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Código da Oferta:
OE202004/0107
Tipo Oferta:
Contrato Individual de Trabalho
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Categoria:
Investigador Doutorado
Remuneração:
2.128,34 Euros
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica das Ciências Biomédicas, no âmbito do projeto intitulado “Macrophage-secreted mediators as therapeutic strategy for preterm lung maturation”, com a referência PTDC/MED-FSL/28113/2017, financiado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), com vista a desenvolver as seguintes atividades:
(i) O projeto tem como finalidade descobrir novas estratégias terapêuticas que potenciem a maturidade pulmonar no parto prematuro;
(ii) Pretende-se o desenvolvimento de novas terapias promotoras da diferenciação e maturação pulmonar com base no secretoma e nas vesículas extracelulares de macrófagos geneticamente modificados derivados de células estaminais pluripotentes.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Minho1Largo do Paço4704553 BRAGABraga Braga
Total Postos de Trabalho:
1
Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência:
Não
Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados:
Sim

Observações:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) INVESTIGADOR DOUTORADO AO ABRIGO DO REGIME JURÍDICO DO EMPREGO CIENTÍFICO
Ref.: CTTI-5/20-ICVS(1)


1. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, faz saber que, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente Aviso de Abertura for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Investigador Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica das Ciências Biomédicas, no âmbito do projeto intitulado “Macrophage-secreted mediators as therapeutic strategy for preterm lung maturation”, com a referência PTDC/MED-FSL/28113/2017, financiado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), com vista a desenvolver as seguintes atividades:
(i) O projeto tem como finalidade descobrir novas estratégias terapêuticas que potenciem a maturidade pulmonar no parto prematuro;
(ii) Pretende-se o desenvolvimento de novas terapias promotoras da diferenciação e maturação pulmonar com base no secretoma e nas vesículas extracelulares de macrófagos geneticamente modificados derivados de células estaminais pluripotentes.

2. Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho [que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

3. Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Escola de Medicina (EM) da Universidade do Minho (UMinho), no Campus Gualtar, em Braga.

4. Remuneração mensal: A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível remuneratório 33 da TRU (2.128,34 Euros).

5. Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Biologia, Ciências da Saúde ou áreas científicas afins e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver supracitadas.
5.1. São requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 5. Para efeitos de determinação do perfil adequado as atividades a desenvolver são requisitos especiais de admissão os seguintes:
a) Amplo conhecimento e experiência em biologia celular e molecular de macrófagos;
b) Experiência em cultura primária de células animais e em edição genética;
c) Experiência em citometria de fluxo, imunofluorescência, western-blot, microscopia de fluorescência, confocal e de células vivas, PCR em tempo real e modelos de prematuridade e doença pulmonar em camundongos;
d) Fator de impacto cumulativo> 220 (Scopus, ISI Web of Knowledge);
e) Índice h> 20 (Scopus, ISI Web of Knowledge).

6. Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Reitor da UMinho, nos termos definidos no modelo em anexo.

6.1. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 5, 5.1 e 10, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma do grau;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10;
c) Carta de motivação;
d) No mínimo 2 (duas) Cartas de recomendação;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.
6.2. Os candidatos apresentam o requerimento e os documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente por via eletrónica, para o endereço [bolsas@med.uminho.pt], até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste Aviso de Abertura, indicando no assunto a Ref.ª “CTTI-5/20-ICVS(1)”.
6.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7. Composição do Júri: O Júri do concurso, aprovado em reunião do Conselho Científico da Escola de Medicina de 20 de dezembro de 2019, tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC:
Presidente:
- Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Prof. Catedrático, EM.

Vogais Efetivos:
- Doutora Maria Fátima Monginho Baltazar, Prof. Associada, EM;
- Doutor João Carlos Cruz Sousa, Prof. Associado, EM.

Vogais Suplentes:
- Doutor Jorge Manuel Rolo Pedrosa, Prof. Catedrático, EM;
- Doutora Paula Cristina Costa Alves Monteiro Ludovico, Prof. Associada com Agregação, EM.

8. Regras de funcionamento do Júri: As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
8.1. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9. Admissão e exclusão: São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos nos pontos 5 e 5.1 do presente Aviso de Abertura. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.1. A decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência aos interessados.
9.2. Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos candidatos admitidos.

10. Métodos(s) e critérios de avaliação: O Método de Seleção será a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), com ponderação 100%.
10.1. A APCC incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica/tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.2. O período de 5 (cinco) anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.3. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): São considerados os seguintes critérios de avaliação, com as respetivas ponderações/pesos, sendo a classificação final da APCC obtida pela fórmula APCC
= 0,1HA + 0,5DC + 0,05TC + 0,05GCP + 0,3EP, em que o valor numérico representa a ponderação a aplicar:
a) HA – Habilitações Académicas, com a respetiva ponderação de 10%;
b) DC – Desempenho Científico, com a respetiva ponderação de 50%;
c) TC – Transferência de Conhecimento, com a respetiva ponderação de 5%;
d) GCP – Gestão Científico-Pedagógica, com a respetiva ponderação de 5%;
e) EP – Experiência Profissional, com a respetiva ponderação de 30%.
Na aplicação dos critérios suprarreferidos são avaliados os seguintes parâmetros, com as respetivas ponderações/pesos:
Critério Ponderação Parâmetro Ponderação
Habilitações Académicas HA = 10% HA.1) Habilitações Académicas do candidato 100%
Desempenho Científico DC = 50% DC.1) Produção Cientifica 65%
DC.2) Coordenação/participação em projetos científicos 20%
DC.3) Intervenção na comunidade científica 15%
Transferência de conhecimento TC = 5% TC.1) Patentes/registos de propriedade intelectual 50%
TC.2) Atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial 30%
TC.3) Divulgação de ciência e tecnologia 20%
Gestão Científico- Pedagógica GCP = 5% GCP.1) Atividades de gestão científico-pedagógica 100%
Experiência Profissional EP = 30% EP.1) Experiência profissional relevante 100%

• No parâmetro Habilitações Académicas do Candidato (HA.1), com a ponderação de 100%, será tida em consideração a área de formação do candidato: Doutoramento em Biologia e/ou Ciências da Saúde, HA.1 = 5 valores; Doutoramento em áreas científicas afins, HA.1 = até 4 valores.

• No parâmetro Produção Cientifica (DC.1), com a ponderação de 65%, será tido em consideração a qualidade e a quantidade da produção cientifica (artigos publicados em revistas internacionais com peer-review, livros, capítulos

de livros, comunicações em congressos), assim como o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido no impacto dessa produção científica e nas citações que são feitas por outros autores).
A classificação no parâmetro DC.1 será obtida pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP:
- VA corresponde à valorização absoluta da produção científica: VA = até 5 valores;
- VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se a produção científica for na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se a produção científica for em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se a produção científica for noutras áreas.

• No parâmetro Coordenação/Participação em Projetos Científicos (DC.2), com a ponderação de 20%, será tido em conta a qualidade e a quantidade de projetos científicos que o candidato coordenou ou em que participou, financiados numa base competitiva, através de agências nacionais, europeias ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso e aos resultados alcançados/concretizados, em particular se tiveram repercussão na geração de valor, através da criação de produtos ou serviços com impacto na sociedade.
A classificação no parâmetro DC.2 será obtida pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP:
- VA corresponde à valorização absoluta da coordenação/participação em projetos científicos: VA = até 5 valores;
- VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se a coordenação/participação em projetos científicos for na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se a coordenação/participação em projetos científicos for em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se a coordenação/participação em projetos científicos for noutras áreas.

• No parâmetro Intervenção na Comunidade Científica (DC.3), com a ponderação de 15%, será avaliada a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente, através da organização de eventos científicos, participação na qualidade de editor/co-editor de revistas, participação na avaliação de projetos e artigos, apresentação de palestas na qualidade de convidado, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e seu respetivo impacto na comunidade científica.
A classificação no parâmetro DC.3 será obtida pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP:
- VA corresponde à valorização absoluta da intervenção na comunidade científica: VA = até 5 valores;
- VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se a intervenção na comunidade científica for na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se a intervenção na comunidade científica for em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se a intervenção na comunidade científica for noutras áreas.

• No parâmetro Patentes/Registos de Propriedade Intelectual (TC.1), com a ponderação de 50%, será tido em consideração a autoria e coautoria de patentes ou modelos de utilidade, tendo em conta a valorização económica resultante dessas patentes/registos de propriedade intelectual e o seu impacto na sociedade.
A classificação no parâmetro TC.1 será obtida pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP:
- VA corresponde à valorização absoluta das Patentes/Registos de Propriedade Intelectual: VA = até 5 valores;
- VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se as Patentes/Registos de Propriedade Intelectual forem na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se as Patentes/Registos de Propriedade Intelectual forem em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se as Patentes/Registos de Propriedade Intelectual forem noutras áreas.

• No parâmetro Atividades de Cooperação e de Ligação ao Tecido Produtivo/Empresarial (TC.2), com a ponderação de 30%, será tido em consideração a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de conhecimento/tecnologia a que deram origem e as empresas spin-off para cuja criação tenham contribuído.
A classificação no parâmetro TC.2 será obtida pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP:
- VA corresponde à valorização absoluta das atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial: VA = até 5 valores;
- VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se as atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial forem na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se as atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial forem em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se as atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial forem noutras áreas.

• No parâmetro Divulgação de Ciência e Tecnologia (TC.3), com a ponderação de 20%, será avaliada a organização/participação do candidato em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo: congressos, conferências, palestras, seminários, entre outros), bem como a publicação de comunicações/artigos em revistas de divulgação científica e tecnológica.
A classificação no parâmetro TC.3 será obtida pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP:
- VA corresponde à valorização absoluta da divulgação de ciência e tecnologia: VA = até 5 valores;
- VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se a divulgação de ciência e tecnologia for na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se a divulgação de ciência e tecnologia for em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se a divulgação de ciência e tecnologia for noutras áreas.

• No parâmetro Atividades de Gestão Científico-Pedagógica (GCP.1), com a ponderação de 100%, será avaliada a participação do candidato em atividades de gestão científico-pedagógica, nomeadamente na participação em órgãos de gestão académicos, na participação em Júris académicos e na supervisão/co-supervisão de alunos de pós-graduação.
A classificação no parâmetro GCP.1 será obtida pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP:
- VA corresponde à valorização absoluta das atividades de gestão científico-pedagógica: VA = até 5 valores;
- VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se as atividades de gestão científico-pedagógica forem na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se as atividades de gestão científico- pedagógica forem em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se as atividades de gestão científico-pedagógica forem noutras áreas.

• No parâmetro Experiência Profissional Relevante (EP.1), com a de ponderação de 100%, será avaliada a experiência profissional do candidato em áreas científico-tecnológicas relevantes para a temática do projeto a ser desenvolvido.
A classificação no parâmetro EP.1 será obtida pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP:
- VA corresponde à valorização absoluta da experiência profissional relevante: VA = até 5 valores;
- VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se a experiência profissional relevante for na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se a experiência profissional relevante for em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se a experiência profissional relevante for noutras áreas.

10.4. A classificação obtida na APCC é expressa numa escala numérica de 0 a 5 valores.
10.5. A classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos membros do Júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.
10.6. Finda a APCC, o candidato com a classificação mais elevada na APCC será selecionado para atribuição da posição.

11. Ordenação dos candidatos: A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura.
11.1. A Classificação Final (CF) de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do Júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.
11.2. A CF dos candidatos é expressa na escala numérica de [0 a 5 valores], sendo a classificação obtida através da média ponderada, obtida pela fórmula CF = 1,0APCC.
11.3. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o Júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

12. Participação dos interessados e decisão: O Projeto de Lista de Ordenação Final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

12.1. Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação de candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri.
12.2. A deliberação final do Júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Minho, a quem compete também decidir da contratação.

13. Publicação de resultados: A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a Lista de Ordenação Final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

14. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

15. O presente Aviso de Abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de 27/02/2020, conforme a ata da reunião aí aprovada em minuta.

16. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
16.1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17. A seleção dos candidatos a contratar será condicional, estando a celebração dos correspondentes contratos de trabalho dependente da disponibilidade orçamental e correspondente financiamento no âmbito do previsto na legislação anteriormente referida e nos regulamentos e regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT).





O Reitor, Professor Doutor Rui Vieira de Castro

[Assinatura Qualificada] Rui Manuel Costa Vieira de Castro

Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Rui Manuel Costa Vieira de Castro Dados: 2020.03.16
00:29:33 Z

ANEXO
Requerimento

Exmo. Senhor
Reitor da Universidade do Minho

Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, de xx lugar de Doutorado na(s) área(s) científica(s) de
, conforme aviso publicado no Diário da República nº , 2º série, de / / , com a Refª/Perfil (quando aplicável).

Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.
Junta os seguintes documentos: xxx (Local e data)

(Assinatura)

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Biologia, Ciências da Saúde ou áreas científicas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
bolsas@med.uminho.pt
Contatos:
bolsas@med.uminho.pt
Data Publicitação:
2020-04-09
Data Limite:
2020-04-30