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Código da Oferta:
OE202003/0386
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição do nível 15, correspondente a 1.201,48 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Engenharia de Segurança do Trabalho


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Palmela1Largo do Município2954001 PALMELASetúbal Palmela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia de Segurança do Trabalho
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura em Engenharia de Segurança do Trabalho, e inscrição válida e efetiva na Ordem dos Engenheiros.
Envio de candidaturas para:
drh@cm-palmela.pt
Contactos:
212336682
Data Publicitação:
2020-03-17
Data Limite:
2020-03-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 54, de 17 de março de 2020
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE PALMELA
AVISO
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal
1. Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 15 de janeiro e 29 de janeiro de 2020, e do despacho proferido pelo Vereador Adilo Oliveira Costa, em 14 de fevereiro de 2020, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por despacho n.º 36/2020, datado de 06 de janeiro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.ºs 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), alínea a) do artigo 3.º e artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:
Técnica/o Superior (área funcional de Engenharia de Segurança do Trabalho) – 1 posto de trabalho.
2. Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, tendo por reporte a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 29 de janeiro de 2020.
3. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1. Podem candidatar-se apenas trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP, a seguir referidos:
3.2. Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.3. Requisitos especiais:
Licenciatura em Engenharia de Segurança do Trabalho, e inscrição válida e efetiva na Ordem dos Engenheiros.
4. Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente integradas/os na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5. As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.ºs 5.1., 5.2. e 5.3., nos seguintes termos:
5.1. Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril as candidaturas são efetuadas preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento de impresso próprio (DRHO-F-074) de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Virtual > Formulários > Recursos Humanos > Candidatura a procedimento concursal) ou em suporte de papel através do preenchimento do impresso acima mencionado ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, registado.
5.2. Documento comprovativo das habilitações literárias e da inscrição na Ordem dos Engenheiros, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.
5.3. Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida no último biénio.
5.4. Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável.
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, sempre que as/os mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
6. Métodos de seleção aplicáveis aos procedimentos:
6.1. Métodos de seleção aplicáveis às/aos candidatas/os em situação de valorização profissional, que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso, bem como candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem a exercer tais funções.
Avaliação curricular – ponderação 50%
Entrevista de avaliação de competências – ponderação 50%
Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.
6.1.1. A avaliação curricular visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a executar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.
6.1.2. A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.1.3. Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = AC (50%) + EAC (50%)
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP as/os candidatas/os referidas/os no ponto 6.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção ali referidos e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica, aplicáveis às/aos demais candidatas/os.
6.2. Métodos de seleção aplicáveis às/aos demais candidatas/os:
Prova de conhecimentos – ponderação 70%
Avaliação psicológica – ponderação 30%
Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si, para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídas/os do procedimento concursal.
6.2.1. As provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), de natureza teórica, sob a forma escrita, com duração máxima de 90 minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, e versará sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As provas de conhecimentos versarão, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Conhecimentos específicos:
Código dos Contratos Públicos (CCP) – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis – Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro;
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho - Lei n.º 102/09, de 10 de setembro;
Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil - Decreto n.º 41821/58, de 11 de agosto.
6.2.2. A avaliação psicológica visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais das/os candidatas/os, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
Na última fase do método, para as/os candidatas/os que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6.2.3. Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
VF = PC (70%) + AP (30%)
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica.
7. Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, nomeadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidas/os 100 ou mais candidatas/os, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:
7.1. Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade das/os candidatas/os admitidas/os.
7.2. Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte das/os candidatas/os aprovadas/os no método anterior, sendo as/os mesmas/os convocadas/os por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico – funcional, até satisfação das necessidades.
7.3. Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório às/aos demais candidatas/os que se consideram para todos os efeitos excluídas/os do procedimento concursal, quando as/os candidatas/os aprovadas/os nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.
8. Constituição do júri:
Presidente do júri – Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais efetivo – Luís António da Costa Benzinho, Chefe de Divisão de Estudos, Projetos e Obras Públicas, e Susana Raquel Fernandes Pádua, Técnica Superior.
Vogais suplentes – Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior, e José Augusto Gonçalves Antunes, Técnico Superior.
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
9. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.
10. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 27.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência da/o candidata/o com o local de trabalho, candidata/o habilitada/o para condução de veículos ligeiros.
11. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.
12. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.
13. As/os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 10º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
14. As/os candidatas/os propostas/os a exclusão serão, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da referida Portaria n.º 125-A/2019, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15. O local de trabalho será na área do Município.
16. O posicionamento remuneratório:
De acordo com as regras constantes do n.º 7, do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar detentor/a de licenciatura será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira Técnica Superior, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única das/os trabalhadoras/es que exercem funções públicas - TRU, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde a 1.201,48 euros, sem prejuízo de negociação de posicionamento remuneratório.
17. O posto de trabalho a prover destina-se ao Departamento de Obras, Logística e Manutenção.
18. Fundamentação legal: Designadamente as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
19. As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
20. Conteúdo funcional do posto de trabalho
Funções correspondentes à caracterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do Anexo, referido no n.º 2 no artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente:
Desenvolver planos específicos (planos de segurança e fichas de segurança) de prevenção e proteção legalmente exigidos no âmbito das obras realizadas por administração direta ou por empreitada;
Colaborar na elaboração de projetos de execução de obras públicas, no domínio da higiene e segurança no trabalho/ obras públicas;
Estimar e valorar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detetados;
Avaliar e propor a correção e/ou aprovação de planos de segurança em obra e projeto da responsabilidade das empresas adjudicatárias de obras públicas;
Inspecionar máquinas, ferramentas e outros equipamentos de trabalho detetando condições de risco e indicando equipamentos de proteção coletiva ou individual, na realização de obras por administração direta;
Assegurar todas as tarefas de fiscalização e outras previstas na lei, na qualidade de representante do município/ coordenador de segurança em obra nomeado pelo dono de Obra no domínio da higiene e segurança no trabalho.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. A abertura do procedimento concursal foi precedida de consulta à respetiva entidade gestora supramunicipal - Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito do procedimento prévio de aferição de pessoal disponível em situação de valorização profissional, previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, que comunicou a este município, através de correio eletrónico, em 24 de janeiro de 2020, que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.
17 de fevereiro de 2020. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 14 de fevereiro de 2020



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Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2020-12-15
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