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Código da Oferta:
OE202004/0207
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2.128,34 Euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atividades na área de química alimentar, segurança alimentar, engenharia de ambiente, biologia na área da química analítica ou áreas afins;
Implementação de normas de acreditação de laboratórios;
Monitorização ambiental



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro1Quinta de Prados - Vila Real5000801 VILA REALVila Real Vila Real
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências do Ambiente, Ciências Biológicas, Ciências Químicas ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Consideram-se como requisitos obrigatórios:
a) doutoramento há 5 anos ou menos;
b) experiência comprovada relevante nas temáticas de química alimentar, segurança alimentar, engenharia de ambiente, biologia na área da química analítica ou áreas afins;
c) experiência comprovada, através de publicações em revistas científicas com arbitragem internacional, no desenvolvimento de técnicas analíticas como cromatografia líquida, espectrofotometria, espectroscopia, titulações e medições de pH;
d) domínio comprovado da língua inglesa;
e) disponibilidade imediata para trabalhar na UTAD (em Vila Real).
Outros requisitos não obrigatórios, mas preferenciais, são:
f) experiência comprovada na implementação de normas de acreditação de laboratórios;
g) experiência comprovada no domínio da monitorização ambiental;
h) experiência na acreditação nas normas ISO / IEC 17025: 2017 pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), seguindo a norma harmonizada EN ISO / IEC 17011 e de acordo com os princípios da ISO 9001.
Envio de candidaturas para:
Presencialmente UTAD-SRH ou por correio registado com aviso de receção
Contatos:
elibar@utad.pt
Data Publicitação:
2020-04-20
Data Limite:
2020-05-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, II Série, n.º 77, de 20 de abril Página web da UTAD (www.utad.pt)
Descrição do Procedimento:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (PT)

Aviso - 1. Por meu despacho de 31 de março de 2020, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea j), do n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, aprovados em anexo ao Despacho Normativo n.º 5/2019, publicado no Diário da Republica, 2.ª serie, n.º 52, de 14 de março, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciências do Ambiente, Ciências Biológicas, Ciências Químicas ou áreas afins, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de trinta e seis meses, no âmbito da Unidade de I&D Centro de Investigação e de Tecnologias Agro-Ambientais e Biológicas (CITAB), com a referência UIDP/04033/2020.

2. Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo a` Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3. Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente – Ana Isabel Ramos Novo Amorim de Barros, Professor Auxiliar com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal efetivo – Rui Manuel Vítor Cortes, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal efetivo – Miguel António Machado Rodrigues, Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal suplente – Luís Miguel Mendes Ferreira, Professor Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogal suplente – Pedro Alexandre Mogadouro do Couto, Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

5. O local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

6. A remuneração mensal a atribuir e´ a prevista na alínea a) n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, e nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.
7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências do Ambiente, Ciências Biológicas, Ciências Químicas ou áreas afins, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil perfeitamente ajustado à atividade a desenvolver. Em particular, consideram-se como requisitos obrigatórios:
a) doutoramento há 5 anos ou menos;
b) experiência comprovada relevante nas temáticas de química alimentar, segurança alimentar, engenharia de ambiente, biologia na área da química analítica ou áreas afins;
c) experiência comprovada, através de publicações em revistas científicas com arbitragem internacional, no desenvolvimento de técnicas analíticas como cromatografia líquida, espectrofotometria, espectroscopia, titulações e medições de pH;
d) domínio comprovado da língua inglesa;
e) disponibilidade imediata para trabalhar na UTAD (em Vila Real).
Outros requisitos não obrigatórios, mas preferenciais, são:
f) experiência comprovada na implementação de normas de acreditação de laboratórios;
g) experiência comprovada no domínio da monitorização ambiental;
h) experiência na acreditação nas normas ISO / IEC 17025: 2017 pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), seguindo a norma harmonizada EN ISO / IEC 17011 e de acordo com os princípios da ISO 9001.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido/registado em instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.

9. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das competências reveladas na área da química alimentar, segurança alimentar, engenharia de ambiente, biologia na área da química analítica e no desenvolvimento de técnicas analíticas como cromatografia líquida, espectrofotometria, espectroscopia, titulações e medições de pH conforme identificado abaixo;
d) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.

11. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12. São critérios de avaliação:
C1) Avaliação da atividade científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV, bem como a diversidade e qualidade de indicadores científicos, incluindo artigos em revistas científicas internacionais de elevado impacto na área, livros e capítulos de livros, estágios e formação académica e/ou científica complementar, em particular os indicadores relacionados com os requisitos apresentados no ponto 7.
C2) Avaliação das atividades profissionais desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, em particular as atividades relacionadas com os requisitos apresentados no ponto 7.

13. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação final (CF) determinada pela seguinte fórmula: CF= C1(80%) + C2(20%).
Os subcritérios serão valorizados conforme a tabela:

Valorização
C1 Atividade científica (80%) Artigos em jornais da especialidade com indexação e revisão por pares 40%
Comunicações científicas orais 10%
Comunicações científicas em poster 5%
Livros e capítulos de livros 5%
Participação de projetos científicos 10%
Formação académica e/ou científica complementar 10%
C2 Atividade profissional (20%)
Experiência profissional relevante 10%
Ações de extensão e disseminação 10%

14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

18. Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/do Cartão de Cidadão/ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

18.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Carta de motivação;
b) Cópia de certificado ou diploma do grau de doutor;
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.

18.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, presencialmente na UTAD – Serviços de Recursos Humanos (SRH), Edifício dos Serviços Comuns, Quinta de Prados - 5000-801 Vila Real, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidos por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após publicação deste Aviso.

19. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da UTAD – Serviços de Recursos Humanos (SRH), e publicitadas na página eletrónica https://www.utad.pt/srh, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

22. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Vila Real, 20 de abril de 2020
O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2020-07-23
Ficheiro Resultados:
LISTA DEFINITIVA DE ORDENAÇÃO - AVISO N.º 6666_2020.pdf Ver Ficheiro