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Código da Oferta:
OE202005/0586
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08 @
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às funções exercidas no âmbito do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação, da Direção Administrativa e Financeira do ISA


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa 3Tapada da Ajuda1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Gestão, Finanças, Economia, Contabilidade e Administração Pública.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Finanças
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais:
a) Titularidade de mestrado nas áreas de Gestão ou Finanças, Economia, Contabilidade ou Administração Pública, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Experiência mínima de dois anos, com desempenho das funções referidas no ponto 8;
c) Experiência profissional comprovada pelo período mínimo de dois anos nos domínios de recursos financeiros numa instituição de ensino superior;
d) Experiência em utilização de aplicação informática para processamento de despesas e receitas;
e) Domínio da língua inglesa (oral e escrita).
Envio de candidaturas para:
Instituto Superior de Agronomia, Núcleo de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa
Contatos:
nrh@isa.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2020-05-27
Data Limite:
2020-06-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 8154/2020, de 26 de maio
Descrição do Procedimento:
Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Agronomia
Aviso (extrato) n.º 8154/2020, de 26 de maio
Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e na categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação, da Direção Administrativa e Financeira, do Instituto Superior de Agronomia.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA), proferido em 15 de maio de 2020, dado nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstas e não ocupadas no mapa de pessoal do ISA, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caso se verifique a previsão nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
5 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP), na sua redação atual, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Âmbito do recrutamento - O presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 6 de maio de 2020, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
7 - Local de trabalho - Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, 1349 – 017 Lisboa.
8 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às funções exercidas no âmbito do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação, da Direção Administrativa e Financeira do ISA, que compreendem funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores:
a) Executar todos os procedimentos contabilísticos no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
b) Instruir processos de receita e despesa;
c) Preparar e submeter toda a documentação de prestação de contas às várias entidades externas, nos prazos fixados pela lei, bem como aos órgãos de gestão;
d) Propor reorganização de procedimentos processuais;
e) Demais tarefas inerentes e necessárias à área de competências do núcleo em questão.
9 - Posicionamento remuneratório - 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de (euro) 1.205,08 (mil, duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
10 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente, deter:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor, no mínimo, de licenciatura, preferencialmente em Gestão, Finanças, Economia, Contabilidade e Administração Pública, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
11. Constituem condições preferenciais:
a) Titularidade de mestrado nas áreas de Gestão ou Finanças, Economia, Contabilidade ou Administração Pública, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Experiência mínima de dois anos, com desempenho das funções referidas no ponto 8;
c) Experiência profissional comprovada pelo período mínimo de dois anos nos domínios de recursos financeiros numa instituição de ensino superior;
d) Experiência em utilização de aplicação informática para processamento de despesas e receitas;
e) Domínio da língua inglesa (oral e escrita).
12. Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos a experiência e conhecimentos comprovados, na área de atividade, conforme caracterização do posto de trabalho acima descrito.
13 - Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13.1 - Tendo em conta os procedimentos em curso no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), considera-se em situação análoga à prevista no número anterior os candidatos que, na sequência de parecer da CAB da respetiva área governamental, homologado pelos membros do Governo competentes, aguardem conclusão do correspondente procedimento que só a eles diga respeito.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP).
14.2 - Forma - As candidaturas deverão ser submetidas em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho (extrato) Nº 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos, disponível em https://www.isa.ulisboa.pt/daf/nrh/concursos/nao-docentes, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente do Instituto Superior de Agronomia, nos dias úteis das 10.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, dirigidas ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, para: Instituto Superior de Agronomia, Núcleo de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
- Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
- Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;
- Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro;
- Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima referidos, deverão, igualmente, apresentar:
- Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para efeitos da al. c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos dois últimos períodos (biénios).
- O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
14.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2009, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
14.4 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
14.5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
15.2 – Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15.3 - Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 8 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
15.3.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos (gerais e específicos), realizada de forma individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com consulta e a duração máxima de 60 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais.
15.3.2 - Temas da prova de conhecimentos: as temáticas vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas no anexos I, bem como, as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.
15.3 - Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no n.º 8 do presente Aviso. A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases e é valorada, em cada fase intermédia, se existir, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.4 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
15.5 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.6 - Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, aplica-se o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;
15.8 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:
CF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS
Ou
CF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS
15.9 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15.10 - Atendendo à urgência do presente procedimento concursal, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, da seguinte forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal;
d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;
e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos da alínea anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
15.11 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório a convocar para a realização do segundo método, são notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º, por remissão do n.º 2 do artigo 25.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15.12. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal
16 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
19 - Critérios de ordenação preferencial
19.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019.
19.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Instituto Superior de Agronomia, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido por 18 meses para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet do Instituto Superior de Agronomia e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
24 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Licenciada Orlanda Cristina Ramos Timas, Coordenadora do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação da Direção Administrativa e Financeira do Instituto Superior de Agronomia;
Vogais efetivos:
Licenciada Susana Alexandra Coelho Freire, chefe da Divisão Académica do ISA;
Mestre Sílvia Martins Ribeiro, Técnica Superior do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação, da Direção Administrativa e Financeira do ISA;
Vogais suplentes:
Engenheiro Nuno Miguel Duarte Rosado, Coordenador de 3º grau do Gabinete de Património e Infraestruturas do ISA;
Licenciada Rita Sofia Marques dos Santos Lourenço, Técnica Superior do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação, da Direção Administrativa e Financeira do ISA.
O Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
15 de maio de 2020. O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro de Brito.
ANEXO I
Temas a abordar na prova de conhecimentos e respetiva bibliografia
a) Organização e funcionamento das universidades:
Regime jurídico - Regime jurídico das instituições de ensino superior - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 10 de maio;
Organização e funcionamento do Instituto Superior de Agronomia:
i) Estatutos do ISA - Despacho n.º 2968/2018 Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018;
ii) Regulamento Orgânico dos Serviços do ISA - Deliberação n.º 963/2015, 2ª série, n.º 103 de 28 de maio de 2015;
b) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-lei nº 4/2015, de 7 de janeiro
c) Regime da Contratação Pública - Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111- B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro);
d) Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) - Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
e) Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - Decreto-Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;
f) Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2019 – Circular n.º 1390 (08.08.2018);
g) Reforma da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
h) Lei de Enquadramento Orçamental – Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro;
i) Orçamento do Estado para 2019 – Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro;
j) Decreto-Lei de Execução Orçamental – Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho;
k) Instruções aplicáveis à execução orçamental de 2019 – Circular n.º 1392 da Direção-Geral do Orçamento;
l) Conceitos de contabilidade geral
m) Classificação da Receita e Despesa Pública - Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro
n) Instruções do Tribunal de Contas - disponíveis em http://www.tcontas.pt
o) Imposto Sobre o Valor Acrescentado - Decreto-Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual;
p) Contabilização do IVA - Circular 1345, de 06 de janeiro de 2009.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 06.05.2020 do Reitor da Universidade de Lisboa