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Código da Oferta:
OE202004/0183
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
645,07
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Ações de silvicultura;
b) Gestão de combustíveis;
c) Acompanhamento na realização de fogos controlados;
d) Realização de queimadas;
e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
f) Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
g) Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;
e, ainda, as funções de:
a) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
b) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;
c) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós -incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
d) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.21Avenida da República, n.º 16 a 16B1050191 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
21
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data; 12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

Número de postos de trabalho e local de trabalho — Na candidatura tem de ser indicada a referência ou referências a que se candidata:

REF.ª A) Projeto de valorização de habitats naturais do Parque Natural da Arrábida, Setúbal - 1 postos de trabalho
REF.ª B) Projeto de valorização de habitats mediterrânicos naturais no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e de habitats de espécies ameaçadas, Lagos – 5 postos de trabalho
REF.ª C) Projeto de valorização de habitats naturais e de educação ambiental de áreas integradas na Quinta de Marim, Ludo e Pontal/Parque Natural da Ria Formosa, Olhão – 5 postos de trabalho
REF.ª D) Projeto de recuperação de habitats naturais e de promoção da educação ambiental da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha, Santiago do Cacém - 4 postos de trabalho
REF.ª E) Projeto de recuperação da área ardida da Paisagem Protegida da Serra do Açor, Benfeita - 2 postos de trabalho
REF.ª F) Projeto de conservação de habitats naturais e de valorização da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, Almada - 4 postos de trabalho

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Experiência no manuseamento de equipamentos moto manuais de gestão florestal.Desconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Carta de condução categoria B, C1 e C;
Experiência no manuseamento de equipamentos moto manuais de gestão florestal.
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@icnf.pt ou Av. da República, n.º 16, 1050 -191 Lisboa
Contatos:
recursos.humanos@icnf.pt
Data Publicitação:
2020-04-17
Data Limite:
2020-05-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna -se público que, por meu despacho de 26 de março de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 21 (vinte e um) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 281, de 27 de março de 2019, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2019, de 21 de janeiro, e no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 — Número de postos de trabalho e local de trabalho — Na candidatura tem de ser indicada a referência ou referências a que se candidata:

REF.ª A) Projeto de valorização de habitats naturais do Parque Natural da Arrábida, Setúbal - 1 postos de trabalho
REF.ª B) Projeto de valorização de habitats mediterrânicos naturais no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e de habitats de espécies ameaçadas, Lagos – 5 postos de trabalho
REF.ª C) Projeto de valorização de habitats naturais e de educação ambiental de áreas integradas na Quinta de Marim, Ludo e Pontal/Parque Natural da Ria Formosa, Olhão – 5 postos de trabalho
REF.ª D) Projeto de recuperação de habitats naturais e de promoção da educação ambiental da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha, Santiago do Cacém - 4 postos de trabalho
REF.ª E) Projeto de recuperação da área ardida da Paisagem Protegida da Serra do Açor, Benfeita - 2 postos de trabalho
REF.ª F) Projeto de conservação de habitats naturais e de valorização da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, Almada - 4 postos de trabalho
5 — Caraterização dos postos de trabalho:
a) Ações de silvicultura;
b) Gestão de combustíveis;
c) Acompanhamento na realização de fogos controlados;
d) Realização de queimadas;
e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
f) Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
g) Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;
e, ainda, as funções de:
a) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
b) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito;
c) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós -incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
d) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
6 — Posicionamento remuneratório: Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória, 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração de 645,07 €.
7 — Duração do Contrato: Nos termos do artigo 60.º da LTFP a duração do contrato é de 3 (três) anos.
8 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 — Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 — De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
8.3 — Requisitos preferenciais:
Carta de condução categoria B, C1 e C;
Experiência no manuseamento de equipamentos moto manuais de gestão florestal.
9 — Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data; 12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
10 — Apresentação da candidatura:
a) Em suporte eletrónico, como modalidade preferencial, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I.P., de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a identificação do presente aviso e referência respetiva;
b) Diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, n.º 16, 1050 -191 Lisboa, no horário de atendimento das 9h30h às 16h30, com a identificação do presente aviso e referência a que se candidata; ou
c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada na alínea anterior, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso e referência a que se candidata.
10.1 — As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:
a)Curriculum vitae;
b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
11 — Métodos de seleção: Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º e no artigo 36.º da LTFP, aplica -se o método de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 — Avaliação Curricular (AC): Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica — será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional — com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.2 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
11.2.1 — A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2.2 — A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 — A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando -se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,30 AC + 0,70 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista profissional de seleção
13 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 — Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
15 — Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação nos termos da alínea a) do artigo 10.º da citada Portaria.
16 — Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da citada Portaria.

17 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P..
18 — Candidatos aprovados e excluídos:
18.1 — Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
18.2 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ao abrigo da alínea a) do artigo 10.º da citada Portaria e com observância do Código do Procedimento Administrativo.
19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação
20 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do ICNF, I.P., bem como na 2.ª série do Diário da República, por extrato.
21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência
e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado; identificando -se que a quota ao abrigo daquele diploma é de 5 (cinco) postos de trabalho.
23 — Júri do procedimento concursal:
23.1 — Competências — Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
23.2 — Composição do Júri:
Presidente: Mestre Carlos Fernando Esteves de Sá Ramalho, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo, substituído nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.
1ª Vogal efetiva: Licenciada Rute Alexandra Caldeira Felizardo, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística de Lisboa e Vale do Tejo
2ª Vogal efetiva: Licenciada Maria João Mendes de Almeida Nabo, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Algarve
1ª Vogal Suplente: Licenciada Sílvia Gonçalves Mesquita Caulino, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro
2ª Vogal Suplente: Licenciada Patrícia Salvado Bolotinha, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo

Lisboa, 26 de março de 2020

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 281, de 27 de março de 2019, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2019, de 21 de janeiro