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Código da Oferta:
OE202005/0086
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Mar
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1.205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O exercício de funções, correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de natureza técnica, designadamente:
a) Recolha e tratamento de informação noticiosa;
b) Divulgação da Escola;
c) Conceção e organização de eventos;
d) Definição de estratégias de comunicação social;
e) Criação e colocação de conteúdos nas redes sociais e Site da ENIDH;
f) Apoio nas visitas de entidades externas e/ou internacionais;
g) Acompanhamento das colocações profissionais dos alunos;
h) Gestão das candidaturas e execução do programa ERASMUS +;
i) Gestão de protocolos celebrados ao abrigo do programa Erasmus;
j) Estudo e análise estatística dos estudantes incoming e outgoing;
k) Gestão da mobilidade de alunos, docentes e funcionários incoming e outgoing


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique 1Avenida Engenheiro Boneville Franco2770058 PAÇO DE ARCOSLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenc.Marketing, Comunicação,Relações Publicas ou Internacionais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosMarketing e PublicidadeMarketing e Relações Públicas
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoComunicação e Relações Públicas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
pessoal@enautica.pt
Contactos:
214460010
Data Publicitação:
2020-05-06
Data Limite:
2020-06-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR / Bep / Site da ENIDH
Descrição do Procedimento:
Texto integral do extrato do Aviso nº 7214/2000.
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11º artigo da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 9 de abril de 2020, se encontra aberto, pelo período de vinte dias úteis a contar da data da publicação por extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções na Escola na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Caracterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o exercício de funções, correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de natureza técnica, designadamente:
a) Recolha e tratamento de informação noticiosa;
b) Divulgação da Escola;
c) Conceção e organização de eventos;
d) Definição de estratégias de comunicação social;
e) Criação e colocação de conteúdos nas redes sociais e Site da ENIDH;
f) Apoio nas visitas de entidades externas e/ou internacionais;
g) Acompanhamento das colocações profissionais dos alunos;
h) Gestão das candidaturas e execução do programa ERASMUS +;
i) Gestão de protocolos celebrados ao abrigo do programa Erasmus;
j) Estudo e análise estatística dos estudantes incoming e outgoing;
k) Gestão da mobilidade de alunos, docentes e funcionários incoming e outgoing.
3. Legislação aplicável:
O presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (LTFP) e Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
4. Prazo de validade:
Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
5. Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica:
Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
6. Local de trabalho:
Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, Paço de Arcos.
7.Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório consiste na 2ª posição da carreira/categoria de técnico superior, ou seja, nível remuneratório 15º a que corresponde o montante pecuniário de € 1.205,08 (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
8.Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 30.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, a termo certo ou sem vínculo de emprego publico.
9. Os candidatos já detentores de vínculo, deverão informar obrigatoriamente a ENIDH do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
10. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Requisitos de admissão:
Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
12. Habilitações literárias:
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (licenciaturas em Marketing, Comunicação, Relações Publicas ou Relações Internacionais) não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.
13.Forma e local de apresentação das candidaturas:
A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível e atualizado na página eletrónica da ENIDH. Os candidatos apresentam a candidatura e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico pessoal@enautica.pt, ou presencialmente na Avenida Bonneville Franco, em Paço de Arcos, das 10h às 12h e das 14h30m às 16h30, ou ainda através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Serviço de Recursos Humanos, Avenida Bonneville Franco 2770-058 Paço de Arcos.
13.1 A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário de candidatura antes referido, e ainda:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;
b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
c) Documentos comprovativos das ações de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
13.2 No caso de o candidato ser detentor de vínculo:
Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego publico para alem dos elementos acima indicados deverão ainda apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, a antiguidade na carreira, na categoria e na função publica, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três biénios;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade da mesma;
14. Métodos de seleção obrigatórios:
Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, e n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que, no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15. Método de seleção facultativo:
Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria, em ambos os casos, será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
16. Valoração dos métodos de seleção:
16.1. Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
16.2.A avaliação psicológica (AP) é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
16.3. A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC = (15%HA+30%FP+40%EP+15%AD).
16.4. A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.5. A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17. A Classificação Final (CF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:
CF = PC x 45% + AP x 25% + EPS x 30% ou CF = AC x 45% + EAC x 25% + EPS x 30%
Sendo que:
CF-Classificação Final;
PC-Prova de Conhecimentos;
AP-Avaliação Psicológica;
AC-Avaliação Curricular;
EAC-Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS-Entrevista Profissional de Seleção.
18. Prova de conhecimentos (PC):
Será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, para o exercício de funções e a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, bem como o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Terá a duração máxima de 90 minutos e assumirá a forma escrita, em suporte de papel, sendo permitida a consulta de legislação não anotada, exclusivamente em suporte de papel.
18.1. Os temas e a bibliografia para a prova escrita de conhecimentos são:
A) Temas Gerais:
a) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro — Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior;
b) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), na redação sua atual;
c) Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual;
d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro;
e) Estatutos da ENIDH, Despacho normativo n.º 40/2008, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2008;
B) Temas Específicos:
a) Comunicação institucional;
b) Imagem institucional;
c) Protocolo;
d) Erasmus + Programme Guide, Versão 1 (2020), de 05 de novembro de 2019;
e) Erasmus+ Student Charter;
f) Erasmus+ International Credit mobility Handbook for Participating Organisatios, version 3.0, dezembro 2018;
g) Regulamento Geral do Programa de Mobilidade ERASMUS+ da ENIDH;
19. Avaliação psicológica (AP):
A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
20. Avaliação curricular (AC):
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância do posto de trabalho a ocupar.
21. Entrevista de avaliação de competências (EAC):
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
22. Entrevista Profissional de seleção (EPS):
Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
23. Nos termos dos nºs 9 e 10 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
24. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
25. Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do artigo 10.º do mesmo diploma legal.
26.Composição e identificação do júri:
Presidente:
- Cristina Maria Santos dos Santos, Administradora da ENIDH;
Vogais efetivos:
- Cristina Sousa Camara Rosas, Técnica Superior da ENID que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Filipa Alexandra Martins Cordeiro Moreira Santos, Técnica Superior da ENIDH;
Vogais suplentes:
- Joana Rebelo Pinteus Correia dos Santos, Técnica Superior da ENIDH;
- Carla Maria Marques Caldeira, Técnica Superior da ENIDH.
27. As atas do júri são publicitadas no sítio da internet da ENIDH em www.enautica.pt.
28. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
29. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
30. Notificação dos candidatos:
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do artigo 10.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
31. Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do artigo 10.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
32.Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na Escola e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.enautica.pt, sendo publicada na 2.ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
33. Igualdade de Oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
34. Quota de emprego:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
35. Publicitação do Aviso:
O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da ENIDH- Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.
22 de abril de 2020.
A Administradora
Cristina Santos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11º artigo da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 9 de abril de 2020