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Código da Oferta:
OE202005/0390
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
: funções no âmbito das competências definidas para a carreira de Técnico Superior do regime geral de acordo com o anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, gestão, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica que fundamentem ou preparem a decisão na área do Desporto, Atividade Física e Lazer;
Elaboração, de forma autónoma ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com rigor, responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Gestão de Instalações, espaços e equipamentos Desportivos Municipais;
Gestão, Organização e Coordenação de Projetos, Atividades e Eventos na área do Desporto, Atividade Física e Lazer;
Participação, colaboração e elaboração de estudos que visem identificar a realidade desportiva no concelho de Tondela;
Gestão e Organização de Programas de Formação de Agentes Desportivos.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Tondela1Largo da República3460532 TONDELAViseu Tondela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Licenciaturas: ou Educação Física ou Desporto ou Educação (Intervenção Educativa), não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ver nas observações gerais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e DesportoEducação Física e DesportoDesporto e Educação Física
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
por correio eletrónico (rhumanos@cm-tondela.pt), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de r
Contatos:
232811110
Data Publicitação:
2020-05-22
Data Limite:
2020-06-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
D.R nº 99 de 21/5 - aviso 8000/20, e pág. eletrónica do Município de Tondela
Descrição do Procedimento:
AVISO

MUNICÍPIO DE TONDELA

Procedimento concursal comum para provimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na área de Desporto.
1.Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua redação atual e nº 1 do artigo 11º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Tondela, datada de 19 de fevereiro de 2020, e por meu despacho de autorização de 09 de março de 2020, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal abaixo identificado, destinado ao recrutamento e celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2020, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Técnico Superior.
2. Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3. Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Tondela.
4.Caracterização dos postos de trabalho: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), para exercer funções de Técnico Superior – Área de Desporto.
5.Descrição sumária das funções: funções no âmbito das competências definidas para a carreira de Técnico Superior do regime geral de acordo com o anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, gestão, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica que fundamentem ou preparem a decisão na área do Desporto, Atividade Física e Lazer;
Elaboração, de forma autónoma ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com rigor, responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Gestão de Instalações, espaços e equipamentos Desportivos Municipais;
Gestão, Organização e Coordenação de Projetos, Atividades e Eventos na área do Desporto, Atividade Física e Lazer;
Participação, colaboração e elaboração de estudos que visem identificar a realidade desportiva no concelho de Tondela;
Gestão e Organização de Programas de Formação de Agentes Desportivos.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.
6.Posicionamento remuneratório: 2ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.205,08 € (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), com possibilidade de negociação nos termos do artigo 38º da LTFP e artigo 21º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.
7.Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8. Âmbito de recrutamento:
8.1. Considerando o nº 3 do artigo 30º da LTFP o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
8.2. Considerando os princípios jurídico-administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no nº 3 do artigo 30º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal neste sentido, datada de 19 de fevereiro de 2020, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e alínea g) do nº 4 do artigo 11º da Portaria 125-A/201, de 30 de abril.
9. Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Licenciaturas: ou Educação Física ou Desporto ou Educação (Intervenção Educativa), não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação na BEP e formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt), devendo ser enviadas por correio eletrónico (rhumanos@cm-tondela.pt), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela, Largo da República nº 16 3464-001 TONDELA, até ao termo do prazo fixado acompanhadas dos seguintes documentos:
Candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa.
—Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias;
—Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;
Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa.
—Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias e comprovativo da inscrição na respetiva Ordem Profissional;
—Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;
—Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
c) Avaliação do desempenho quantitativa e qualitativa obtida nos três últimos períodos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
11.2 Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
11.3 Os candidatos que exerçam funções no Município de Tondela ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
11.4 A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12. Métodos de Seleção:
12.1 Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação curricular, Entrevista de avaliação das competências e Entrevista profissional de seleção.
A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
AF = AC (40%) + EAC (30%) + EPS (30%)
Em que:
AF = Avaliação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção
A Avaliação Curricular (AC) será ponderada da seguinte forma:
AC = HA (25%) + EP (30%) + FP (25%) + AD (20%)
Em que:
AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações Académicas; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional; AD = Avaliação de Desempenho;
Este método de avaliação tem a ponderação final de 40%.
Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: Habilitações Académicas, Experiência Profissional, Formação Profissional, e Avaliação do Desempenho.
a) Habilitações Académicas:
Licenciatura pós Bolonha - 16 valores
Licenciatura pré Bolonha ou pós Bolonha com Mestrado - 18 valores
Doutoramento ou Mestrado pré Bolonha - 20 valores
b) Experiência Profissional
Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública:

Até 3 anos 10 valores
> =3 anos e < 6 anos 14 valores
> = 6 anos e < 10 anos 16 valores
> = 10 anos e < 15anos 18 valores
> = 15 anos 20 valores

c) Formação Profissional:
Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;
Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
As ações de formação são consideras em unidades de crédito que serão convertidas em valores até ao limite de 20 valores de acordo com as seguintes tabelas:

Cada Seminário 1 unidade de crédito
Cada formação até 1 dia 0,5 unidade de crédito
Cada formação de 2 a 5 dias 1 unidade de crédito
Cada formação de 6 e 9 dias 2 unidades de crédito
Cada formação de 10 a 19 dias 3 unidades de crédito
Cada formação de mais de 20 dias 4 unidades de crédito

Sem unidades de crédito 0 valores
Até 2,9 unidades de crédito 8 valores
De 3 a 6,9 unidades de crédito 12 valores
De 7 a 12,9 unidades de crédito 14 valores
De 13 a 16,9 unidades de crédito 16 valores
Mais 16 unidades de crédito 20 valores

d) Avaliação do Desempenho:
Será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos no âmbito do SIADAP 3, nos 3 últimos biénios, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. O valor final é resultante da média aritmética simples das avaliações quantitativas obtidas nos 3 biénios, e terá a avaliação final neste parâmetro, de acordo com a seguinte escala:
Desempenho Inadequado – 0 valores
Sem avaliação por motivo não imputável ao trabalhador – 10 valores
Desempenho de Adequado (de 2 a 2,999 pontos) – 12 valores
Desempenho de Adequado (de 3 a 3,999 pontos) – 14 valores
Desempenho de Relevante – 16 valores
Desempenho de Excelente – 20 valores
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme artigo 9º nº 5 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos.
Este método de avaliação tem a ponderação final de 30%.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Irá considerar a aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre. É realizada pelo júri, com a duração máxima de 30 minutos.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme artigo 9º nº 5 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Este método de avaliação tem a ponderação final de 30%.
Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme artigo 9º nºs 9 e 10 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Os candidatos abrangidos por este método de avaliação (Avaliação curricular, Entrevista de avaliação das competências e Entrevista profissional de seleção) podem, no formulário de candidatura, afastar estes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção).
12.2 Aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar são, nos termos do nº1 e nº 4 do artigo 36º da LTFP e artigos 5º e 6º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os seguintes: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.
A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
AF = PC (40%) + AP (30%) + EPS (30%)
Em que:
AF = Avaliação Final; PC = Prova Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Prova de Conhecimentos (PC)—visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 2h e valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, conforme artigo 9º nº 2 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e versará sobre o seguinte programa:
Legislação geral:
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas na sua versão atual: artigos 17º a 24º, artigos 45º a 51º, artigos 70º a 76º, artigos 79º a 91º e artigos 126º a 135º;
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, Código de trabalho na sua redação atual - artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas);
Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro — Código do Procedimento Administrativo - artigos 3º a 19º;
Legislação especifica:
Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e Desporto;
Lei 39/2012 de 28 de agosto, alterada pelo Decreto Lei 102/2017 de 23 de agosto - Responsabilidade Técnica Direção e Orientação Atividades Desportivas
Decreto Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto Lei n.º 110/2012, de 21 de maio – Regime jurídico das Instalações Desportivas Uso Público;
Decreto Lei 100/2003, alterado pelo Decreto Lei 82/2004, de 14 abril, Portaria 1049/2004, de 19 agosto – Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança na Conceção, Instalação e Manutenção de balizas em várias modalidades;
Decreto-Lei 10/2009 de 12 janeiro – Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório;
Decreto Lei 273/2009 de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 41/2019 de 26 de março – Regime Jurídico Contratos-programa Desenvolvimento Desportivo;
Despacho nº 8932/2017, de 10 de outubro - Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física,
Despacho nº 3632/2017, de 28 de abril - Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física
Diretiva CNQ 23/93, Instituto Português da Qualidade - Conselho Nacional da Qualidade;
Circular. Normativa nº: 14/DA de 21 de agosto de 2009 da Direção Geral de Saúde Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas;
Lei 68.2014 de 29 de agosto, Portaria 311/2015 de 28 setembro, alterada pela portaria 168/2016 de 16 de junho – Regime Aplicável aos Nadadores Salvadores;
Bibliografia que pode consultar:
Programa nacional de desporto para todos – IPDJ 2016;
Estratégia nacional para a promoção da atividade física, da saúde e do bem-estar 2016-2025 – DGS 2016; “O evento desportivo: etapas, fases e operações”, de Sarmento, J. P., Pinto, A., Silva, C. A. F. d., & Pedroso, C. (2011), in Revista Intercontinental de Gestão Desportiva, Vol. 1, n.º 2, pág. 2237-3373.
Desporto e Municípios-Políticas, Práticas e Programas" - Bento, J.O. e Constantino, J.M, Lisboa, novembro 2012.
Deverá ser considerada a legislação atualizada até à data da publicitação na BEP. Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação, desde que desprovida de anotações. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros).
Este método de avaliação tem a ponderação final de 40%.
Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será realizada em fase única.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme artigo 9º nº 3 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Este método de avaliação tem a ponderação final de 30%.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Irá considerar a aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre. É realizada pelo júri, com a duração máxima de 30 minutos,
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Este método de avaliação tem a ponderação final de 30%.
Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme artigo 9º nºs 9 e 10 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
13. Em situação de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tondela e disponibilizada na sua página eletrónica.
16. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril.
17. Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 22º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos são publicitados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Tondela.
20. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da Câmara e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21. O júri terá a seguinte composição:
Presidente — Manuel Augusto Dias Andrade, Diretor de Departamento
Vogal Efetivo – Carlos Alberto Cardoso Henriques, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
Vogal Efetivo – José Miguel Andrade, Professor do Agrupamento de Escolas de Tondela – Cândido Figueiredo.
Vogais Suplentes – Fátima Margarida Correia Quadros e Lurdes Madalena Gonçalves Ribeiro – Técnicas Superiores.
22. Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (nomeadamente especificidades que possam condicionar a aplicação dos métodos de seleção), sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Nos termos do nº3 do artigo 3º do DL nº 29/2001 de 03 de fevereiro nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Tondela, 04 de maio de 2020
A Vereadora - Sofia Alexandra Fraga Simões Ferreira

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de Câmara de 19 de Fevereiro/2020 e Despacho de 9 de março de 2020