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Código da Oferta:
OE202005/0171
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções: Ref.ª B) - Proceder à carga e descarga, movimentação e montagem de equipamento de apoio às atividades culturais e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de São Brás de Alportel1Rua Gago Coutinho, 18150151 SÃO BRÁS DE ALPORTELFaro São Brás de Alportel
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimento.concursal@cm-sbras.pt.
Contactos:
289840074
Data Publicitação:
2020-05-11
Data Limite:
2020-05-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Correio da manhã
Descrição do Procedimento:
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os art.os 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, reunida a 21 de janeiro de 2020, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª A) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), para a Divisão Técnica Municipal;
Ref.ª B) – 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Carregador), para a Divisão Técnica Municipal.
1 – Legislação aplicável na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3 – Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4 – Local de trabalho: na área do Município de São Brás de Alportel.
5 – Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções: Ref.ª A) - Conduzir viaturas pesadas de mercadorias, viaturas pesadas destinadas à limpeza urbana ou recolha de resíduos sólidos urbanos e verdes, viaturas pesadas destinadas à limpeza de fossas e desobstrução de esgotos, manobrando sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação das viaturas; preencher diariamente o boletim de controlo de utilização de viaturas; assegurar a manutenção, lubrificação e limpeza dos veículos; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas, e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos;
Ref.ª B) - Proceder à carga e descarga, movimentação e montagem de equipamento de apoio às atividades culturais e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos;
6 - Posicionamento Remuneratório: os posicionamentos remuneratórios, dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 645,07€, correspondente à 4ª posição remuneratória e nível 4 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
7 – Nível habilitacional exigido: Para ambas as referências os candidatos deverão ser detentores da escolaridade mínima obrigatória, que consoante a idade será: a 4ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994, e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995.
7.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:
8.1 – Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
8.3 – Requisitos específicos: os candidatos à Ref.ª A) deverão possuir carta de condução para a categoria B (automóveis ligeiros), e possuir os seguintes requisitos dentro do prazo de validade:
a) Carta de Condução para as categorias C (automóveis pesados de mercadorias), com pelo menos 2 anos;
b) Certificado de aptidão para motorista (CAM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria C (automóveis pesados de mercadorias), conforme o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio;
c) Carta de qualificação de motorista (CQM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria C (automóveis pesados de mercadorias), conforme o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 maio;
d) Cartão tacográfico de condutor, para utilização nos tacógrafos digitais.
9 – Âmbito de recrutamento:
9.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme despachos de 23 de janeiro de 2020 do Sr. Presidente da Câmara.
9.3 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
10 - Formalização da Candidatura:
10.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em www.cm-sbras.pt, e enviando posteriormente para procedimento.concursal@cm-sbras.pt.
A apresentação da candidatura poderá ainda ser feita presencialmente, por prévia marcação, para o telefone 289 840 074, na Secção de Recursos Humanos, localizada no edifício principal desta Câmara Municipal, ou ser remetida por correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o endereço: Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.
10.2 - O Formulário de Candidatura deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, com indicação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, devidamente datado e assinado e acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.2.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 8.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
10.2.2 - Fotocópia legível do documento comprovativo do requisito habilitacional exigido no ponto 7 deste aviso.
10.2.3 – Apenas para os candidatos à Ref.ª A) - Fotocópia legível da Carta de Condução, bem como de toda a documentação exigida no ponto 8.3 do presente aviso.
10.2.4 - Os candidatos na situação referida no ponto 9.1 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
10.2.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2.6 – Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular devem apresentar Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada.
10.3 – Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.
10.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.
10.5 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 – Métodos de seleção:
11.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caraterizadora dos postos de trabalho a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios são: Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
11.1.1 – Ref.ª A) - A Prova de Conhecimentos assumirá a forma prática (PPC), é individual, terá a duração máxima de 20 minutos e consistirá, na condução de viaturas pesadas de recolha de resíduos sólidos urbanos ou de desobstrução de esgoto verificando-se a realização de várias manobras, incluindo simulação de recolha de resíduos sólidos urbanos ou de desobstrução de um coletor de esgoto no Estaleiro Municipal;
Ref.ª B) - Prova de conhecimentos assumirá a forma prática (PPC), é individual, terá a duração máxima de 20 minutos e consistirá, na carga e descarga, movimentação e montagem de equipamento de apoio às atividades culturais.
Em ambas as referências a Prova Prática de Conhecimentos, visa avaliar, os seguintes itens, valorado cada um deles de 0 a 20 valores, nomeadamente: - A) Atitude perante a tarefa; B) Perceção, compreensão e execução da tarefa; C) Utilização das regras de segurança e higiene no trabalho; D) Qualidade do trabalho realizado; e, E) Celeridade na execução da tarefa. A classificação da prova prática de conhecimentos será valorada de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos itens avaliados.
11.1.2 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.2 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, exceto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.2.1 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano avaliado. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Será aplicada a seguinte fórmula: AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %)
O item da Habilitação Académica (HA) será valorado da seguinte forma: Escolaridade obrigatória - 12 valores; Habilitações superiores à escolaridade obrigatória - 14 valores.
Relativamente à Formação Profissional (FP) serão ponderadas as ações de formação e seminários relacionados com a área profissional posta a concurso, devidamente documentadas, onde conste obrigatoriamente o número de horas da formação. Este item terá a valoração máxima de 20 valores, sendo considerado por cada ação a seguinte ponderação: Com duração = 7 horas - 1 valor; Com duração = 8 horas e = 21 horas - 2 valores; Com duração = 22 horas e = 35 horas - 3 valores; Com duração = 36 horas e = 70 horas - 4 valores; Com duração = 71 horas - 5 valores. Não serão considerados neste item encontros, palestras, conferências, debates entre outras designações.
Na Experiência Profissional (EP) será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e atividade a contratar, atendendo aos seguintes fatores de ponderação: Até 1 ano - 0 valores; De 1 ano até 5 anos - 5 valores; De 5 anos até 10 anos - 10 valores; De 10 anos até 15 anos - 15 valores; Mais de 15 anos - 20 valores.
Relativamente ao item da Avaliação de Desempenho (AD): A avaliação será feita com base na avaliação de desempenho do último ano avaliado e terá a seguinte valoração: Desempenho Inadequado - 5 valores; Desempenho Adequado - 10 valores; Desempenho Relevante - 15 valores; Desempenho Relevante, com mérito - 20 valores. Os candidatos que por motivos que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação desempenho, ser-lhes-á atribuída a pontuação de 10 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 8º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.2.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 – Para além dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados anteriormente, aplicados a todas as referências, será adotado como método facultativo, a todos os candidatos a concurso, a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente nos itens abaixo discriminados: a) Motivação e interesse para o desempenho das funções; b) Sentido de responsabilidade; c) Capacidade social; d) Presença e forma de estar; e) Qualidade da experiência profissional; f) Aptidão para o trabalho em conjunto.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 – A classificação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção aplicado, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
Para os candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1:
OF = (PPC x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%);
Para os candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.2:
OF= (AC x 45%) + (EAC x 25%) + (EPS x 30%)
Sendo que: OF = Ordenação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11.5 – Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.6 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles. Relativamente à avaliação psicológica, esta poderá comportar uma ou mais fases, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em cada fase a menção de “Não Apto” ou os que na última fase do método obtenham a classificação de “Reduzido e Insuficiente”.
12 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fase da Avaliação Psicológica equivale à desistência do procedimento concursal.
13 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis na página eletrónica do Município.
14 – Os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados através de carta registada/correio eletrónico ou publicação em Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e do Código do Procedimento Administrativo. No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na vitrine exterior do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no site da Câmara Municipal, www.cm-sbras.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas atrás previstas.
16 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, afixada na vitrine exterior do edifício da Câmara Municipal e publicitada na sua página eletrónica.
17 – Composição do júri: Refª A) - Presidente - Mónica Cristina Dias Inácio, Chefe da Unidade de Infraestruturas e Transportes (em regime de substituição); Vogais Efetivos - Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos) e Jorge Manuel Encarnação Ministro Rodrigues, Encarregado Operacional do Serviço de Transportes e Oficinas Auto; Vogais Suplentes - Susana da Silva Vilhena, Técnica Superior (Assessoria de Administração) e Hélder Brito Rosa, Técnico Superior (Engenharia Civil).
Refª B) – Presidente - Mónica Cristina Dias Inácio, Chefe da Unidade de Infraestruturas e Transportes (em regime de substituição); Vogais Efetivos - Susana da Silva Vilhena, Técnica Superior (Assessoria de Administração), e Filipe Viegas Gago, Encarregado Operacional do Serviço de Obras por Administração Direta; Vogais Suplentes - Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), e Hélder Brito Rosa, Técnico Superior (Engenharia Civil).
18 – Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 – Na tramitação dos presentes procedimentos concursais serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
São Brás de Alportel, 11 de maio de 2020,
O Presidente da Câmara Municipal,

- Vítor Manuel Martins Guerreiro -
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 23 de janeiro de 2020