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Código da Oferta:
OE202004/0268
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Assistente Investigacao
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.128,34
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
atividade relacionadas com a investigação


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Bragança1Campus de Santa Apolónia5300253 BRAGANÇABragança Bragança
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Área Cientifica de Tecnologias de Informação Comunicação e Eletrónica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Secção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, 5300 -25
Contatos:
emprego.cientifico@ipb.pt
Data Publicitação:
2020-04-22
Data Limite:
2020-05-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
D.R. nº79, II série de 22 de Abril
Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico de Bragança
Aviso

1. Por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do art. 92º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do art. 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 236, de 5 de dezembro foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de 3 anos, renovável por períodos de um ano até ao limite máximo de 6 anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação no âmbito do Contrato Programa celebrado entre a FCT e o IPB – CeDRI (Centro de Investigação em Digitalização e Robótica Inteligente).
2. Legislação aplicável:
• Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
• Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3. Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
• Presidente: Paulo Jorge Pinto Leitão – Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
• Vogal: Ana Isabel Pinheiro Nunes Pereira - Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
• Vogal: José Luís Sousa de Magalhães Lima - Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
• Vogal Suplente: Maria João Tinoco Varanda Pereira - Professora Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
• Vogal Suplente: João Paulo Ramos Teixeira - Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
5. O local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Bragança (CeDRI - Centro de Investigação em Digitalização e Robótica Inteligente).
6. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) nº1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.
7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática ou área científica afim, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento ou registo nos termos da legislação aplicável.
8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11. A avaliação referida no ponto anterior visa valorar a experiência nas áreas de atuação do CeDRI, nomeadamente sistemas ciber-físicos industriais, sistemas inteligentes e análise de dados, sistemas robóticos inteligentes e colaborativos, e modelação, simulação e otimização para suporte à decisão.
12. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
13. São critérios de avaliação:
• C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV; a diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, patentes e artigos em revistas relevantes na área; experiência de orientação científica; estágios internacionais e experiência relevantes, especificamente nas áreas científicas de atuação do CeDRI.
• C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, bem como atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação aplicada, ou baseada na prática; ações de transferência de tecnologia; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência.
• C3) Realização de uma entrevista.
O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:
• C1) 50%
• C2) 40%
• C3) 10%
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = 0,5*C1 + 0,4*C2 + 0,1*C3
14. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 na classificação final ou numa das componentes, ou que faltem à entrevista.
15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19. Formalização das candidaturas:
19.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, onde conste a identificação deste aviso e referência respetiva, nome completo, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10, 11 e 13;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) Se residir a mais de 300 kms de Bragança, e caso pretenda, o candidato pode requerer a possibilidade de realizar a entrevista por teleconferência;
f) Outros documentos.
19.3 Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico emprego.cientifico@ipb.pt , presencialmente na Secção de Expediente, Edifício dos Serviços Centrais do IPB, sito ao Campus de Santa Apolónia, 5300-235 Bragança, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso, nos termos do artigo 21º do Decreto-Lei nº 57/2016 de 29 de agosto, conjugado com o artigo 26º da portaria 83-A/2009 alterada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
20. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas no Edifício dos Serviços Centrais do IPB, sito ao Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, publicitadas na página eletrónica do IPB, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto politécnico de Bragança a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26. Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
27. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.
14 de abril de 2020— O Presidente, Professor Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragançaq