Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho de 28 de fevereiro de 2020 do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso (Extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL), para a Divisão dos Serviços Técnicos da mesma Faculdade.
1 — Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) Candidatos/as em situação de valorização profissional com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 — Modalidade de contrato: de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o presente procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 — Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4 — Local de trabalho: Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.
5 — Caraterização do posto de trabalho a ocupar: o posto de trabalho a ocupar envolve o exercício das seguintes funções da carreira geral de Técnico Superior, associadas às competências adstritas à Divisão dos Serviços Técnicos, previstas no Regulamento n.º 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, alterado pela Deliberação n.º 30/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, designadamente:
a) Gestão e administração de equipamentos informáticos e equipamentos telefónicos VoIP (componentes de hardware e software, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, providenciando a respetiva manutenção e atualização dos equipamentos);
b) Participação na gestão e administração de redes de computadores cabladas e sem fio, nomeadamente em equipamentos Cisco, e das infraestruturas de comunicação de redes de voz e dados de modo a garantir o seu normal funcionamento;
c) Apoio aos utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução de problemas. Participação em tarefas de suporte informático a docentes, investigadores, alunos, pessoal técnico e administrativo e bolseiros de investigação, designadamente na ligação à rede e configuração dos acessos aos serviços fornecidos pela FP, pelo IE e pela ULisboa e na instalação e configuração de software licenciado;
d) Apoio à Implementação de políticas de segurança e privacidade de sistemas de informação superiormente definidas. Participação na administração de infraestruturas dos sistemas informáticos da FP e do IE de modo a garantir a segurança dos sistemas;
e) Gestão e administração de páginas Web;
f) Apoio ao ensino e a eventos da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação com os meios audiovisuais disponíveis. Assegurar a realização de videoconferências por sistema dedicado ou através de sistemas desktop tais como Adobe Connect, Colibri e Skype, entre outros;
g) Zelar e gerir os recursos, equipamentos e materiais audiovisuais existentes.
6 — Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6.1 - A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição da categoria de Técnico Superior (1.205,08€), ou seja, ao nível remuneratório 15.º, previsto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito.
7 — Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos Gerais: os/as candidatos/as deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos: titularidade de licenciatura sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.2.1. - Constituem condições preferenciais:
a) Licenciatura na área de estudo de Informática;
b) Domínio da Língua Inglesa escrita e falada;
c) Experiência anterior nas áreas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
d) Elevada capacidade de organização planeamento, análise da informação e elevado sentido crítico;
e) Possuir competências para lidar com sistema de informação complexos existentes ao nível da administração pública em geral, e da gestão académica e financeira em particular, nomeadamente com os sistemas SAP e FenixEdu.
7.3 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da FPUL, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
7.4 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de harmonia com o despacho de 28 de fevereiro de 2020 do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
8 — Formalização de candidaturas:
8.1 – Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte eletrónico, através de formulário disponibilizado para o efeito, não sendo admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel.
8.2 – Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponibilizado para esse efeito, disponível no seguinte link https://concursos.ulisboa.pt/ (site da ULisboa, separador Universidade / Recursos Humanos / Recrutamento /Concursos para Técnicos e Administrativos).
8.3 - O formulário de candidatura, via eletrónica, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, podendo o/a candidato/a anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função;
O/A candidato/a titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o/a candidato/a exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.
9 — Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos/as candidatos/as que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
10.1 - A prova de conhecimentos é escrita, sem consulta de legislação/documentação, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas e que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova:
Regime jurídico da Administração Pública:
a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
c) Princípios Éticos da Administração Pública - disponível em https://www.dgaep.gov.pt/
d) Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril – Define os princípios gerais de atuação em termos de Acolhimento e Atendimento ao Público;
e) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho.
f) Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril - Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transporte ao Pessoal da Administração Pública;
g) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
h) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro – Código dos Contratos Públicos.
Legislação do Ensino Superior/Regulamentos da Universidade de Lisboa:
a) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
b) Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio - Estatutos da Universidade de Lisboa
c) Despacho n.º 16489/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 10111/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro – Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
d) Regulamento n.º 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, e alterado pela Deliberação n.º 30/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro - Regulamento Orgânico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
e) Despacho n.º 16290/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 7440/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto - Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
f) Regulamento n.º 508/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 807/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 181, de 16 de setembro, e alterado pela Deliberação n.º 24/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro - Regulamento Orgânico do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Bibliografia/documentação relacionadas com o exercício da função:
a) Administração de Redes Informáticas (2ª edição). Fernando Boavida, Mário Bernardes e Pedro Vapi. FCA Editores. ISBN: 978-972-722-695-5
b) Gestão de sistemas e redes em linux (3.ª edição). Jorge Granjal. FCA Editores. ISBN: 978-972-722-784-6
c) Tecnologia de Bases de Dados (3.ª edição). José Luís Pereira. FCA Editores. ISBN 972-722-073-8
d) PHP: http://www.php.net/manual/en/
e) CSS: http://www.w3.org/TR//CSS22/
f) HTML: http://www.w3.org/TR/html
g) IT Governance — A Gestão da Informática. Miguel Mira da Silva e José Sequeira Martins. FCA Editores. ISBN: 978-972-722-425-8
h) Kevin Yank. (2009). Build Your Own Database Driven Web Site Using PHP & MySQL, Fourth Edition. http://index-of.es/PHP/Build%20Your%20Own%20Database%20Driven%20Website%20using%20PHP%20&%20MySQL.pdf
i) The Official Introduction to the ITIL Service Lifecycle: https://www.academia.edu/36613794/The_Official_Introduction_to_the_ITIL_Service_Lifecycle
j) Padrões de segurança para a proteção de dados de contas - PCI Security Standards Council: https://www.pcisecuritystandards.org/
11 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12 — Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:
a) Orientação para resultados;
b) Planeamento e organização;
c) Conhecimentos especializados e experiência;
d) Tolerância à pressão e contrariedades.
14 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 — Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
16 — A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados/as equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguintes.
17 — Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 24.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º da referida Portaria. Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
18 —Valoração dos métodos de seleção:
18.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
18.2 - A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
18.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
18.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
18.5 - O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
19 — Classificação Final:
19.1 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS × 30 %)
19.2 – Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %)+ (EPS × 30 %)
19.3 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da entidade, conforme disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
21 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
22 — Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
22.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as será publicitada em local visível e público do átrio do edifício da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, e na página eletrónica da mesma Faculdade (www.psicologia.ulisboa.pt).
22.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
22.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
24 — Composição do Júri:
Presidente: Lic.º Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Diretor Executivo da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo: Eng.º António Júlio Fernandes de Almeida Fornelos, Coordenador da Divisão dos Serviços Técnicos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Efetivo: Lic.ª Maria Felicidade Rosado Rebola, Coordenadora da Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente: Mestre Telma Irina Aleixo Vargas, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente: Doutora Tatiana Luena Baptista e Sanches, Coordenadora da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
O/A Presidente do Júri será substituído/a nas suas faltas ou impedimentos pelo/a vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.