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Código da Oferta:
OE202003/0435
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Nomeação transitória, por tempo determinado
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
995,51€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Gabinete Técnico Florestal - Elaboração, execução e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e dos programas e projetos dele derivado; Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil; Acompanhamento dos programas de Acão previstos no PMDCFI; Centralização da informação relativa aos incêndios florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores; Promoção do cumprimento do estabelecido na legislação, nomeadamente no Decreto-Lei n. ° 17/2009, de 14 de Janeiro, relativamente às competências do município; Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal; Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais; Elaboração do Plano Operacional Municipal (POM); Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de DFCI; Construção e Gestão de SIG’s de DFCI; Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação; Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Ourique1Av. 25 de Abril, 267670250 OURIQUEBeja Ourique
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Bacharelato
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Agro-florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisAgro-IndústriaEngenharia Agro-Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Presidente da Câmara, Av. 25 de abril, n.º 26, 7670 – 250 Ourique
Contactos:
286510400
Data Publicitação:
2020-03-19
Data Limite:
2020-04-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 4679/2020 - Dre, 2.ª serie de 19 de março e página electrónica do Município
Descrição do Procedimento:
Aviso
Abertura de Procedimento Concursal Comum para Recrutamento na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação do executivo municipal de 08 de janeiro de 2020, se encontra aberto por um período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:
Processo 1 - Um posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Técnico Superior para desempenhar funções no Gabinete Técnico Florestal.
Processo 2 - Um posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional para desempenhar funções no Serviço Municipal de Proteção Civil.
2. Caracterização dos postos de trabalho:
Processo 1 – Elaboração, execução e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e dos programas e projetos dele derivado; Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões de proteção civil; Acompanhamento dos programas de Acão previstos no PMDCFI; Centralização da informação relativa aos incêndios florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); Relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores; Promoção do cumprimento do estabelecido na legislação, nomeadamente no Decreto-Lei n. ° 17/2009, de 14 de Janeiro, relativamente às competências do município; Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal; Coadjuvação do Presidente da CMDFCI e da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais; Elaboração do Plano Operacional Municipal (POM); Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de DFCI; Construção e Gestão de SIG’s de DFCI; Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação; Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
Processo 2 - Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe. Apoiar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho. Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.
3. Nível habilitacional exigido:
Processo 1: Bacharelato em Engenharia Agro-florestal.
Processo 2: Grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, por referência à data de nascimento dos candidatos).
4. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere os n.ºs 3 e 4, do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
5. Posicionamento remuneratório — determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência, no processo 1 a 1.ª posição, 11 nível, que corresponde a remuneração base de 995,51€ e no processo 2 a 4.ª posição, 4 nível, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 2, do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, que corresponde a remuneração base de 635,07€ da Tabela Remuneratória Única.
6. O local de trabalho será no Município de Ourique.
7. Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
9. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril.
10. Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.cm-ourique.pt (Autarquia - Recursos Humanos - Formulários), podendo ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos, ou remetidas por correio registado com aviso de receção dirigido ao Presidente da Câmara, Av. 25 de abril, n.º 26, 7670 – 250 Ourique, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, devendo conter, a identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, caso exista; A candidatura pode ainda ser entregue em suporte eletrónico, através do email pessoal@cmourique.pt em formato pdf, até às 23h59m do ultimo dia de aceitação das candidaturas, não se responsabilizando estes serviços pela sua não receção. O candidato deverá, ainda, declarar serem verdadeiros os fatos constantes na candidatura. Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário, devidamente datado e assinado, os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.
11. É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos nos pontos a, b) e d).
12. Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Ourique, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos fatos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.
13. Métodos de seleção – Conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 56.º do mesmo diploma, conjugado com a alínea c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14. Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 40%, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
15. Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, terá a duração máxima de 30 minutos. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30%.
16. Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, terá a duração máxima de 15 minutos e terá a ponderação de 30%.
17. A classificação final (CF) resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
CF = 40% AC + 30% EAC+ 30% EPS
Em que:
CF — Classificação final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
18. Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, pelo que, considera-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
19. Aquando da realização dos métodos de seleção os candidatos devem ser portadores do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
20. A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção, faz-se de acordo com uma das formas previstas nos artigos 10.º, 23.º e 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, os candidatos têm acesso as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e o sistema de valorização final do método, publicitadas no sítio da internet deste Município em www.cm-ourique.pt.
22. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-ourique.pt).
23. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24. O Júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio, Técnica Superior;
Vogais efetivos: José Carlos Marques Vairinhos, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Elsa Luisa da Conceição Romba Barros, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Elisabete Martins Guerreiro, Coordenadora Técnica e Francisco Manuel Neto de Almeida, Técnico Superior.
25. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril. De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto–Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
27. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção–Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto no artigo 24.º, da Lei n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no município.
29. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Paços do Município de Ourique, 12 de fevereiro de 2020
O Presidente da Câmara
/Marcelo David Coelho Guerreiro/
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do executivo municipal de 08 de janeiro de 2020