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Código da Oferta:
OE202005/0290
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, na intervenção social, cabendo-lhe conceber a promoção do bem estar social e da melhoria das condições de vida de cidadãos, grupos e comunidades.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Machico1Largo do Município9200099 MACHICORAM - Ilha da Madeira Machico
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Machico, largo do Município, 9200-099 Machico
Contatos:
291622509
Data Publicitação:
2020-05-15
Data Limite:
2020-05-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 76/2020, Série II de 2020-04-17 - Aviso (extrato) n.º 6562/2020
Descrição do Procedimento:
Ricardo Miguel Nunes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Machico, faz público que:
1.A Câmara Municipal de Machico, em reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2020, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, deliberou, por unanimidade: “Autorizar a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para os seguintes postos de trabalho: 1 posto de trabalho para a carreira / categoria de Técnico Superior, na área funcional de Serviço Social; 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira técnico superior, na área funcional Jurídico; 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira assistente técnico, na área funcional de aprovisionamento; e 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira assistente técnico, na área funcional de obras particulares, do mapa de pessoal do Município de Machico, destinados a qualquer indivíduo, com ou sem vínculo de emprego público, e com um prazo de apresentação de candidaturas de 10 dias úteis”, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 3.º, 5.º e 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
2.Estabelecendo a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP prioridade para os candidatos colocados em situação de requalificação, e não obstante as autarquias locais estarem abrangidas pelo âmbito de aplicação da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, estão as mesmas dispensadas de consultar o INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 a posição de EGRA, enquanto essa não esteja constituída nos termos do artigo 16.º-A do mesmo diploma legal, conforme consta da Nota Técnica n.º 5/JP/2014, do Secretário de Estado da Administração Pública, e das Soluções Interpretativas Uniformes da DGAL – Direção-Geral das Autarquias Locais.
3.Pelo exposto, encontra-se aberto procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho para a carreira / categoria de Técnico Superior, licenciatura em Serviço Social, para a Divisão Administrativa.
4.Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Machico.
5.Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, na intervenção social, cabendo-lhe conceber a promoção do bem estar social e da melhoria das condições de vida de cidadãos, grupos e comunidades.
5.1.A caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme determina o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6.Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 6 de fevereiro de 2020, publicitado na página eletrónico do Município de Machico, e publicado em diário da república, 2.ª série, n.º 39, de 25 fevereiro de 2020, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
7.Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1.Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Serviço Social.
7.2.Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderão ser candidatos aos procedimentos quem seja titular do nível habilitacional.
7.3.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.4.Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.5.Não serão admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do grau académico e habilitacional mencionado no ponto 7.1.
7.6.Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.Prazo e forma de apresentação da candidatura:
8.1.As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8.2.Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, o qual poderá ser obtido na Subunidade de Recursos Humanos do Município de Machico, assim como na página eletrónica do Município na Internet em www.cm-machico.pt, acompanhado dos documentos solicitados no ponto 8.5.
8.3.Local onde devem ser apresentadas as candidaturas: as candidaturas deverão ser remetidas por correio registado com aviso de receção, dirigido à Subunidade de Recursos Humanos, Largo do Município, 9200-099 Machico, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas e com a identificação da referência do procedimento concursal a que se candidata no envelope, ou pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, sita ao Edifício do Fórum Machico, 1.º andar, rua do Ribeirinho, Machico, mediante entrega de recibo comprovativo.
8.4.Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
8.5.Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
8.6.O atendimento presencial será individual e realizar-se-á mediante marcação prévia a ser agendada através do telefone com o n.º 291 62 25 09.
8.7.Quaisquer dúvidas e esclarecimentos relativamente ao procedimento deverão ser formalizados via correio eletrónico para o endereço recursoshumanos@cm-machico.pt.
8.8.As candidaturas deverão ser acompanhadas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a)Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b)Identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizado), ou cópia do mesmo (se preferir);
c)Identificação do número de identificação fiscal, ou cópia do respetivo cartão (se preferir);
d)Currículo vitae detalhado, datado e assinado, que não exceda cinco folhas A4 datilografadas, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada.
8.9.Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda entregar o seguinte documento: declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.
8.10.Aos candidatos que exerçam funções no Município de Machico, é dispensada a apresentação do documento indicado no ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.11.No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
8.12.A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento.
8.13.Em caso de dúvida sobre a situação descrita pelos candidatos pode ser exigida, pelo júri, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações ou exibição dos respetivos originais.
8.14.A apresentação de documento falso, ou falsas declarações prestadas pelos candidatos, determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
9.Métodos de Seleção
9.1.De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria, e nos termos do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Machico, datado de 23 de março de 2020, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, nos seguintes termos:
a)Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho concursados, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b)Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
9.2.Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 9.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
9.3.Também será utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do anterior ponto 9.1.
9.4.Nos termos dos números 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.
9.5.Avaliação curricular
A avaliação curricular, com uma ponderação de 40%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada resultante da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (10% x HA) + (35% x FP) + (45% x EP) + (10% x AD)
Em que:
AC – Classificação da Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação do Desempenho
a)Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. A avaliação do fator HA corresponderá à seguinte graduação:
?Nível habilitacional exigido para a integração na carreira do posto de trabalho concursado (licenciatura) – 15 valores;
?Nível habilitacional imediatamente superior, em um grau (mestrado), ao exigido para a integração na carreira do posto de trabalho concursado – 18 valores;
?Nível habilitacional superior em dois graus (doutoramento) ao exigido para a integração na carreira do posto de trabalho concursado – 20 valores
b)Formação profissional: em que se considerarão as ações de formação que respeitem a áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, realizadas desde 2017, inclusive, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dia. O fator formação profissional tem a seguinte pontuação:
?Sem formação: 8 valores;
?De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;
?De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;
?De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;
?De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;
?Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As ações de formação serão convertidas em unidades de crédito consoante a duração, com a seguinte correspondência:
?1 a 2 dias de formação: 1 unidade de crédito
?3 a 4 dias de formação: 2 unidades de crédito
?5 dias de formação: 3 unidades de crédito
?5 dias de formação: 4 unidades de crédito
Duração da pós-graduação ou parte letiva do mestrado se esta for equivalente a pós-graduação:
?Até 150 horas: 14 unidades de crédito
?De 151 a 250 horas: 18 unidades de crédito
?Superior a 250 horas 20 unidades de crédito
A pontuação total a atribuir neste fator não poderá ser superior a 20 valores.
c)Experiência Profissional: em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. O fator experiência profissional será ponderado da seguinte forma:
?Menos de um ano – 8 valores;
?Entre um e dois anos – 10 valores;
?Entre três e quatro anos – 12 valores;
?Entre cinco e seis anos – 14 valores;
?Entre sete e oito anos – 16 valores;
?Entre nove e dez anos – 18 valores;
?Mais de dez anos – 20 valores
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
d)Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação devidamente comprovada relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
?4,5 a 5 - Excelente / 4 a 5 - Mérito Excelente – 20 valores;
?4 a 4,4 - Muito Bom / 4 a 5 - Desempenho Relevante – 16 valores;
?3 a 3,9 Bom / 2 a 3,999 Desempenho Adequado – 12 valores;
?1 a 1,9 – Insuficiente ou 2 a 2,9 – Necessita de Desenvolvimento / 1 a 1,999 - Desempenho Inadequado – 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.
9.6.Entrevista de avaliação de competências
A entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 30%, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.
Tanto a preparação como a aplicação da entrevista de avaliação de competências serão efetuadas por um técnico superior da Subunidade de Apoio Jurídico, titular de formação adequada para o efeito, ou de outro serviço e, neste caso, convidado para o efeito.
A entrevista de avaliação de competências terá duração mínima de 45 minutos e não excederá os 90 minutos, para a qual será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a ausência ou a presença dos comportamentos em análise.
Se demonstra o comportamento é atribuído 1 ponto, se não demonstra será atribuído 0.
A classificação final para cada competência corresponde ao somatório dos quatro comportamentos, nomeadamente:
?4 comportamentos presentes: Elevado
?3 comportamentos presentes: Bom
?2 comportamentos presentes: Suficiente
?1 comportamento presente: Reduzido
?0 comportamentos presentes: Insuficiente
A classificação da entrevista de avaliação de competências será obtida através da média aritmética simples da classificação obtida em cada competência segundo os níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 8 valores e Insuficiente – 4 valores.
O guião da entrevista de avaliação de competências será disponibilizado para consulta no dia útil seguinte à aplicação deste método de seleção.
9.7.Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 40%, destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e questões diretas. Terá a duração de 90 minutos (uma única fase), e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Legislação geral: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril - Modernização Administrativa, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual; Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual; Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente, na sua redação atual.
Legislação / bibliografia específica: Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 01 de setembro, na sua atual redação; Rendimento Social de Inserção, aprovado Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua atual redação; Lei de Bases da Economia Social, aprovada pela Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, na sua redação atual; Lei de Bases Gerais do SIstema de Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro; Declaração Universal dos Direitos do Homem; Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental, aprovado pela Portaria n.º 139/2013, de 2 de abril.
É permitido aos candidatos a consulta da legislação identificada, devendo fazer-se acompanhar da mesma, desde que não comentada e desprovida de anotações.
Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de carácter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à aplicação deste método de seleção.
9.8.Avaliação psicológica
A avaliação psicológica, com uma ponderação de 30%, destina-se a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, podendo comportar uma ou mais fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será efetuada por técnicos, titulares de formação adequada para o efeito, externos ao Município.
A avaliação psicológica será valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: Elevado – 20,00 valores; Bom – 16,00 valores; Suficiente – 12,00 valores; Reduzido – 8,00 valores e Insuficiente – 4,00 valores.
9.9.Entrevista profissional de seleção
A entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 30%, visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção será efetuada pelo júri, terá a duração aproximada de 20 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria. Os parâmetros a avaliar na entrevista profissional de seleção são os seguintes:
a)F1-Relevância da experiência profissional;
b)F2- Interesse e motivação profissionais;
c)F3-Relacionamento Interpessoal;
d)F4- Capacidade de Comunicação.
A classificação final da entrevista profissional de seleção resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.
Será elaborado um guião de entrevista, associado a uma grelha de avaliação individual, contendo os critérios e fundamentação da classificação.
9.10.Ordenação final
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a)Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção:
CF= (AC x 40%) + (EAC x 30%) + (EPS x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
b)Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção:
CF = (PC x 40%) + (AP x 30%) + (EPS x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais.
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
9.11.Critérios de ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial:
Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a)Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “relevância da experiência profissional”;
b)Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “interesse e motivação profissionais”;
c)Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “relacionamento interpessoal”.
9.12.Utilização faseada dos métodos de seleção:
Atendendo à celeridade que importa conferir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, a utilização dos métodos de seleção será faseada, nos seguintes termos:
a)Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório (avaliação curricular ou prova de conhecimentos);
b)Aplicação do segundo método de seleção (entrevista de avaliação de competências ou avaliação psicológica) e do método seguinte (entrevista profissional de seleção) apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos 30 de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades dos serviços;
c)Dispensa de aplicação do segundo método e dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10.Composição do Júri:
Presidente – João Ivo Gonçalves, Técnico Superior de Serviço Social do Município de Santa Cruz;
Vogais efetivos –Márcia Filipa Andrade Melim de Góis, Técnica Superior Jurista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Joana Patrícia Vieira de Castro, Técnica Superior de Gestão.
Vogais suplentes – Décio Hugo Vieira de Góis, Técnico Superior Jurista, e Albino Luís Nunes Viveiros, Técnico Superior Animador Social.
10.1O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
10.2Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.3Atas do Júri - As Atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município de Machico.
10.4.Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 10.º, 22.º e 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11.Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Machico e disponibilizada na sua página eletrónica.
11.1A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
11.2A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, art.º 26º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, remuneração de 1.205,08(€).
13.1Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Machico da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
13.Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
14.Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15.Proteção de Dados Pessoais: O candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
16.O presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego Público, após publicação, por extrato na 2ª série do no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 e abril.
O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Nunes Franco
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 6 de fevereiro de 2020, publicitado na página eletrónico do Município de Machico, e publicado em diário da república, 2.ª série, n.º 39, de 25 fevereiro de 2020.