Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)
1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 23 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal para 2020 do Centro Hospitalar do Oeste, da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na área médica.
2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e Código do Procedimento Administrativo.
3. Local de Trabalho: Centro Hospitalar do Oeste, com sede na Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar.
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal para 2020 do Centro Hospitalar do Oeste, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6. Caracterização sumária das funções por posto de trabalho:
O atendimento e tratamento dos utentes a seu cargo, por quem é responsável; A tomada de decisões de intervenção médica que, em seu critério, se imponham em cada caso; Atuar no âmbito dos serviços hospitalares, numa perspetiva de articulação dos cuidados primários com os diferenciados; Cooperar em programas de formação, especialmente os destinados a esta carreira; Colaborar em reuniões clínicas, científicas e de programação ou avaliação de atividades relacionadas com a sua área profissional; Colaborar com a equipa de gestão de altas e com o Gabinete do Responsável do acesso à informação; Colaborar com a Gabinete de Codificação Clínica; Colaborar com equipas inter-hospitalares relacionadas com a sua área profissional; Praticar todos os atos que sejam da competência dos profissionais a quem seja reconhecido o exercício autónomo da medicina mas que não possuem o título de especialista que se obtém após conclusão, com aproveitamento, do internato da especialidade; Exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior, de acordo com o constante do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
7. Modalidade de horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais. As funções serão desempenhadas em qualquer das modalidades de horário, previstas no artigo 110.º da LTFP, de acordo com horário mais adequado a cada momento ao exercício de funções.
8. Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área a concurso.
9. Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto na alínea b) do artigo 12.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, sendo atribuída a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única: 1.201,48 €.
10. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
10.1. Exerça ou tenha exercido funções no Centro Hospitalar do Oeste que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria e posto de trabalho a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
10.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.3. Possuir a habilitação literária constante do ponto 8. do presente aviso.
10.4. Posse da Cédula profissional (quando aplicável).
10.5. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
11. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
11.1. Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste em www.choeste.min-saude.pt;
11.2. Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do Centro Hospitalar do Oeste em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade “Recursos Humanos” podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção endereçado ao Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.
11.3. No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE0000); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais; decisão de reconhecimento prévio do vínculo precário.
11.4. Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Fotocópia da cédula profissional atualizada;
d) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
11.5. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13. Métodos de Seleção: O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção (quando aplicável).
13.1. A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.
13.2. Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção (quando aplicável);
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 13.4 do presente aviso.
13.4. Classificação final (CF):
a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas;
b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 40% AC + 60% EPS
Sendo:
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção.
13.5. Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1.
13.6. No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção, os candidatos são convocados por correio eletrónico, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e o n.º 8 do artigo 10.º da Lei nº 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.
13.7. A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do Centro Hospital do Oeste e na sua página eletrónica.
13.8. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
13.9. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
13.10. A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, após aplicação dos métodos de seleção.
13.11. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
14. Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr. João Miguel Martins, Diretor do Serviço de Urgência da Unidade de Torres Vedras;
1º Vogal: Dr. Wildemar Alves da Costa, Assistente Hospitalar, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal: Dra. Marta Isabel Costa Ferreira Mateus, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
1º Vogal Suplente: Dra. Adelaide Tomás Nunes Pardal Candeias, Assistente Graduada;
2º Vogal Suplente: Dra. Ana Maria Silva Costa Rosa, Assistente Graduada;
15. A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações do Centro Hospitalar do Oeste; e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.choeste.min-saude.pt ; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
16. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste (www.choeste.min-saude.pt).
12 de março de 2020 – A Presidente do Conselho de Administração, Dra. Elsa Baião.