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Código da Oferta:
OE202003/0439
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a 1.201,48 €.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
REFERENCIA A: - 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica).Integrar a equipa de Fiscalização de Obras Públicas da Câmara Municipal, interpretar o projeto da especialidade a implementar, esclarecer eventualmente dúvidas com o projetista, concertar e executar
tecnicamente a melhor solução; Elaborar pequenos projetos de infraestruturas elétricas, escolher legalmente o melhor procedimento a adotar, tendo sempre presente o CCP – Código dos Contratos Públicos, incluindo elaboração do Caderno de Encargos – Cláusulas Gerais, Caderno de Encargos – Cláusulas Técnicas, Programa de Concurso, anúncios, convites, peças escritas ajustadas ao objetivo em causa, tendentes à abertura de procedimento concursal; Técnico Responsável pelas Instalações Elétricas de Serviço Particular (TRIESP) para as instalações do município, sempre que necessário; Gestão e controlo de energia nos edifícios municipais e da iluminação pública, bem como das infraestruturas elétricas e de telecomunicações detidas pelo Município no Concelho; Colaboração no licenciamento municipal, quer ao nível das obras particulares, quer ao nível das obras levadas a cabo pelo distribuidor de energia no concelho e/ou pelos operadores de telecomunicações; Encaminhar queixas dos Munícipes relativas a avarias na Infraestrutura Pública de Energia Elétrica ao distribuidor de energia local, acompanhando o processo até à sua resolução; Dar apoio técnico e monitorizar a equipa de eletricistas existente nos Quadros Técnicos da Câmara no tocante a todas as infraestruturas públicas existentes e, em particular, a todas as ETAR´s existentes no Concelho; Estar atento aos avisos emanados pelo Programa Norte 2020, a fim de averiguar se no Concelho existem obras enquadráveis e passíveis de serem candidatadas pela Câmara Municipal aos Fundos Comunitários; Cooperar com o corpo técnico do Município em matérias e vertentes de âmbito geral, desde que estas sejam profícuas para o desenvolvimento do Concelho;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Flor1Av. Marechal Carmona5360303 VILA FLORBragança Vila Flor
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
A publicação integral da abertura deste procedimento, com os requisitos exigidos aos candidatos e demais condições, encontra-se disponível na BEP — Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio do Município de Vila Flor, em www.cm-vilaflor.pt.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Eletrotécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasElectrotecnia / Energia / Sistemas de PotênciaEngenharia Electrotécnica
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação de
Contatos:
278510100, 278510112
Data Publicitação:
2020-03-19
Data Limite:
2020-05-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n. 4606/2020, publicado no D.R, 2ª série, de 18-03-2020 e Jornal de Noticias
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE VILA FLOR
Aviso (extrato) n.º 4606/2020
Diário da Republica, 2ª série, de 18-03-2020 – Parte H
Concurso N.º 01/2020 - Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica), conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor – Ref. A. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LGTFP), na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 e o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Flor, de 06 de agosto de 2018, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica). 1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos, os quais devem nortear a atividade municipal. 1.1. Em cumprimento do disposto no artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LGTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos anteriormente referidos, o recrutamento pode operar-se de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com a deliberação camarária de 06 de agosto de 2018. 2. Local de Trabalho: Área do Município de Vila Flor. 3. Prazo de Validade: Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna). 4. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2019, sendo, à data, a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a 1.201,48 €. 5. Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor e Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do Procedimento: Integrar a equipa de Fiscalização de Obras Públicas da Câmara Municipal, interpretar o projeto da especialidade a implementar, esclarecer eventualmente dúvidas com o projetista, concertar e executar
tecnicamente a melhor solução; Elaborar pequenos projetos de infraestruturas elétricas, escolher legalmente o melhor procedimento a adotar, tendo sempre presente o CCP – Código dos Contratos Públicos, incluindo elaboração do Caderno de Encargos – Cláusulas Gerais, Caderno de Encargos – Cláusulas Técnicas, Programa de Concurso, anúncios, convites, peças escritas ajustadas ao objetivo em causa, tendentes à abertura de procedimento concursal; Técnico Responsável pelas Instalações Elétricas de Serviço Particular (TRIESP) para as instalações do município, sempre que necessário; Gestão e controlo de energia nos edifícios municipais e da iluminação pública, bem como das infraestruturas elétricas e de telecomunicações detidas pelo Município no Concelho; Colaboração no licenciamento municipal, quer ao nível das obras particulares, quer ao nível das obras levadas a cabo pelo distribuidor de energia no concelho e/ou pelos operadores de telecomunicações; Encaminhar queixas dos Munícipes relativas a avarias na Infraestrutura Pública de Energia Elétrica ao distribuidor de energia local, acompanhando o processo até à sua resolução; Dar apoio técnico e monitorizar a equipa de eletricistas existente nos Quadros Técnicos da Câmara no tocante a todas as infraestruturas públicas existentes e, em particular, a todas as ETAR´s existentes no Concelho; Estar atento aos avisos emanados pelo Programa Norte 2020, a fim de averiguar se no Concelho existem obras enquadráveis e passíveis de serem candidatadas pela Câmara Municipal aos Fundos Comunitários; Cooperar com o corpo técnico do Município em matérias e vertentes de âmbito geral, desde que estas sejam profícuas para o desenvolvimento do Concelho; 6. Requisitos de Admissão: 6.1 Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LGTFP, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2. Requisitos habilitacionais, de acordo com o Anexo I à Ata n.º 01 do Júri do Procedimento: Licenciatura. 6.2.1. Área de educação e formação CNAEF admitida, de acordo com o Anexo I à Ata n.º 01 do Júri do Procedimento: Eletricidade e energia. 6.2.2. Curso Admitido, de acordo com o Anexo I à Ata n.º 1 do Júri do Procedimento: Engenharia Eletrotécnica. 6.2.3. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. 6.3. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP, podem candidatar-se ao procedimento: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras; d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído. 6.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas. 6.5. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas: 7.1. As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de aviso a efetuar na II Série do Diário da República (por extrato) e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-vilaflor.pt). 7.1.1. Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico. 7.2. As candidaturas poderão ser entregues até ao termo do prazo fixado, pessoalmente das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 nos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor, sitos nos Paços do Concelho (Avenida Marechal Carmona - Vila Flor), ou remetidas pelo correio, sob registo, expedido para Câmara Municipal de Vila Flor (Av. Marechal Carmona – 5360-303 Vila Flor). 7.3. O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação: a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. b) Curriculum Vitae profissional, detalhado e atualizado, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos de todas as declarações nele mencionadas. c) Sendo o caso, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções. d) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata) devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 7.4. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas anteriores do item 7.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá
determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. 7.4.1. Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas. 7.4.2. Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Vila Flor estão dispensados da apresentação da documentação exigida para o procedimento, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 7.5. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 7.6. Quando se trate de candidatos colocados em situação de valorização profissional, cuja candidatura tenha sido apresentada oficiosamente pela entidade gestora da mobilidade, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. 7.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8. Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas através do formulário tipo aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na II Série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, que estará disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-vilaflor.pt). 9. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 10. Métodos de Seleção: 10.1. Obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação de 50%; Avaliação Psicológica (AP) – Ponderação de 30%; 10.2. Complementares: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Ponderação de 20%. 10.3. ORDENAÇÂO FINAL (OF): Resulta da seguinte expressão: OF = (PC x 50%) + (AP x 30%) + (EPS x 20%), nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, sendo que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10.3.1. A Prova de Conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá as seguintes características: ? Irá incidir sobre conhecimentos gerais e específicos, reveste a forma escrita, de realização individual, de consulta, em suporte papel, sob anonimato, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. ? Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico. ? A prova será constituída por 40 perguntas de escolha múltipla, das quais 20 perguntas de conhecimentos gerais e 20 perguntas de conhecimentos específicos: a) Cada resposta certa será classificada com 0,50 valores; b) Cada resposta errada desconta 0,10 valores; c) A ausência de resposta a uma pergunta corresponderá à atribuição de 0 valores, nessa pergunta. ? A duração da prova será de 150 minutos, com 30 minutos de tolerância. ? Os candidatos serão convocados pelas vias legalmente previstas, a apresentarem-se no local 30 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início. ? A desistência da realização da prova só pode ser manifestada pelos candidatos, decorridos 30 minutos sobre o início da prova. ? Bibliografia de conhecimentos gerais da prova: a) Lei n.º 75/2013, de 12/09 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), com as alterações introduzidas por: Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11; Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11; Lei n.º 25/2015, de 30/03; Lei nº 69/2015, de 16/07; Lei n.º 7-A/2016, de 30/03; Lei n.º 42/2016, de 28/12 e Lei n.º 50/2018, de 16/08; b) Lei n.º 35/2014, de 20/06, (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), com as alterações introduzidas por: Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08; Lei n.º 82-B/2014, de 31/12; Lei n.º 84/2015, de 07/08; Lei n.º 18/2016, de 20/06; Lei n.º 42/2016, de 28/12; Lei n.º 25/2017, de 30/05; Lei n.º 70/2017, de 14/08; Lei n.º 73/2017, de 16/08; Lei n.º 49/2018, de 14/08; Lei n.º 71/2018, de 31/12; Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14/01 e Lei n.º 79/2019, de 02/09; c) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 (Código dos Contratos Públicos), com as alterações introduzidas por: Retificação n.º 18-A/2008, de 28/03; Lei n.º 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11/09; Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02/10; Lei n.º 3/2010, de 27/04; Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14/12; Lei n.º 64-B/2011, de 30/12; Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12/07; Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02/10; Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08; Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10; Retificação n.º 42/2017, de 30/11 e Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15/05; d) Decreto-Lei n.º 66-B/2007, de 28/12 (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP), com as
alterações introduzidas por: Lei n.º 64-A/2008, de 31/12; lei n.º 55A/2010, de 31/12 e Lei n.º 66-B/2012, de 31/12. ? Bibliografia de conhecimentos específicos da prova: Instalações elétricas: a) Portaria n.º 949-A/2006, de 28 de dezembro, na sua atual redação — Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão; b) Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro, na sua atual redação — Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão; c) Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua atual redação – Regime das instalações elétricas particulares. Telecomunicações: a) Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua atual redação – Lei das Comunicações Eletrónicas; b) Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua atual redação – Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas e da construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios; Autoconsumo: a) Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, na sua atual redação – Regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável. 10.3.2. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. O resultado final da Avaliação Psicológica é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Serão avaliadas as seguintes competências: ? Orientação para o serviço público; ? Trabalho de equipa e cooperação; ? Iniciativa e autonomia; ? Adaptação e melhoria contínua. 10.3.3. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e são avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Serão avaliados os seguintes parâmetros: ? Relacionamento interpessoal e trabalho de equipa; ? Motivação e responsabilidade para com o serviço; ? Capacidade de comunicação. 11. A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente da classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
12. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 13. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04 em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 18/2010 de 19/03 e n.º 3 do artigo 3.º do DecretoLei n.º 29/2001, de 3/02. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiencia profissional na área para que é aberto o procedimento. No entanto, se após aplicação deste critério de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência, ao candidato que tiver menor idade. 14. Nos termos previstos nos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, cada um dos métodos de seleção, é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 15. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de Ata de reunião do Júri, disponível no site oficial deste Município. 16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como a lista dos resultados de cada método de seleção, serão publicadas no Placard do Balcão Único de Atendimento – BUA e no site do Município de Vila Flor (www.cm-vilaflor.pt). 17. No âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, ao apresentarem a candidatura ao presente procedimento concursal os candidatos estão a dar o seu real consentimento no tratamento dos seus dados pessoais e na utilização dos meios de contacto indicados no processo para fins exclusivamente do processo de recrutamento e a Autarquia compromete-se a salvaguardar o seu uso e acesso para os fins a que estritamente se destinam. 18. Composição do Júri: Presidente: António Rodrigues Gil, Técnico Superior (Engenharia Civil) da Câmara Municipal de Vila Flor; Primeiro Vogal Efetivo: João Alberto Correia, Chefe da Unidade Orgânica de 3º Grau, Administrativa e Qualidade, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Vila Flor, que substituiu o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Segundo Vogal Efetivo: Filipe Cláudio Monteiro Costa, Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica) da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana (AMTQT); Primeiro Vogal Suplente: António Valdemar Taboada Teixeira, Chefe da Unidade Orgânica de 3.º Grau, Urbanismo e Obras, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Vila Flor; Segundo Vogal Suplente: Camilo José Gonçalves Pereira Cerquido, Técnico Superior (Arquitetura) da Câmara Municipal de Vila Flor. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 06 de Agosto de 2018