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Código da Oferta:
OE202005/0175
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior tendo em conta a área funcional de Direito, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: ? Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município; Elaborar pareceres e informações jurídicos sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas, regulamentos e propostas de deliberação dos órgãos municipais, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço onde está integrado; Elaborar e analisar minutas de contratos e protocolos; Instruir processos disciplinares; Instruir, lançar e acompanhar procedimentos de contratação pública, na área dos bens, serviços e empreitadas de obras públicas, e na execução dos correspondentes contratos públicos; Adotar os procedimentos de suporte às decisões a proferir, relacionadas com as atribuições e competências dos órgãos municipais; Dar apoio técnico especializado nas áreas do Direito Administrativo e Autárquico.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de OeirasLargo Marquês de Pombal2784501 OEIRASLisboa Oeiras
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
A candidatura poderá ser entregue através do endereço eletrónico: recrutamento@cm-oeiras.pt ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada na publicação do respetivo extrato no Diário da Republica e publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP). Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende -se à data do respetivo registo.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Recrutamento@cm-oeiras.pt ou Câmara Municipal de Oeiras-Largo Marques de Pombal 2784-501
Contatos:
214408745
Data Publicitação:
2020-05-11
Data Limite:
2020-06-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 7591/2020, de 11 de maio, publicado no Diário da República, II Série, N.º 91.
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COM VISTA À CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, PARA TÉCNICO SUPERIOR NA ÁREA DE DIREITO.

Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, de 19 de março de 2020.
Constituição de Bolsa de Reservas de Recrutamento - Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado c) Local de Trabalho: na área de intervenção do Município de Oeiras.
O Júri do Procedimento Concursal é composto por: Presidente - Verónica Gonçalves Maia, Chefe do Gabinete do Contencioso e Apoio Jurídico; 1.º Vogal efetivo - Ana Catarina Afonso, Chefe da Divisão de Contratação Pública; 2.º Vogal efetivo - Teresa Maria Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas; 1.º Vogal suplente - Patrícia Viriato da Cruz, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas; 2.º Vogal suplente - Maria Miguel Balhanas,Técnica Superior da Divisão de Gestão Social da Habitação.
. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.

1. Perfil do candidato: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior tendo em conta a área funcional de Direito, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município; Elaborar pareceres e informações jurídicos sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas, regulamentos e propostas de deliberação dos órgãos municipais, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço onde está integrado; Elaborar e analisar minutas de contratos e protocolos; Instruir processos disciplinares; Instruir, lançar e acompanhar procedimentos de contratação pública, na área dos bens, serviços e empreitadas de obras públicas, e na execução dos correspondentes contratos públicos; Adotar os procedimentos de suporte às decisões a proferir, relacionadas com as atribuições e competências dos órgãos municipais; Dar apoio técnico especializado nas áreas do Direito Administrativo e Autárquico.

2. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a aplicar, obedecem ao disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 36.º da LTFP. Nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos. Os candidatos que compareçam com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na respetiva convocatória, não poderão realizar esse método de seleção, considerando-se automaticamente excluídos.
2.1. Regra Geral: Atendendo ao disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria, foram aprovados os seguintes métodos de seleção obrigatórios e facultativos ou complementares a adotar e aplicar aos candidatos, que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, de acordo com a seguinte ponderação:
Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos: ponderação de 45%;
b) Avaliação Psicológica: ponderação de 25%. Facultativos ou Complementares:
a) Entrevista Profissional de Seleção: ponderação de 30%.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45%) + AP (25%) + EPS (30%)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
2.1.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. O Júri deliberou o seguinte quanto à prova de conhecimentos: a) Será de realização individual e assumirá a forma escrita, em suporte papel, numa só fase; b) Revestirá natureza teórica, com consulta da legislação, não anotada, não sendo permitido o uso de equipamentos informáticos ou eletrónicos (ex. computador, Tablet, telemóvel); c) Incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função, e que versarão sobre os seguintes temas e legislação, incluindo todas as alterações que, entretanto, entrem em vigor até à data da realização da prova de conhecimentos: i. Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos: Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto; ii. Contratação Pública: Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ambos na sua redação atual; iii. Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, na sua redação atual; iv. Direito Administrativo Autárquico: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Lei n.º 169/99, 18 de setembro, na sua redação atual; v. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; vi. Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março, pelo Despacho n.º 3686/2020; vii. Direito Laboral na Administração Pública: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; viii. Direito do Urbanismo: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; ix. Jurisdição e poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas: Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual; x. Modernização Administrativa: Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual; xi. Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais: Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual; xii. Regime Jurídico-Financeiro das Autarquias Locais: Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, ambas na sua redação atual; xiii. Regime Jurídico do Património Imobiliário Público: Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual; xiv. Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas: Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual; xv. Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação. d) A prova será constituída por vinte questões de escolha múltipla, de natureza genérica e específica, com cotação individual de um valor, e por duas questões de desenvolvimento, das quais o candidato optará por uma, que terá a cotação máxima de 20 valores; e) Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:
PC = (QEM + 2QD)/3
Em que: PC = Prova de Conhecimentos; QEM = Somatório das cotações obtidas com as Questões de Escolha Múltipla; QD = Cotação obtida com a Questão de Desenvolvimento; f) Terá a duração máxima de 90 minutos, podendo ser alargada, até 120 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização; g) Após o início da prova não será permitida a entrada de qualquer candidato, bem como não será autorizada a saída da sala durante a sua realização, exceto em situações de urgência e mediante acompanhamento. 2.1.2. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo por referência o perfil de competências definido no Modelo de Gestão de Competências do Município de Oeiras, nos termos do documento que consta do Anexo I à presente ata e que dela faz parte integrante. A aplicação deste método de seleção será efetuada por entidade externa competente para este efeito ou por técnicos e/ou colaboradores do Município, que detenham habilitação académica e certificação profissional adequadas para o efeito, e será valorada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a Avaliação Psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
2.1.3. A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, sendo avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos: Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Pro-atividade; Motivação. 2.2. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto 2.1., nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção, de acordo com a ponderação infra indicada:
Obrigatórios:
a) Avaliação curricular, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado: ponderação de 45%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências exigíveis ao exercício da função: ponderação de 25%. Complementares:
a) Entrevista Profissional de Seleção: ponderação de 30%. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte expressão: VF = AC (45%) + EAC (25%) + EPS (30%); Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 2.2.1. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. A valoração da Avaliação Curricular resultará da ponderação dos seguintes fatores: a) Habilitação Académica: devidamente certificada pelas entidades competentes; b) Formação Profissional: considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, de aquisição de competências ou de especialização, bem como de formação informativa que estejam relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, e tenham sido frequentadas nos últimos cinco anos contados até à data limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas; c) Experiência Profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) Avaliação de Desempenho: relativa aos três últimos ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5; Em que: HA= Habilitação Académica; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho.
2.2.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar os seguintes critérios:
a) Doutoramento na área funcional em causa - 20 valores;
b) Mestrado na área funcional em causa - 18 valores;
c) Licenciatura em Direito (anterior ao processo de Bolonha) ou Mestrado Integrado em Direito (2.º ciclo de Bolonha) - 16 valores;
d) Licenciatura em Direito (1.º ciclo de Bolonha) - 14 valores.
2.2.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou considerar as ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados, como referido na alínea b) do ponto 2.2.1, nos últimos cinco anos e até à data limite para apresentação das candidaturas, e desde que devidamente comprovadas por entidades certificadas. Para a valoração deste fator o Júri atenderá ao perfil do posto de trabalho para o qual foi aberto o presente procedimento, agrupando as ações de formação da seguinte forma: a) Ações de Formação na área do Direito; b) Outras Ações de Formação relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
a) Superior a 120 horas de formação - 20 valores;
b) Superior a 90 horas e igual ou inferior a 120 horas de formação - 16 valores;
c) Superior a 30 horas e igual ou inferior a 90 horas de formação - 12 valores;
d) Superior a 6 horas e igual ou inferior a 30 horas de formação - 8 valores;
e) Superior a 1 hora e igual ou inferior a 6 horas de formação - 4 valores.
As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
1 dia = 6 horas;
1 semana = 30 horas;
1 mês = 120 horas.
Na valoração da Formação Profissional (FP) o Júri adotará a seguinte fórmula:
FP = 70% AF + 30% OAF
Em que: AF = Valoração total de ações de formação na área do Direito; OAF = Valoração total de Outras Ações de Formação relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho.
2.2.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o exercício efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, a pontuar de acordo com a aplicação do seguinte critério: a) Experiência superior a 10 anos - 20 valores;
b) Experiência superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos - 16 valores;
c) Experiência superior a 5 anos e igual ou inferior 8 anos - 12 valores;
d) Experiência igual ou superior a 3 anos e igual ou inferior 5 anos - 8 valores;
e) Experiência inferior a 3 anos - 4 valores. 2.2.1.4 Quanto à Avaliação de Desempenho, e nos termos do previsto no artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o Júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública / ponderação curricular, o fator AD (avaliação de desempenho) é valorada da seguinte fórmula: a) Excelente: 20 valores; b) Relevante: 16 valores; c) Adequado: 12 valores; d)Inadequado: 8 valores. O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo. Na valoração da Avaliação de Desempenho (AD) o Júri adotará a seguinte fórmula:
AD = soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3.
2.2.2 A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será aplicado por técnicos especializados, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, previamente definido para a área funcional em causa, no Catálogo de Competências do Município de Oeiras, nos termos do documento que consta do Anexo I à presente ata e que dela faz parte integrante (nomeadamente, Orientação para Resultados, Planeamento e Organização e Trabalho de Equipa e Cooperação), associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
2.2.3. A Entrevista Profissional de Seleção - Nos termos do mencionado no ponto 2.1.3.

3. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município e em local visível e público da entidade empregadora.

4. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 2.

5. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e no artigo 66.º da LTFP. Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate: a) Regra geral - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção: Nota obtida na Prova de Conhecimentos e depois na Entrevista Profissional de Seleção nos parâmetros “Experiência profissional na área a recrutar”, Pro-atividade” e “Motivação”. b) Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º LTFP - Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção: ? Nota obtida no parâmetro “Experiência Profissional” na Avaliação Curricular e depois nota obtida na Entrevista Profissional de Seleção nos parâmetros “Experiência profissional na área a recrutar”, “Pro-atividade” e “Motivação”. Em situações de igualdade de classificação final, no momento da constituição da reserva, e sem prejuízo do previsto no n.º 2 do citado artigo 27º da Portaria, são observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente: a) Maior grau de habilitação; b) Média final do nível habilitacional detido; c) Não ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supra mencionado diploma. Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor.

7. Em conformidade com o preceituado no artigo 22.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.cm-oeiras.pt.

8. A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt) e de fotocópia do certificado de habilitações (Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável), comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, assim como declaração emitida pelo serviço. 8.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no ponto anterior, nesta deverá constar o serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018 ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor. 8.2. Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontre a exercer. 8.3. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

9. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.

10. A candidatura poderá ser entregue através do endereço eletrónico: recrutamento@cm-oeiras.pt ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada na publicação do respetivo extrato no Diário da República e publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP).
Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende -se à data do respetivo registo. 10.1. A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, datado de 19 de março de 2020.