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Código da Oferta:
OE202005/0149
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€1205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2019, referente a funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos no âmbito da arquitetura, obras públicas, urbanização e edificação, autonomamente ou em grupo, complementadas com a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, nas áreas de atuação comuns. Elabora estudos, pareceres e esclarecimentos, ao nível do desenho, escritos e verbais; apoia, ao nível de projeto de arquitetura e urbanismo, as juntas de freguesia do Concelho e associações/fundações que tenham algum vínculo de parceria com a câmara municipal; elabora e aprecia estudos, projetos, planos de arquitetura, incluindo para fins de candidatura; intervém em estudos, projetos, planos e atividades de consultoria; elabora estudos prévios, projetos de execução, com o recurso à utilização de desenhos 2D e 3D; elabora mapas de medições e estimativas orçamentais; planifica, coordena e avalia projetos e ações reportadas à edificação, urbanismo, conceção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das atividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente; colabora na elaboração de normas, regras, regulamentos e posturas municipais; e faz atendimento e apoio aos munícipes; tudo isto no âmbito das atribuições do Gabinete de Arquitetura da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Carregal do Sal1Praça do Município - Apartado 903430909 CARREGAL DO SALViseu Carregal do Sal
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Arquitetura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Carregal do Sal - Praça do Município - Apartado 90 - 3430-909 Carregal do Sal
Contatos:
232960400; 800203005; 232960435
Data Publicitação:
2020-05-08
Data Limite:
2020-05-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 7507/2020, DR n.º 90, de 08/05/2020, Jornal de Notícias e Defesa da Beira.
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL
Aviso
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior (arquitetura)
1 – Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2019, de 3 de setembro e artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 17 de abril de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira de técnico superior (arquitetura) da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
2 – Ao presente procedimento é aplicável especialmente a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; na LOE2020 (Lei n.º 02/2020, de 31 de março); no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 7 de janeiro.
3 - Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Carregal do Sal, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º e artigo 47.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Carregal do Sal tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
4 - Reserva de recrutamento
4.1 – Para efeitos e conjugação das respetivas disposições da mencionada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Carregal do Sal e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.
4.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
4.3 – Na Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, à qual se encontra associado o Município de Carregal do Sal, inexiste regulamento específico que regulamente a constituição e o funcionamento da entidade gestora do sistema de requalificação, pelo que a mesma não foi consultada.
4.4 – Inexistem, na Câmara Municipal de Carregal do Sal, trabalhadores em situação de requalificação.
5 – Número de postos de trabalho – 1 (um) posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior – Licenciado em arquitetura, do mapa de pessoal do ano de 2020, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
6 - Local de trabalho – Área do Município de Carregal do Sal.
7 – Caraterização do posto de trabalho – O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2019, referente a funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos no âmbito da arquitetura, obras públicas, urbanização e edificação, autonomamente ou em grupo, complementadas com a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, nas áreas de atuação comuns. Elabora estudos, pareceres e esclarecimentos, ao nível do desenho, escritos e verbais; apoia, ao nível de projeto de arquitetura e urbanismo, as juntas de freguesia do Concelho e associações/fundações que tenham algum vínculo de parceria com a câmara municipal; elabora e aprecia estudos, projetos, planos de arquitetura, incluindo para fins de candidatura; intervém em estudos, projetos, planos e atividades de consultoria; elabora estudos prévios, projetos de execução, com o recurso à utilização de desenhos 2D e 3D; elabora mapas de medições e estimativas orçamentais; planifica, coordena e avalia projetos e ações reportadas à edificação, urbanismo, conceção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das atividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente; colabora na elaboração de normas, regras, regulamentos e posturas municipais; e faz atendimento e apoio aos munícipes; tudo isto no âmbito das atribuições do Gabinete de Arquitetura da Divisão de Obras Municipais e Ambiente.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8 – O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as disposições da LOE2020 (Lei n.º 02/2020, de 31 de dezembro) e do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, sendo que a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição, nível 15, da categoria e carreira de técnico superior, a que corresponde a remuneração base de €1 205,08.
9 - Em cumprimento das respetivas disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
10 – Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Apresentar documento sobre o cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
11 – O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e de outras disposições complementares.
12 – Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público e que, até ao termo do prazo fixado, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
13 – A abertura do presente procedimento concursal, nos termos atrás referidos, foi precedida de deliberação da Câmara Municipal de Carregal do Sal, tomada na sua reunião ordinária realizada em 17 de abril de 2020.
14 – Nível habilitacional exigido – Licenciatura em Arquitetura. O candidato que vier a ser selecionado terá de comprovar, previamente à constituição da relação jurídica de emprego público, de que se encontra inscrito na respetiva ordem profissional.
15 – Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
16 – Inexistem outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria.
17 - De harmonia com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Carregal do Sal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
18 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas
18.1 – As candidaturas devem ser acompanhadas dos documentos descritos no presente aviso, que será integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-carregal.pt), podendo ser enviadas por correio eletrónico para (geral@cm-carregal.pt) ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Carregal do Sal, Praça do Município, Apartado 90, 3430-909 Carregal do Sal, até ao termo do prazo, com indicação inequívoca do procedimento concursal.
18.2 – É admissível o preenchimento e entrega de documentos de forma presencial, por prévia marcação, para o telefone 232 960 400.
18.3 – Na apresentação das candidaturas ou documentos, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.
18.4 – Os documentos que devem acompanhar os formulários de candidatura, são os que se a seguir se discriminam, sob pena de exclusão se não forem apresentados, conforme o previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da mencionada Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia(s) legível(is) do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte, contendo a seguinte declaração: “Declaro consentir, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e no âmbito do presente procedimento, na reprodução do cartão de cidadão, ou documento equivalente, em fotocópia”;
c) Certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;
e) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que são titulares, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupam, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos;
f) Sem prejuízo da obrigatoriedade da parte final da aludida alínea e), os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
g) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Carregal do Sal, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos estejam arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento.
18.5 – A falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
18.6 – O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
18.7 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura), por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.
18.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
19 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
20 - São métodos de seleção obrigatórios os previstos no artigo 36.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
21 – Os métodos de seleção adotados no presente procedimento (obrigatórios e facultativos ou complementares) são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP); Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
22 – Para os candidatos que não estejam abrangidos pelo n.º 11 deste aviso, os métodos a aplicar são a prova de conhecimentos(PC) e avaliação psicológica (AP).
a) Na prova de conhecimentos(PC), serão observados os requisitos a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Tem uma ponderação de 40%. Terá a duração máxima de sessenta minutos.
b) Na avaliação psicológica (AP), serão observados os requisitos a que alude a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Tem uma ponderação de 30%. Terá a duração máxima de vinte minutos.
23 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).
a) Na avaliação curricular (AC), serão observados e qualificados os elementos de maior relevo para o posto de trabalho a ocupar, devidamente documentados, sob pena de não serem considerados pelo júri, ainda que eventualmente constem do respetivo curriculum vitae. Será tida, também, na devida conta o preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, pelo que o júri definirá, na sua primeira reunião, o valor positivo para ser considerado na respetiva fórmula para o caso de candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar. Tem uma ponderação de 40%.
b) Na entrevista de avaliação de competências (EAC), serão observadas e obtidas sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Tem uma ponderação de 30%. Terá a duração máxima de vinte minutos.
24 – Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme preceituado no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
25 – Será utilizado o método de seleção facultativo ou complementar (entrevista profissional de seleção), com enquadramento na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Tem uma ponderação de 30%.
26 – Não está prevista a utilização dos métodos de seleção de forma faseada.
27 – Descrição dos métodos de seleção
27.1 – Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das respetivas funções. Terá natureza escrita. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 2 do artigo 9.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Incide sobre a demonstração de conhecimentos do regime de funcionamento das autarquias locais (anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual); Lei geral do trabalho em funções públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual); Código do procedimento administrativo (Decreto-Lei n.º 7/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual); Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual); Regime jurídico da urbanização e edificação(Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual); Regulamento geral das edificações urbanas (Decreto-Lei n.º 38382, de 07 de agosto de 1951, na sua redação atual); Lei de bases do património cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual); Regime jurídico da reabilitação urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual); Regulamento do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2001 – Diário da República n.º 294, de 21 de dezembro); Regulamento do Plano de Urbanização de Carregal do Sal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2005 – Diário da República n.º 182, de 21 de setembro).
Nota: Esta legislação, devidamente atualizada, será colocada no site do Município de Carregal do Sal.
27.2 – Avaliação psicológica (AP) – Visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido. Será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo coma alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º da mencionada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
27.3 – Avaliação curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da fórmula mencionada na ata do júri. Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas as habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A pormenorização deste método de seleção consta da primeira ata do júri.
27.4 – Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com o número 5 do artigo 9.º da mencionada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
27.5 – A Entrevista profissional de seleção (EPS) – Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com o número 5 do artigo 9.º da mencionada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. A classificação final deste método resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros a avaliar: i) atualização e valorização profissional; ii) relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação; iii) motivação para a função, interesse e experiência profissional das funções a desempenhar.
28 – A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o número 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com aplicação da seguinte fórmula:
OF = (AC × 40%) + (EAC × 30%) + (EPS x 30%)
ou OF = (PC × 40%) + (AP × 30%) + (EPS x 30%)
em que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
29 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
30 – Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional. Se após a aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência: Ao candidato que tiver um nível académico superior; subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo; subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.
31 – De harmonia com o n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da entidade.
32 – O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente – Luís Alberto Ribeiro de Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente desta Câmara Municipal.
Vogais efetivos – Carlos Manuel de Jesus Santos (Arquiteto avençado desta Câmara Municipal) e Cristina Maria Sobral Silva, Técnica Superior desta Câmara Municipal.
Vogais suplentes – Maria Fernanda dos Santos Ribeiro e Ofélia da Conceição Fonseca Carvalho, Técnicos Superiores desta Câmara Municipal.
O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
33 – Nos termos da alínea s) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos são os que se encontram descritos nos n.o 18 deste aviso.
34 – A exclusão e notificação de candidatos espeitará o preceituado nos artigos 10.º, 22.º e 23.º da referida Portaria.
35 – Os candidatos admitidos serão convocados, com uma antecedência mínima de 5 dias e por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização dos respetivos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
36 – No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem utilizar o modelo de formulário aprovado e disponível no site do Município em www.carregal-digital.pt e entregue pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município, Apartado 90, 3430-909 Carregal do Sal.
37 – No mesmo prazo iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos que não exijam a presença dos candidatos.
38 – A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Carregal do Sal e disponibilizada na sua página eletrónica, conforme artigo 25.º da referida Portaria.
39 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
40 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na respetiva página eletrónica, conforme o n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
41 – Período experimental – conforme artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
42 – Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
43 – Aplica-se ao presente procedimento as disposições do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
44 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da mencionada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento concursal é publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da república, por extrato;
b) Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria;
c)No sítio da internet da entidade, em www.carregal-digital.pt, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
45 – Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço aplicam-se as disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Paços do Município de Carregal do Sal, 23 de abril de 2020.
O Presidente da Câmara,


Rogério Mota Abrantes.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada pela Câmara Municipal na reunião realizada em 17 de abril de 2020.