Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas, conforme caraterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Évora, datada de 05/12/2018 e da sessão da Assembleia Municipal, realizada no dia 28/02/2019, e por despacho de autorização do Sr. Vereador do Pelouro do Ordenamento e Reabilitação Urbana, datado de 25/10/2018, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2019.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
1 - Identificação do ato: Abertura de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, posto de trabalho de Engenheiro Civil - inseridos na Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana.
2 – Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do artigo 30º e 32º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
3 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Évora.
4 – Descrição sumária das funções: Exerce com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceção e realização de projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, aeroportos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; Execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalização e direção técnica de obras; Realização de vistorias técnicas; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.
4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5 – Posicionamento Remuneratório: de acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria nº. 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38º da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª Posição da categoria de Técnico Superior, Nível 15 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor de 1 201,48 euros.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 – Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 – Requisitos de Vínculo: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 30º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35º da mesma Lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
8 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 a 6 do artigo 30º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.
9 - Dando cumprimento ao disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia Civil, conforme nº. 1 do artigo 34º e alínea a) n.º 1 do artigo 86º da Lei º 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Prazo para apresentação de candidaturas: As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação de aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12 - Forma de apresentação de candidaturas: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel, formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, a obter na Divisão de Gestão de Pessoal desta Autarquia e também disponível na página eletrónica do Município de Évora em www.cm-evora.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal e entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviada pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Évora - Praça de Sertório – 7004-506 Évora, até ao último dia do prazo fixado no ponto 11 deste aviso.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 10 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional;
e) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos;
f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do art.º 20.º da Portaria n.º 125-A/2019.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 — Os métodos de seleção a utilizar são:
14.1 - Métodos de seleção a aplicar a concorrentes com vínculo à função pública e a exercer as funções de engenheiro civil: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, com as seguintes ponderações:
-Avaliação Curricular (AC) - ponderação para a valoração final: 40%;
-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação para a valoração final: 30%;
-Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - ponderação para a valoração final: 30%.
14.1.1 - Avaliação Curricular (AC)
Com uma ponderação de 40% visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, bem como o tipo de funções exercidas.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
- Habilitações Académicas (HA);
- Formação Profissional (FP);
- Experiência Profissional (EP).
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 30%) + (FP x 40%) + (EP x 30%)
Sendo
HA - Habilitações Académicas – onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Os candidatos deverão possuir Licenciatura em Engenharia Civil e estarem inscritos na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
A classificação obtida decorrerá da média obtida, de acordo com os seguintes escalões:
- Licenciatura com média de 10 a 12 – 12 valores
- Licenciatura com média de 13 a 14 – 14 valores
- Licenciatura com média de 15 a 16 – 16 valores
- Licenciatura com média de 17 a 20 – nota de curso
A posse de grau académico superior à licenciatura será majorada em 6 valores, até ao valor máximo de 20.
FP – Formação profissional – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas, até ao valor máximo de 20 valores.
- Ações de formação com duração = 14 horas – 1 valor por cada ação;
- Ações de formação com duração > 14 horas e = 35 horas – 2 valores por cada ação;
- Ações de formação com duração > 35 horas e = 60 horas – 3 valores por cada ação;
- Ações de formação com duração > 60 horas e = 100 horas – 4 valores por cada ação;
- Ações de formação com duração > 100 horas – 5 valores por cada ação;
- Ações de formação na área de Segurança Contra Incêndios em Edifícios que habilitem o candidato a elaborar Medidas de Autoproteção – 10 valores
- Sem formação relevante – 0 valores
Só será contabilizada a formação obtida nos últimos 5 anos contados da data da publicação do aviso de abertura.
EP - Experiência Profissional – considerando-se a experiência obtida com a execução de atividades relacionadas com os conteúdos funcionais:
- inferior a 2 anos – 1 valor;
- igual ou superior a 2 anos e inferior a 4 anos - 2 valores;
- igual ou superior a 4 anos e inferior a 6 anos - 4 valores;
- igual ou superior a 6 anos e inferior a 8 anos - 6 valores;
- igual ou superior a 8 anos e inferior a 10 anos - 8 valores;
- igual ou superior a 10 anos e inferior a 12 anos - 10 valores;
- igual ou superior a 12 anos e inferior a 14 anos - 12 valores;
- igual ou superior a 14 anos e inferior a 16 anos - 14 valores;
- igual ou superior a 16 anos e inferior a 18 anos - 16 valores;
- igual ou superior a 18 anos e inferior a 20 anos - 18 valores;
- igual ou superior a 20 anos-- 20 valores;
- sem experiência profissional - 0 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.
14.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 30%.
14.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar a experiência profissional, motivação para a função e capacidade de comunicação. Terá a ponderação de 30%.
Critérios de avaliação:
- Experiência Profissional:
Tem por fim avaliar os conhecimentos detidos pelos candidatos para o desempenho do lugar a que respeita o concurso.
Muito pouco conhecimento da função a desempenhar - 4 valores
Pouco conhecimento da função a desempenhar - 8 valores
Conhecimento de algumas funções a desempenhar- 12 valores
Conhecimento razoável da função a desempenhar - 16 valores
Conhecimento geral da função a desempenhar - 20 valores
- Motivação para a função:
Visa apreciar as razões que levaram os concorrentes a candidatarem-se ao lugar.
Ausência de razões - 4 valores
Razões pouco fundamentadas - 8 valores
Razões credíveis - 12 valores
Boas razões - 16 valores
Excelentes razões - 20 valores
- Capacidade de exercício das funções:
Pretende avaliar a capacidade de desenvolvimento de procedimentos de acordo com os princípios da legalidade, objetivos do município e capacidade de assumir posições de liderança e concretização.
Sem capacidade - 4 valores
Pouca capacidade - 8 valores
Capacidade razoável - 12 valores
Boa capacidade - 16 valores
Excelente capacidade - 20 valores
Classificação da entrevista profissional de seleção: A classificação da entrevista profissional será obtida pela média aritmética simples das classificações dos critérios de avaliação, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
- Classificação Final (CF)
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 40%) + (EAC x 30%) + (EPS x 30%)
Sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14.2 - Métodos de seleção a aplicar a concorrentes sem vínculo à função pública: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, com as seguintes ponderações:
-Prova de Conhecimentos (PC) - ponderação para a valoração final: 30%;
-Avaliação Psicológica - ponderação para a valoração final: 25%;
-Avaliação Curricular (AC) - ponderação para a valoração final: 30%;
-Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 15%.
14.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC)
Com uma ponderação de 30% e duração máxima de 120 minutos, tem como propósito avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
- Tipo de prova de conhecimentos: escrita em suporte de papel e perguntas diretas;
- Natureza da Prova: teórica e prática;
- Constituição das Provas: questões de desenvolvimento e de resolução;
- Consulta: sim (apenas em formato papel).
Programa das Provas:
a) Conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função:
- Plano Diretor Municipal de Évora / PDM;
- Plano de Urbanização de Évora / PUE;
- Empreitadas de obras públicas;
- Saneamento Básico: redes de abastecimento de água potável, redes de drenagem de águas pluviais, redes de águas residuais;
- Estruturas de betão armado e pré-esforçado;
- Estrutura e redes viárias / projeto geral, traçado, intersecções, acessibilidades;
- Acústica e térmica dos edifícios;
- Gestão de resíduos sólidos;
- Segurança e proteção da saúde de todos os intervenientes em estaleiro.
b) Bibliografia e legislação:
- Plano de Urbanização de Évora / PUE: Alteração do Plano de Urbanização de Évora em vigor desde 02 de junho de 2011, pela publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, do Aviso 12113/2011;
- Plano Diretor Municipal de Évora/PDME: Alteração por via da publicação do Aviso 2174/2013 de 12 de fevereiro e entrou em vigor no dia 18 de fevereiro de 2013;
- Código dos Contratos Públicos/CCP: Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto de 2017, que procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 23/1995 de 23 de agosto – Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
- Decreto-lei 349-C/83 – Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado;
- Decreto-Lei n.º 163/2006 -Acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais;
- Decreto-Lei n.º 80/2006 de 4 de abril - O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE);
- Decreto-Lei n.º 118/2013 - Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE);
- Decreto -Lei n.º 129/2002, de 11 de maio - Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifício (RRAE) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2008 de 9 de junho;
- Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março e Decreto-Lei. n.º 178/2006, de 05 de setembro, alterados pelo D.L. n.º 73/2011, de 17 junho - Regime Geral da Gestão de Resíduos Sólidos;
- Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro - Condições de segurança no trabalho desenvolvido em estaleiros;
- Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro com alteração pelo Decreto-Lei n.º 224/2015 - Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE);
- EUROCÓDIGO – BASES PARA O PROJETO DE ESTRUTURAS. NP EN 1990:2009;
- EUROCÓDIGO 1 – AÇÕES EM ESTRUTURAS;
- EUROCÓDIGO 2 – PROJETO DE ESTRUTURAS DE BETÃO;
- EUROCÓDIGO 3 – PROJETO DE ESTRUTURAS DE AÇO;
- EUROCÓDIGO 4 – PROJETO DE ESTRUTURAS MISTAS AÇO-BETÃO;
- EUROCÓDIGO 5 – PROJETO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA;
- EUROCÓDIGO 6 – PROJETO DE ESTRUTURAS DE ALVENARIA;
- EUROCÓDIGO 7 – PROJETO GEOTÉCNICO;
- EUROCÓDIGO 8 – PROJETO DE ESTRUTURAS PARA RESISTÊNCIA AOS SISMOS;
- Técnicas de Engenharia de Trânsito / Ministério das Comunicações - Gabinete de estudos e Planeamento de Transportes Terrestres. Eng. Civil Ricardo Girão de Oliveira e Eng. Civil Adalberto Mascarenhas Mateus
- Manual de apoio à aplicação do RCCTE. Autores: © Susana Camelo, Carlos Pina dos Santos, Álvaro Ramalho, Cristina Horta, Hélder Gonçalves, Eduardo Maldonado. Editores: Hélder Gonçalves e Eduardo Maldonado / Edição: INETI;
- Acústica nos Edifícios. Jorge Patrício (Autor). 7ª Edição Revista e Aumentada;
- Ferdinand P. Beer; E. Russel Johnston, Jr.; John T. DeWolf; David F. Mazurek - Mecânica dos Materiais. McGraw Hill, 5ª Edição, 2001;
- Hidráulica (12ª Edição) de António Carvalho Quintela. Edição ou reimpressão: Fundação Calouste Gulbenkian, abril de 2000.
14.2.2 - Avaliação Psicológica (AP), com uma ponderação de 25%.
14.2.3 - Avaliação Curricular (AC)
Com uma ponderação de 30% visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, bem como o tipo de funções exercidas.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
- Habilitações Académicas (HA);
- Formação Profissional (FP);
- Experiência Profissional (EP).
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 30%) + (FP x 40%) + (EP x 30%)
Sendo
HA - Habilitações Académicas – onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Os candidatos deverão possuir Licenciatura em Engenharia Civil e estarem inscritos na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.
A classificação obtida decorrerá da média obtida, de acordo com os seguintes escalões:
- Licenciatura com média de 10 a 12 – 12 valores
- Licenciatura com média de 13 a 14 – 14 valores
- Licenciatura com média de 15 a 16 – 16 valores
- Licenciatura com média de 17 a 20 – nota de curso
A posse de grau académico superior à licenciatura será majorada em 6 valores, até ao valor máximo de 20.
FP – Formação profissional – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas, até ao valor máximo de 20 valores.
- Ações de formação com duração = 14 horas – 1 valor por cada ação;
- Ações de formação com duração > 14 horas e = 35 horas – 2 valores por cada ação;
- Ações de formação com duração > 35 horas e = 60 horas – 3 valores por cada ação;
- Ações de formação com duração > 60 horas e = 100 horas – 4 valores por cada ação;
- Ações de formação com duração > 100 horas – 5 valores por cada ação;
- Ações de formação na área de Segurança Contra Incêndios em Edifícios que habilitem o candidato a elaborar Medidas de Autoproteção – 10 valores
- Sem formação relevante – 0 valores
Só será contabilizada a formação obtida nos últimos 5 anos contados da data da publicação do aviso de abertura.
EP - Experiência Profissional – considerando-se a experiência obtida com a execução de atividades relacionadas com os conteúdos funcionais:
- inferior a 2 anos – 1 valor;
- igual ou superior a 2 anos e inferior a 4 anos -. 2 valores;
- igual ou superior a 4 anos e inferior a 6 anos - 4 valores;
- igual ou superior a 6 anos e inferior a 8 anos -. 6 valores;
- igual ou superior a 8 anos e inferior a 10 anos.-. 8 valores;
- igual ou superior a 10 anos e inferior a 12 anos - 10 valores;
- igual ou superior a 12 anos e inferior a 14 anos - 12 valores;
- igual ou superior a 14 anos e inferior a 16 anos - 14 valores;
- igual ou superior a 16 anos e inferior a 18 anos -. 16 valores;
- igual ou superior a 18 anos e inferior a 20 anos -. 18 valores;
- igual ou superior a 20 anos– 20 valores;
- sem experiência profissional – 0 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.
14.2.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar a experiência profissional, motivação para a função e capacidade de comunicação. Terá a ponderação de 15%.
Critérios de avaliação:
- Experiência Profissional:
Tem por fim avaliar os conhecimentos detidos pelos candidatos para o desempenho do lugar a que respeita o concurso.
Muito pouco conhecimento da função a desempenhar - 4 valores
Pouco conhecimento da função a desempenhar - 8 valores
Conhecimento de algumas funções a desempenhar- 12 valores
Conhecimento razoável da função a desempenhar - 16 valores
Conhecimento geral da função a desempenhar - 20 valores
- Motivação para a função:
Visa apreciar as razões que levaram os concorrentes a candidatarem-se ao lugar.
Ausência de razões – 4 valores
Razões pouco fundamentadas - 8 valores
Razões credíveis - 12 valores
Boas razões - 16 valores
Excelentes razões - 20 valores
- Capacidade de exercício das funções:
Pretende avaliar a capacidade de desenvolvimento de procedimentos de acordo com os princípios da legalidade, objetivos do município e capacidade de assumir posições de liderança e concretização.
Sem capacidade - 4 valores
Pouca capacidade - 8 valores
Capacidade razoável - 12 valores
Boa capacidade - 16 valores
Excelente capacidade - 20 valores
Classificação da entrevista profissional de seleção: A classificação da entrevista profissional será obtida pela média aritmética simples das classificações dos critérios de avaliação, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
- Classificação Final (CF)
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 30%) + (AP x 25%) + (AC x 30%) + (EPS x 15%)
Sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14.3 - Por razões de celeridade, o dirigente máximo pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 7.º da citada Portaria n.º 125-A/2019.
14.4 - Conforme estabelecido no nº. 9 do artigo 9º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação quanto aos facultativos.
14.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento. Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
14.7 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e será afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no sítio do Município (www.cm-evora.pt) sendo ainda publicitado aviso, na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14.8 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a redução a escrito da respetiva decisão, fica sob responsabilidade do júri abaixo designado, o qual cabe aplicar os métodos definidos no presente despacho e fundamentar a sua decisão (Cfr. Artigos 12º a 16º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril).
15 – Composição do Júri:
Presidente – Paulo Emanuel Fiandor dos Santos Esperança (Chefe de Divisão)
1º. Vogal Efetivo – Carlos Manuel Alvarenga Soares (Técnico Superior)
2º. Vogal Efetivo – Joaquim Luis Pereira Dias Costa (Diretor de Departamento)
1º. Vogal Suplente – Isabel Maria Santos Coelho (Técnica Superior)
2º. Vogal Suplente – José António Manteigas Pé-Leve (Diretor de Departamento)
Vogal substituto do Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos - Carlos Manuel Alvarenga Soares (Técnico Superior)
16 – Nos termos do n.º 6 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método são publicitadas no sítio da internet da entidade.
17 – Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria nº Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do previsto no artigo 24º e por umas das formas previstas no artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por umas das formas previstas no artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
20 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Évora e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, artigo 28º, da Portaria n.º artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
21 — Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
21.1 - Após a aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos na Portaria nº. 125-A/2019, de 30/04, subsistindo ainda empates, são aplicados os seguintes critérios, aprovados por despacho do Sr. Presidente datado de 12/12/2016:
1º. - Candidato que exerça ou tenha exercido funções no posto de trabalho posto a concurso;
2º. - Candidato com menor idade.
22 – Quotas de Emprego:
22.1 - Em todos os concursos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
22.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
22.3 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22.4 – Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) 2ª série do Diário da República, por extrato;
b) na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
c) na página de Internet do Município de Évora, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
Paços do Município de Évora, 07 de fevereiro de 2020
O Presidente da Câmara
Carlos Pinto de Sá