Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE VINCULO DE EMPREGO PÚBLICO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA PREENCHIMENTO DE DOIS POSTOS DE TRABALHO DE TÉCNICO SUPERIOR- ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL
AVISO
1- Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante LTFP), na sua atual redação, conjugados com os artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Caldas da Rainha tomada em sua reunião de 3 de fevereiro de 2020, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) do diário da república, procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Engenharia Civil, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para a Divisão de Execução de Obras:
2- O procedimento concursal é regulado pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
3- Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Comissão de Reserva de Recrutamento (ECCRC), está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4- Para efeitos do disposto no art.º 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e art.º 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local, datado de 17 de julho de 2014” as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.
5- Local de trabalho: área geográfica do Concelho das Caldas da Rainha.
6- Caracterização dos postos de trabalho:
Funções Genéricas:
As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.
Funções Especificas:
1- Elaboração de projetos de execução de obras/especialidades da competência dos engenheiros civis, designadamente:
1.1- Demolições;
1.2- Estruturas, fundações, escavação e contenção periférica;
1.3- Vias viárias;
1.4- Redes de drenagem de águas residuais, públicas e prediais;
1.5- Redes de abastecimento e distribuição de águas sanitárias e de combate a incêndios;
1.6- Reparação, restauro e remodelações de edifícios;
1.7- Redes de gás e estudos do comportamento térmico e acústico (dependente de habilitação específica para o efeito);
1.8- Obras hidráulicas;
2- Elaboração de Planos de Segurança e Saúde (dependente de habilitação específica para o efeito) e de Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos da Construção e Demolição;
3- Preparação e organização das peças dos procedimentos de contratação de empreitadas, de prestação de serviços e de aquisição de bens relacionados com a atividade de construção e manutenção de obras;
4- Elaboração de programas preliminares para projetos de obras;
5- Apreciação de projetos de obras de urbanização promovidas por particulares e de projetos de obras municipais elaborados externamente;
6- Tramitação de procedimentos de contratação pública de empreitadas em plataforma eletrónica;
7-Acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços e de fornecimento de bens até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas e gestão das garantias;
8-Fiscalização de empreitadas de obras públicas;
9- Vistorias de obras públicas ou particulares.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º.º da LTFP.
7- Posicionamento remuneratório
O vencimento mensal ilíquido é de € 1 201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 – Decreto-lei Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 38.º da LTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro (LOE2019).
8- Requisitos de admissão: Só podem se admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os previstos no art.º 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
9- Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil
10- Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista na legislação portuguesa aplicável.
11- Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
12- Atendendo aos princípios constitucionais de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, está autorizado, por deliberação da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, tomada em reunião de 03 de fevereiro de 2020, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
13- Requisitos de Vínculo - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
14- De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara das Caldas da Rainha idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
15- Formalização e prazo das candidaturas: A formalização da candidatura é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovada pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, devidamente assinado, disponível no site oficial www.cm-caldas-rainha.pt, e poderão ser entregues na Unidade de Recursos Humanos, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9:00 e as 16:30 horas, ou serem remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço: Câmara Municipal das Caldas da Rainha - Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, até à data limite fixada no presente aviso.
16- Deverá ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre.
17- Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
18- A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópia de documento de identificação BI/ou cartão de cidadão;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissiona relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
d)) Comprovativo da inscrição na ordem dos Engenheiros ou dos Engenheiros Técnicos
e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos.
A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como os de que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 20.º da Portaria.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Métodos de seleção:
20 - Nos termos do artigo 36.ºda LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão:
21 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria e que se encontrem a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e como método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção;
22 - Para os restantes candidatos, ou seja, para os que, embora detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não estejam a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, assim como para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, e ainda para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, os métodos a aplicar são a Prova Prática Conhecimentos, Avaliação Psicológica e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção;
23 - Os candidatos referido no ponto 19, podem afastar a aplicação dos métodos de seleção da Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, fazendo expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará em substituição, os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e como método complementar a Entrevista Profissional de seleção.
24 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.
25- O programa e a duração das provas são os abaixo indicados:
Prova de Conhecimentos (PC) – A prova de conhecimentos será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, de realização individual, tendo a duração de 90 minutos, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e ou eletrónico, visando avaliar os conhecimentos nas áreas de organização de projeto e processo de obras públicas, tendo como referência os conhecimentos técnicos de engenharia civil e a legislação a seguir indicada:
• Portaria 701-H/2008, de 29 de julho; (Projetos)
• Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março; (Resíduos)
• Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro (Segurança no trabalho)
Bem como de noções gerais sobre Regime Jurídico das Autarquias Locais:
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada a esta data.
26 – Nos termos do artigo 26.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação das fórmulas a seguir indicadas:
27 – A classificação final dos candidatos será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:
CF = 50% PPC + 25% AP + 25% + EPS
Candidatos com vínculo e com identidade funcional:
CF = 50% AC + 25% EAC + EPS 25%
Sendo:
CF = Classificação Final
PPC = Prova prática de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
28 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
29 - Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerado e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de o a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar.
30- Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
31-Entrevista de Avaliação de Competências: Este método de seleção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
32 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
33 - A classificação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dois candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º2 do artigo 26.º da Portaria.
34 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.
35 - Composição do júri
Presidente – César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO.
Vogais efetivos: Ricardo Jorge Marques Fonseca, Técnico Superior e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Marta Susana Seixas Coutinho Nogueira Martins e Rogério Ferreira dos Santos, Técnicos Superiores.
36 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
37 - Exclusão e notificação de candidatos: Será efetuada de acordo com o definido no n.º1 do artigo 22.º da Portaria, sendo que os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
38 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia e hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma.
39 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da câmara Municipal das Caldas da Rainha e disponibilizada na página eletrónica www.mcr.pt.
40 - Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
41 - Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem, nos termos do decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
De acordo com o n.º3 do artigo 3.º nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Caldas da Rainha, 18 de fevereiro de 2020
O Presidente da Câmara
Fernando Manuel Tinta Ferreira