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Código da Oferta:
OE202005/0542
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal com referência A – 1 posto de trabalho de cantoneiro
- Assistente operacional para desempenhar funções na área do espaço público da União das Freguesias, para:
a) Aplicação de medidas de controlo de infestantes herbáceas no período adequado;
b) Proceder à limpeza das bermas e valetas, tendo especial atenção ao período de chuvas, detetando e comunicando toda e qualquer anomalia verificada;
c) Limpeza e manutenção de todos os espaços públicos da área da freguesia arranjos diversos, extirpação de ervas;
d) Proceder à montagem e desmontagem de palcos;
e) Dar apoio a outras atividades / trabalhos que se realizem na União das Freguesias;
Procedimento concursal com referência B – 1 posto de trabalho de operador de máquinas
- Assistente operacional para desempenhar funções na área do espaço público da União das Freguesias, para cujas atribuições além das constantes para a referência A, ainda compreende:
a) Manobrador de trator, para limpeza de bermas e valetas com roçadora e outros acessórios adequados, para controlo de infestantes, limpezas de terrenos e recuperação de caminhos;
Procedimento concursal com referência C – 2 postos de trabalho
- Assistente operacional para desempenhar funções na área de espaço público da União das Freguesias, para:
a) Principalmente nos Cemitérios existentes, efetuando abertura e aterro de sepulturas, levantamento, limpeza e depósito de restos mortais e manutenção do espaço comum dos Cemitérios;
b) Dar apoio a outras atividades / trabalhos que se realizem na União das Freguesias;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar4Avenida D. Afonso Henriques, N.º 22715214 ALMARGEM DO BISPOLisboa Sintra
Total Postos de Trabalho:
4
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Av. D. Afonso Henriques, nº 2 2715-214 Almargem do Bispo
Contatos:
219628160
Data Publicitação:
2020-05-25
Data Limite:
2020-06-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR II série n.º 101, de 25/05/2020- Aviso (extracto) nº 8118/2020
Descrição do Procedimento:
UNIÃO DE FREGUESIAS DE ALMARGEM DO BISPO, PÊRO PINHEIRO E MONTELAVAR
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de quatro postos de trabalho, na categoria e carreira de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Executivo da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, de 6 de maio de 2020 encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta União das Freguesias, na categoria e carreira de assistente operacional.
2 - Em relação às reservas de recrutamento, para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC.
3 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto no artigo 30 da Portaria n.º 125 A/2019, de 30 de abril, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não se encontram vinculadas a consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora do Sistema de Valorização Profissional, enquanto essa não esteja constituída.
5 - Legislação aplicável: Orçamento de Estado para 2020 aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro e Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5.1 – É, também, aplicável o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, pelo que, aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60% será aplicado o art. 3.º, deste diploma legal.
6 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 – O local de trabalho, corresponde à área geográfica da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar e nos espaços e edifícios sob a sua gestão. Com o horário de Trabalho: Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, sem prejuízo de outros horários aplicáveis, aplicando-se as 35 horas semanais de trabalho.
8 - Caracterização dos postos de trabalho:
Procedimento concursal com referência A – 1 posto de trabalho de cantoneiro
- Assistente operacional para desempenhar funções na área do espaço público da União das Freguesias, para:
a) Aplicação de medidas de controlo de infestantes herbáceas no período adequado;
b) Proceder à limpeza das bermas e valetas, tendo especial atenção ao período de chuvas, detetando e comunicando toda e qualquer anomalia verificada;
c) Limpeza e manutenção de todos os espaços públicos da área da freguesia arranjos diversos, extirpação de ervas;
d) Proceder à montagem e desmontagem de palcos;
e) Dar apoio a outras atividades / trabalhos que se realizem na União das Freguesias;
Procedimento concursal com referência B – 1 posto de trabalho de operador de máquinas
- Assistente operacional para desempenhar funções na área do espaço público da União das Freguesias, para cujas atribuições além das constantes para a referência A, ainda compreende:
a) Manobrador de trator, para limpeza de bermas e valetas com roçadora e outros acessórios adequados, para controlo de infestantes, limpezas de terrenos e recuperação de caminhos;
Procedimento concursal com referência C – 2 postos de trabalho
- Assistente operacional para desempenhar funções na área de espaço público da União das Freguesias, para:
a) Principalmente nos Cemitérios existentes, efetuando abertura e aterro de sepulturas, levantamento, limpeza e depósito de restos mortais e manutenção do espaço comum dos Cemitérios;
b) Dar apoio a outras atividades / trabalhos que se realizem na União das Freguesias;
9 - Remuneração de referência:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência da carreira e categoria de assistente operacional, são 645,07€ (seiscentos e quarenta e cinco euros e sete cêntimos).
O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38º da LTFP.
10 – Âmbito de recrutamento
10.1 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do nº 1, do artigo 37º, e no nº 3 do artigo 30º, ambos da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. No entanto, considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o nº4, do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
10.2 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11º, da Portaria , não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. - Requisitos de admissão:
11.1 - Gerais: (artº17.º da LTFP)
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 – Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional, e específicos os seguintes:
a) Escolaridade obrigatória — quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes.
Requisitos específicos para todas as referências:
a) Experiência de trabalho em funções similares;
b) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;
c) Primazia a detentor de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros.
Requisito específico para a referência B (manobrador de máquinas):
a) Habilitação legal para a condução de veículos ligeiros - carta de condução com a categoria B.
11.2.1 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição da Habilitação Literária por formação ou experiência profissional.
11.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
12 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (por extrato), nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível nos Serviços e na página eletrónica desta Junta de Freguesia, no endereço – www.jf-apm.pt, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto 12.2 e entregues pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, Av. D. Afonso Henriques, nº 2, 2715-214 Almargem do Bispo.
12.1 - No formulário de candidatura deve constar a referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República em que foi publicado e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
12.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, a experiência profissional anterior, com indicação das funções exercidas e as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional.
d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, descrição das funções desempenhadas ou que desempenhou por último, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória. A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada, através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.
12.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 10.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
12.4.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artº6º e 7º, do Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de fevereiro).
12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.
12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
13 - Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 8.ª da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, como a seguir se indica:
- Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e os critérios da Entrevista Profissional de Selecção (EPS), bem como, caso o candidato se encontre na situação do nº 2, do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.
OF = 40 % × PC + 25 % × AP + 35 % × EPS
ou
OF = 40 % × AC + 25 % × EAC + 35 % × EPS
PROVA DE CONHECIMENTOS (PC)
Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma prática, com a duração até 1 (uma) hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores. Mediante a demonstração prática de tarefas associadas às funções a desempenhar.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELECÇÃO (EPS)
Avaliação dos seguintes factores, mediante os seguintes níveis classificativos:
• Insuficiente (4 valores);
• Reduzido (8 Valores);
• Suficiente (12 Valores);
• Bom (16 Valores);
• Elevado (20 Valores)
Resultando a classificação da aplicação da seguinte Fórmula:
EPS= (A+B+C+D) / 4
Factor A = “Enquadramento e desenvolvimento funcional” – Conhecimento da função, o seu enquadramento na organização municipal e as perspectivas de desenvolvimento da atividade.
Factor B = “Orientação para os resultados e qualidade do serviço” - Capacidade e dinâmica pessoal para a realização dos objectivos definidos, a capacidade de sugerir soluções inovadoras, antecipando a ocorrência de problemas e a capacidade de análise, planeamento e organização.
Factor C = “Dinamismo e motivação” – Capacidade de promover a mudança e melhoria contínua, o espírito de iniciativa, o entusiasmo e o interesse pelas funções a desempenhar.
Factor D = “Relacionamento Interpessoal” – Facilidade de integração e de espírito de equipa, a capacidade de gerir conflitos e de estabelecer um clima de trabalho positivo e de cooperação.
AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC)
a) A habilitação académica (HA), com ponderação geral de 20 %, onde é ponderada a titularidade de habilitações até à licenciatura.
b) A formação profissional (FP), com ponderação geral de 10%, relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional (EP), com ponderação geral de 60%, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas de competências legalmente atribuídas às freguesias.
d) A avaliação do desempenho (AD), com ponderação geral de 10%, relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, apenas para os candidatos com relação jurídica de emprego público e que devem possuir avaliação de desempenho ao abrigo do SIADAP.
A) HABILITAÇÕES ACADÉMICAS (HA)
No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam a escolaridade obrigatória de acordo com o ano de nascimento.
Nesse sentido, a titularidade de habilitações académicas de grau superior ao da escolaridade obrigatória, devem ter uma ponderação diferente na avaliação curricular por, em abstrato, conferirem aos seus detentores uma capacidade acrescida para a compreensão e enquadramento das tarefas e responsabilidades do posto de trabalho a preencher. Doutro modo não teria efeito útil, para a escolha dos candidatos, a utilização deste fator na avaliação curricular.
Admite-se, ainda a possibilidade de substituição da habilitação académica por experiência profissional na área de atividade.
Assim, o júri deliberou o seguinte:
12º ano de escolaridade – 20 valores
9º ano de escolaridade – 19 valores
6º ano de escolaridade – 18 valores
4º ano de escolaridade – 17 valores
A classificação máxima deste fator é de 20 valores.
B) FORMAÇÃO PROFISSIONAL (FP)
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considerando a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher.
i) Assim, na avaliação deste fator o Júri deliberou que a valoração é feita de acordo com o seguinte:
- Sem formação e sem certificação de formação – 5 valores;
- Com ações de formação entre 1 e 100 horas – 10 valores;
- Com ações de formação entre 101 e 300 horas- 13 valores,
- Com ações de formação entre 301-500 horas- 16 valores;
- Com ações de formação com mais de 500 horas- 20 valores
ii) Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
C) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP)
Neste fator, pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para os postos de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora dos postos de trabalho a preencher.
Com efeito, a adequação funcional dos candidatos, ou seja, a sua qualificação, depende do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
Assim, pondera-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, isto é, o desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas para o exercício de funções, a saber:
- Sem experiência profissional – 5 valores;
- Experiência profissional sem ser na área – 10 valores;
-Experiência na área - 11 valores;
-Experiência na área e em autarquias locais até 5 anos – 14 valores;
- Experiência na área e em autarquias locais com 5 anos e superior a 5 anos- 15 valores e Acresce 1 ponto por cada ano a mais até perfazer 20 valores.
Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções.
Os candidatos são pontuados no factor “Experiência Profissional”até ao limite máximo de 20 valores.
Só é pontuada a experiência profissional devidamente comprovada.
D) AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (AD)
Neste fator é considerada a Avaliação do Desempenho (AD) na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP, para a escala de 0 a 20 valores.
A correspondência será realizada pela conversão matemática da escala de 1 a 5 para a escala de 1 a 20.
Quando o candidato não tiver avaliação do desempenho comprovada e não for sujeito à mesma recebe a pontuação de 10 valores.
CLASSIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (CAC)
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica.
CAC = (0,2HA + 0,1FP + 0,6EP + 0,1AD) / 10
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto.
ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC)
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos: Avaliação comportamental em contexto de trabalho; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Sentido crítico; Motivação.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
VALORAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
Quer na Avaliação Curricular quer na Entrevista Profissional de Seleção os candidatos deverão obter uma pontuação superior a 9,5 valores. Caso isto não suceda serão de imediato eliminados, em conformidade com o disposto no nº 10 do artigo 19º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Nos termos previstos no artigo 34º da referida Portaria, a ordenação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula.
CFC = (0,7*CAC + 0,3*CEPS)
Em que:
CFC – Classificação Final do Candidato
CAC – Classificação da Avaliação Curricular
CEPS – Classificação da Entrevista Profissional de Seleção
CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PREFERENCIAL:
Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 27º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril.
Caso continue a subsistir igualdade de valorações, atender-se-á a maior valoração no fator “Experiencia Profissional”.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitados no sítio da Internet da entidade, www.jf apm.pt.



15 – O Júri deste procedimento, bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição:
Presidente: Fernando Manuel Soares Madureira
1º Vogal Efetivo: Rui Paulo Alexandre Janota
2º Vogal Efetivo: Paulo Jorge da Costa Tomé
1º Suplente: Carlos Alberto Marques Gouveia Neves
16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível nos Serviços e na página eletrónica desta Junta de Freguesia, no endereço www.jf-apm.pt, podendo ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, Av. D. Afonso Henriques, nº 2, 2715-214 Almargem do Bispo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24º, e por uma das formas previstas no art. 22º, da Portaria.
18 - As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na sede desta Junta de Freguesia, e divulgadas na página eletrónica em www.jf-apm.pt.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixadas na sede da Junta desta freguesia, e divulgadas na sua página eletrónica em www.jf-apm.pt.
20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
21 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
7 de maio de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, Rui Alexandre de Jesus Maximiano.