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Código da Oferta:
OE202005/0019
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor associado
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3. 611,83 Euros (Escalão 1, indice 220, de acordo com o Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções cometidas ao Professor Associado, área disciplinar de Clínica, são as constantes do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa 1Avenida da Universidade Técnica - Polo Universitário do Alto da Ajuda1300477 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Titularidade do grau de Doutor
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU, contados da data limite para a entrega de candidaturas. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão possuir reconhecimento, nos termos a que se refere o Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação;
b) Ser titular do grau de licenciado pré -Bolonha ou mestre pós -Bolonha em Medicina Veterinária, ou equivalente;
c) Domínio da língua portuguesa falada e escrita — os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
Deverá ser detentor deste requisito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação.
Envio de candidaturas para:
Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa
Contatos:
Av. da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa
Data Publicitação:
2020-05-04
Data Limite:
2020-06-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 552/2020, publicado no Diário da Republica n.º 79 de 22 de abril
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 552/2020, de 22 de abril
Faz -se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Associado na área disciplinar de Clínica da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU) e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2015,
pelo Despacho n.º 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento). O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º
da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.» Neste sentido, os termos «candidato», «recrutado», «professor» e outros
similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição
social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa Prof. Doutor António Cruz Serra de 5/04/2020, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado desempenhar funções docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação ligadas à FMV.
II — Local de trabalho
Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300 -477 Lisboa, Portugal.
III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
III.1 — São requisitos de admissão ao concurso:
a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU, contados da data limite para a entrega de candidaturas. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão possuir reconhecimento, nos termos a que se refere o Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação;
b) Ser titular do grau de licenciado pré -Bolonha ou mestre pós -Bolonha em Medicina Veterinária,
ou equivalente;
c) Domínio da língua portuguesa falada e escrita — os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
Deverá ser detentor deste requisito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação.
III.2 — Aplica -se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto
e nos termos indicados nos Capítulos IX e X deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da FMV previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.
No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos
para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola,
francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação
portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para português.
III.3 — Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária.
III.4 — Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo -lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.
III.5 — Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo X.
IV — Requisitos à admissão em mérito absoluto
IV.1 — Ser titular do grau de doutor em ciências veterinárias numa temática do âmbito da área
disciplinar em concurso;
IV.2 — Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar
em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final.
Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e num projeto pedagógico previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, atribuindo -se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:
V.1 — Capacidade pedagógica (CP) — 35 pontos — incluindo:
a) Conteúdos pedagógicos;
b) Acompanhamento e orientação de estudantes;
c) Unidades curriculares lecionadas;
d) Avaliação pelos discentes.
V.2 — Desempenho científico (DC) — 35 pontos — incluindo:
a) Publicações;
b) Projetos científicos.
V.3 — Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo candidato — 30 pontos — incluindo:
a) Patentes, legislação, normas e publicações técnicas;
b) Prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia;
c) Exercício de funções de coordenação de unidades funcionais de ensino;
d) Atividades de gestão.
V.4 — Projeto Pedagógico (PPEDAG) para uma ou mais unidades curriculares da área
disciplinar em que o concurso é aberto, no qual sejam propostas as metodologias pedagógicas julgadas mais adequadas para a aquisição das competências previstas nessa(s) unidade(s) curricular(es) — 25 pontos.
VI — Parâmetros adicionais
VI.1 — A experiência docente em instituição de ensino superior universitário, em ciclos de estudos de Medicina Veterinária e em unidades curriculares da área disciplinar em concurso, cujos conteúdos programáticos contribuam especificamente para a formação dos estudantes em Clínica dos Animais de Companhia e de Clínica das Espécies Pecuárias (PA1), constitui fator adicional com a valorização de até mais 30 % do total dos pontos obtidos no componente Capacidade Pedagógica.
VI.2 — O desempenho científico na área disciplinar constitui fator adicional (PA2), com a valorização
de até mais 30 % do total dos pontos obtidos nesse componente.
VI.3 — O desempenho em outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior, nomeadamente ser detentor de título de especialidade conferido por um dos colégios de especialidades veterinárias europeus (European Board of Veterinary Specialisation) ou americanos (American Board of Veterinary Specialties), constitui fator adicional (PA3), com a valorização de até mais 30 % do total dos pontos obtidos no componente DARMIES.
VII — Sistema de valoração final
A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada uma das componentes descritas no capítulo V, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros adicionais descritos no capítulo VI deste edital:
VF = [CP+(CP × PA1)] + [DC+(DC × PA2)] + [DARMIES+(DARMIES × PA3)] + PPEDAG
A VF poderá atingir 125 pontos, quando não aplicados parâmetros adicionais, ou até 155 pontos, no caso de todos os parâmetros adicionais serem majorados pela percentagem máxima.
De acordo com o artigo 20.º do Regulamento:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação devidamente fundamentada dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, considerando os critérios referidos nos capítulos V e VI;
b) O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente,
até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e aprovados em mérito absoluto;
c) Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos;
d) Concluídas as votações, o Júri procede à elaboração da lista unitária de ordenação dos candidatos.
VIII — Audições Públicas
VIII.1 — O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos.
VIII.2 — Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
IX — Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues no Serviço de Expediente da Faculdade de Medicina
Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica 1300 -477 Lisboa, Portugal, no seguinte horário:
das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado até às 23h59 m do 30.º dia
útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
X — Instrução da Candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) A candidatura deve ser instruída com o formulário disponível na página da internet da FMV/
ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/informacao -oficial/procedimentos -concursais/pc-docentes), devidamente preenchido;
b) Dois exemplares, impressos ou policopiados e seis em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros adicionais constantes dos capítulos V e VI do presente edital;
c) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra;
d) Dois exemplares, impressos ou policopiados e seis em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 25 páginas.
Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.
XI — Idioma
Os documentos que instruem a candidatura referidos nas alíneas a), b) e d) do capítulo X deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa e devidamente autenticados pelas entidades emitentes.
No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente
autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em espanhol, francês ou inglês.
XII — Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento de concursos da ULisboa, o júri será constituído Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:
Doutora Aura Antunes Colaço, Professora Catedrática da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias
da Universidade de Trás-os-Montes Alto Douro;
Doutor Artur Severo Proença Varejão, Professor Catedrático da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás -os -Montes Alto Douro;
Doutor António Luiz Mittermayer Madureira Rodrigues Rocha, Professor Catedrático do Instituto
de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Doutor Luis Filipe Lopes da Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária
da Universidade de Lisboa;
Doutor José Paulo Pacheco de Sales Luis, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina
Veterinária da Universidade de Lisboa.
7 de abril de 2020
O Presidente da Faculdade, Rui Manuel Vasconcelos Horta Caldeira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de
Lisboa Prof. Doutor António Cruz Serra de 5/04/2020