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Código da Oferta:
OE202005/0167
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança (Escola Secundária Emídio Garcia, Bragança - Sede)4Rua Engenheiro Adelino Amaro da Costa5300146 BRAGANÇABragança Bragança
Total Postos de Trabalho:
4
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
concursos.aeemidiogarcia@gmail.com
Contatos:
273331192
Data Publicitação:
2020-05-11
Data Limite:
2020-05-25

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

1. Nos termos do disposto nos artigos 9º e 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 5 de maio de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal para 2020 do Agrupamento, da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.
2. Legislação aplicável - Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de trabalho - Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança, sede sita na Rua Engº Adelino Amaro da Costa, 5300 – 146 Bragança
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de quatro postos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2020 do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40º e seguintes da LTFP.

5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caraterização do posto de trabalho: os postos de trabalho a ocupar caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7. Modalidade de horário de trabalho: as funções serão desempenhadas na modalidade de horário de trabalho por turnos.
8. Habilitações literárias exigidas: ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
9. Posição remuneratória: 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única.
11. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
11.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3º da Lei nº112/2017, de 29 de Dezembro.
11.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
11.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8. do presente aviso.
11.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do nº 2 do artigo 8º da Lei nº 112/2017, de 29 de Dezembro.
12. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
12.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança, em www.aeemidiogarcia.pt;
12.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Proc. concursais comuns > Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, mediante marcação, nas instalações da Escola sede do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Escola Secundária Emídio Garcia, Bragança, enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, ou remetidas por via eletrónica para o endereço de email concursos.aeemidiogarcia@gmail.com ao Diretor do Agrupamento de Escolas até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
12.3. A não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
13. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14. Métodos de Seleção: o método de seleção a utilizar será a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.
14.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiencia profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
14.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 14.4 do presente aviso.
14.4. Classificação final (CF): a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:
CF = 70% AC + 30% EPS
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14.5. Para a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados por correio eletrónico, de acordo com o nº 8 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de Dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
14.6. A publicitação dos resultados obtidos após a aplicação dos dois métodos de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia e na sua página eletrónica.
14.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, nos termos dos nºs 7 e 8 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de Dezembro.
14.8. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
14.9. A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, após aplicação dos métodos de seleção.
14.10. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
15. Composição e identificação do Júri:
Presidente:
Carlos Manuel Nascimento Fernandes
Vogais efetivos:
Alice Dárida Favas Diegues Lopes, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Joel Augusto Honrado Pinheiro
Vogais suplentes:
Carlos Alberto Gonçalves Silva;
Raul Aurélio Brás Gomes
16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, é publicada na BEP; afixada em local público e visível, nas instalações da Escola sede do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
17. Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, de 29 de Dezembro, o presente aviso é publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia,Bragança.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2020-10-07
Ficheiro Resultados:
20201007115111602.pdf Ver Ficheiro