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Código da Oferta:
OE202005/0102
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Posição remuneratória: 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR: 645,07 €).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar
as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações
telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem
como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo
educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar
e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção
e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
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f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar
um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento
dos serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Escolas de Arganil (Escola Secundária de Arganil - Sede)5Avenida das Forças Armadas 3304953 ARGANILCoimbra Arganil
Total Postos de Trabalho:
5
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Outros Requisitos:
Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/
categoria de assistente operacional, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do
artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP
Envio de candidaturas para:
geral@esarganil.pt; Agrupamento de Escolas de Arganil, sita na Av. das Forças Armadas
Contatos:
235200180
Data Publicitação:
2020-05-07
Data Limite:
2020-05-20

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Aviso (extrato) n.º 7392/2020
Sumário: Abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários
destinado a assistentes operacionais, no âmbito do PREVPAP.
Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos
precários destinado a assistentes operacionais
Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, para o preenchimento de 5 (cinco) postos
de trabalho no Agrupamento de Escolas de Arganil na modalidade de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária
de vínculos precários (PREVPAP).
1 — Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro,
torna -se público que por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Arganil, de 27/04/2020,
no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 2104/2019 da Diretora -Geral
da Administração Escolar, proferido em 25 de fevereiro de 2019, publicado em 1 de março de 2019
no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar
da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal
comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para
o preenchimento de cinco postos de trabalho do Agrupamento de Escolas de Arganil, na categoria
de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria
n.º 125 -A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 — Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Arganil, sita na Av. das Forças Armadas.
4 — O procedimento concursal destina -se à ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos
constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5 — Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento
concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário
previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se
pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito
no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de
auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar
as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações
telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem
como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo
educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar
e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção
e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
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f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar
um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento
dos serviços.
7 — Habilitações literárias exigidas: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a
data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade
1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8 — Posição remuneratória: 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR: 645,07 €).
9 — Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1 — Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/
categoria de assistente operacional, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do
artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9.2 — Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional
ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.3 — Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.
9.4 — A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição
do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do
artigo 34.º da LTFP e nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
10 — Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de
Emprego Público e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Arganil (www.esarganil.pt);
10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento
de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de
Recursos Humanos da Educação — SIGRHE > Situação Profissional > PND — Proc. concursais
restritos — PREVPAP > Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração
Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de
Escolas de Arganil, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso,
em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas ou Escola
não Agrupada ou remetidas por via eletrónica para o endereço de e -mail http://www.esarganil.pt, até às
24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância
para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de
setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria
com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto
de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente
às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos
três anos, se aplicável.
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10.3 — Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
11 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação
de documentos comprovativos das suas declarações.
12 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a
entrevista profissional de seleção.
12.1 — A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente
a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados
e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as
habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho
no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação
obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.2 — A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática,
a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade
de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3 — Os candidatos são convocados para a entrevista profissional de seleção nos termos
do artigo 24.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas no artigo
10.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8
do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, indicando o dia, hora e local da realização
do mencionado método de seleção.
12.4 — A publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de
lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento
de escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.
12.5 — A classificação final (CF) dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores,
com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)
12.6 — São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal
ou regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de seleção
ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.5 do presente aviso.
12.7 — Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão
final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da
Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos
dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos
mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço
eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt,
podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de
Escolas de Arganil.
12.8 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, os parâmetros
de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa
e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento,
as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
www.dre.pt
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13 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal
é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas
em resultado da classificação quantitativa obtida nos métodos de seleção.
13.1 — Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate
a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
14 — O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do
júri sobre quaisquer outras.
15 — Composição e identificação do júri
Presidente: Maria da Graça Prazeres Ferreira Lopes, Adjunta da Diretora.
Vogais efetivos:
1.º vogal: Alfredo José Carvalheiro Gonçalves, Adjunto da Diretora.
2.º vogal: Lucília Cunha e Silva, Assistente Técnica Vogais suplentes:
1.º vogal: Maria Leonor Costa Simões, Subdiretora.
2.º vogal: Lígia Isabel Gouveia Duarte, Encarregada dos Assistentes Operacionais.
15.1 — A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais
efetivos.
16 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do
Agrupamento de Escolas de Arganil, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das
instalações do Agrupamento de Escolas de Arganil e disponibilizada na respetiva página eletrónica,
sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua
publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
17 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o
presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica
do Agrupamento de Escolas de Arganil.
27 de abril de 2020. — A Diretora, Anabela Henriques de Matos Soares.
313209718
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro