.) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9 — Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
10 — São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11 — Sistema de classificação final:

CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)


sendo:

CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11.1 — Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.2 — Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Freguesia de Vila Real de Santo António e disponibilizada no site www.jf-vrsa.pt

28/05/2020 — O Presidente – Jorge Nogueira




Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 10 de fevereiro de 2020