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Código da Oferta:
OE202004/0102
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
2128,34€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O exercício de atividades na área científica de História da Ciência em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos com vista ao desempenho de funções de investigador(a) Júnior na área de História da Ciência – História Contemporânea, no âmbito do Projeto IHC – FCSH-UNL – Polo da Universidade de Évora, como Instituição Participante, Refª PEST 4209 / 2020 IHC.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Área de História e Filosofia da Ciência
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área de História e Filosofia da Ciência, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:
- Experiência mínima de dois anos na área de investigação do Concurso;
- Promoção de ações com instituições públicas e privadas no âmbito de História da Ciência Contemporânea;
- Evidente autonomia de prática de investigação, em contexto nacional e internacional;
- Capacidade para dinamizar ações de disseminação de cultura científica de visível impacte no espaço público;
Envio de candidaturas para:
Universidade de Évora - Divisão de Recursos Humanos, Largo Srª da Natividade, Ap. 94, 7002-554 Évora
Contatos:
266760969
Data Publicitação:
2020-04-09
Data Limite:
2020-05-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 5994/2020 de 9 de abril e página da FCT em www.eracareers.pt
Descrição do Procedimento:
1. Por despacho de 19/02/2020 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) Júnior para o exercício de atividades na área científica de História da Ciência em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos com vista ao desempenho de funções de investigador(a) Júnior na área de História da Ciência – História Contemporânea, no âmbito do Projeto IHC – FCSH-UNL – Polo da Universidade de Évora, como Instituição Participante, Refª PEST 4209 / 2020 IHC.
O candidato pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas.
2. Legislação aplicável: Decreto nº 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3. Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.
4. Em conformidade com o artigo 13º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Maria de Fátima Nunes, Professora Catedrática da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.
Vogais:
Marta Lourenço, Diretora do Museu Nacional de História Natural e da Ciência da Universidade de Lisboa;
Filomena Gonçalves, Profª Associada com Agregação da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Pedro Aires de Oliveira, Prof. Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Sónia Frota, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Leoncio López-Ocón Cabrera, Investigador Científico del CSIC. Instituto de Historia, Departamento de Historia de la Ciencia, Madrid.
5. O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora – IIFA – Instituto de História Contemporânea – Polo da U.E. – Palácio do Vimioso.
6. A remuneração mensal ilíquida é de 2128,34 €, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, 31 de dezembro.
7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área de História e Filosofia da Ciência, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com:
- Experiência mínima de dois anos na área de investigação do Concurso;
- Promoção de ações com instituições públicas e privadas no âmbito de História da Ciência Contemporânea;
- Evidente autonomia de prática de investigação, em contexto nacional e internacional;
- Capacidade para dinamizar ações de disseminação de cultura científica de visível impacte no espaço público;

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.
9. Nos termos do artigo 5º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica dos últimos 3 anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 3 anos e consideradas de maior relevo pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 3 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11. O período de 3 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12. São critérios de avaliação:
a) Desempenho científico nos últimos 3 anos;
b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvida nos últimos 3 anos;
c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 3 anos;
d) Outras atividades relevantes;
e) Apresentação publica dos candidatos admitidos, apenas por determinação dos membros do júri, tomada na reunião de pontuação dos candidatos de acordo dom os itens do Edital.
Na aplicação dos critérios referidos são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:
Critério a) com fator de ponderação de 50%, que compreende:
a1) publicações em revistas, considerando a qualidade das publicações indexadas, , sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;
a2) livros e capítulos de livros com ISBN.
Critério b) com fator de ponderação de 15%, que compreende:
b1) experiência de investigação, considerando a participação ou liderança em projetos de investigação;
b2) experiência em participação de formação pós-graduada.
Critério c) com fator de ponderação de 25%, que compreende:
c1) experiência de transferência de conhecimento e tecnologia;
c2) organização e participação em conferências;
c3) experiência de orientação de doutoramento e participação em júris de provas académicas.
Critério d) Outras Atividades Relevantes, devidamente comprovadas, com fator de ponderação de 5%.
Critério e) Apresentação Pública do Plano Estratégico, com fator de ponderação que poderá ir até 5% da ponderação global, caso o júri considerar pertinente ouvir os três melhores classificados, de acordo com pontuação dos itens do Edital.
Em todos os casos será dada relevância a indicadores e atividades que se enquadrem na área de História da Ciência-História Contemporânea referida no ponto 1.
13. A apresentação pública referida no ponto 12 compreende uma sessão de apresentação e discussão pública pelos candidatos dos resultados da sua investigação e projeto de desenvolvimento estratégico para a unidade de I&D e para a Universidade de Évora, cobrindo compromissos na área referida no ponto 1.
14. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.
15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
18. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19. Formalização das candidaturas:
19.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Refª IHC-03), nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos, em formato digital, das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
d) Exemplar das publicações consideradas pelo(a) candidato(a) pertinentes da candidatura, acompanhado de texto justificativo
e) Outros documentos pertinentes e úteis para avaliação da candidatura:
i. carta(s) abonatória(s) (de pessoas externas ao júri do concurso) que evidenciam conhecimento específico do trabalho científico do candidato;
ii. Plano Estratégico de Desenvolvimento para três anos, em função da unidade de I&D – IHC – FCSH-UNL e das áreas âncora da Universidade de Évora, enquanto Instituição participante, o texto não deverá ultrapassar 10.000 palavras.
19.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt, ou presencialmente, com entrega de duas pen drive com toda a documentação, na Universidade de Évora – Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.
20. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
25/03/2020, Maria Cesaltina Frade, Administradora da Universidade de Évora.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP.