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Código da Oferta:
OE202003/0048
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:

• Construção de perfis de recrutamento adequados a cada carreira e categoria profissional;
• Estudo e planeamento para melhor adequação dos trabalhadores ao local de trabalho e ao exercício da função;
• Análise de perfil comportamental dos candidatos em Entrevista Profissional de Seleção e em Entrevista de Avaliação de Competências;
• Seleção, avaliação e orientação de recursos humanos, nomeadamente no que diz respeito a processos de recrutamento e seleção de candidatos;
• Estudo e apoio à tomada de decisão em matéria de recursos humanos, planeamento e desenvolvimento de carreira;
• Elaboração de relatórios de recomendações corretivas e/ou manuais de melhorias ao nível de Gestão de recursos humanos e/ou Psicologia da Saúde em GRH;
• Realização de Avaliação Psicológica aos oponentes nos procedimentos concursais no Município de Oeiras.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Oeiras1Largo Marquês de Pombal2784501 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Psicologia da Saúde
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Cédula Profissional válida emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Oeiras - Balcão de Atendimento - Largo Marques de Pombal, 2784-501 Oeiras
Contatos:
214408300
Data Publicitação:
2020-03-02
Data Limite:
2020-03-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA E CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – PSICOLOGIA DA SAÚDE, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO


Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, pelas catorze horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Rua 7 de junho de 1759, em Oeiras, na sequência do Despacho de 05 de fevereiro de dois mil e vinte do Senhor Vice – Presidente Dr. Emanuel Rocha Gonçalves, em regime de substituição), para proceder à abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior de psicologia da saúde, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Oeiras, na modalidade de relação jurídica de emprego público, reuniu-se o Júri, a fim de definir, os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e a valoração final.

O Júri do Procedimento Concursal é composto por:

Presidente – Vijai Camotim, Chefe da Divisão de Apoio às Escolas e Gestão Administrativa
1º Vogal efetivo – José Carlos Morais, Técnico Superior na Unidade de Segurança e Saúde no trabalho
2º Vogal efetivo – Gisela Silva Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas
1º Vogal suplente – Teresa Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Pessoas
2º Vogal suplente – Susana Perestrelo Barata, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Pessoas

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º vogal efetivo.

Entrando na ordem de trabalhos, deliberou o Júri optar pelos métodos de seleção de forma faseada nos termos previstos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril (doravante designada abreviadamente por Portaria), e bem assim, definir o perfil do candidato e os requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios), nos termos que se enunciam:




1. Perfil do candidato:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências:

• Construção de perfis de recrutamento adequados a cada carreira e categoria profissional;
• Estudo e planeamento para melhor adequação dos trabalhadores ao local de trabalho e ao exercício da função;
• Análise de perfil comportamental dos candidatos em Entrevista Profissional de Seleção e em Entrevista de Avaliação de Competências;
• Seleção, avaliação e orientação de recursos humanos, nomeadamente no que diz respeito a processos de recrutamento e seleção de candidatos;
• Estudo e apoio à tomada de decisão em matéria de recursos humanos, planeamento e desenvolvimento de carreira;
• Elaboração de relatórios de recomendações corretivas e/ou manuais de melhorias ao nível de Gestão de recursos humanos e/ou Psicologia da Suade em GRH;
• Realização de Avaliação Psicológica aos oponentes nos procedimentos concursais no Município de Oeiras.

2. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

Os candidatos deverão cumprir, rigorosamente e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da LTFP. A saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento e que, não se encontrando em mobilidade interna, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.


3. Nível habilitacional exigido:
? Licenciatura em Psicologia da Saúde;
? Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
? Cédula Profissional válida emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Métodos de Seleção

Nos termos do n.º 1 do artigo 36º do anexo à LTFP e do artigo 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, estabelecem-se métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador e atendendo às funções a exercer pelos candidatos, pelo que os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica para os candidatos sem vínculo ou candidatos com vínculo, mas sem identidade funcional, isto é, candidatos que estejam a cumprir ou a exercer diferente atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos com vínculo e com identidade funcional, isto é, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação, caso existam opositores que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do anexo da LTFP;
c) Os candidatos referidos na alínea b) podem afastar, por escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do anexo da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista da Avaliação de Competências devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

4.1. Seguidamente, e passando à definição dos parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção, foi aprovado, ao abrigo do disposto no artigo 5.º e artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por “Portaria”) e do artigo 36.º da LTFP, adotar e aplicar aos candidatos, os seguintes métodos obrigatórios e facultativos ou complementares:
Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos: ponderação de 45%;
b) Avaliação Psicológica: ponderação de 25%.

Facultativos ou Complementares:
a) Entrevista Profissional de Seleção: ponderação de 30%.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (45%) + AP (25%) + EPS (30%)
Em que:
VF = Valoração Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.


4.1.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o Júri deliberado, que a mesma será teórica, de forma escrita e constituída por uma parte geral e uma parte específica, diretamente relacionadas com as exigências da função, com a duração total de 90 minutos, sem consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, valorada, mediante a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, composta por 15 perguntas fechadas de escolha múltipla, e 2 perguntas de desenvolvimento, sem consulta, abordando as seguintes temáticas:
• Atribuições, competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;
• Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras;
• Código do Procedimento Administrativo;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Recursos Humanos;
• Psicologia;
• Psicologia da Saúde;



Bibliografia recomendada:
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua redação atual;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual;
• Decreto- Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, diploma que aprova o Código do procedimento administrativo;
• Portaria 125-A /2019, de 30 de abril de 2019, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do nº2 do artigo 37 da LTPF;
• Despacho n.º 4798/2018, de 15 de maio, que aprova o Regulamento orgânico dos serviços do Município de Oeiras;

• Código de Deontológico - Ordem Psicólogos Portugueses - Abril de 2011.
• Fundamentos de Comportamento Organizacional – 2º Edição- Fundação Calouste Gulbenkian –Orlando Gouveia Pereira;
• Introdução aos Testes Psicológicos – Cadernos da Administração Pública - 2º Edição – Fundação Getúlio Vargas – Serviço de Publicações – Rio de janeiro – GB – 1968;

4.1.2. A Avaliação Psicológica, visando avaliar aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, a Avaliação Psicológica será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

4.1.3. A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos:

o Experiência profissional na área a recrutar - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
o Capacidade de comunicação - Capacidade de se expressar com clareza e precisão, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias em grupo e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
o Relacionamento interpessoal - Capacidade para interagir de forma adequada com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
o Pro-atividade - Age proactivamente no sentido de antecipar e explorar uma oportunidade ou resolver um problema ou obstáculo. Toma iniciativas que contribuem para melhorar resultados e ultrapassar os objetivos definidos. Atua com sentido de urgência e pragmatismo na resolução de problemas.
o Motivação - Persegue com determinação a concretização dos objetivos e de níveis elevados de performance, superando com confiança e resiliência obstáculos e situações adversas. Atua com energia e contagia positivamente os outros em momentos difíceis.

4.2. Aos candidatos identificados na alínea b) do ponto 3, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Obrigatórios:
a) Avaliação curricular: ponderação de 45%;
b) Entrevista de Avaliação de Competências: ponderação de 25%.

Facultativos ou Complementares:
a) Entrevista Profissional de Seleção: ponderação de 30%.


A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45%) + EAC (25%) + EPS (30%)
VF = Valoração Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

4.2.1. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

HA= Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes);
FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);
AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
2 = Ponderação

4.2.1.1. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou adotar o seguinte critério:
a) Licenciatura na área funcional para a qual o procedimento concursal é aberto - 18 valores;
b) Habilitação superior a exigida no procedimento concursal - 20 valores.


4.2.1.2. Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, ponderar as ações de formação adquiridas, congressos, colóquios e seminários frequentados, nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento.

a) Igual ou superior a 35 horas de formação ……………………………………………………………20 valores;
b) Igual ou superior a 22 e inferior a 35 horas de formação ………………………………………16 valores;
c) Igual ou superior a 7 horas e inferior a 22 horas de formação …………………………...…12 valores;
d) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 7 horas de formação ……………………………………8 valores;
e) Sem participação em ações de formação…………………………………………………………………4 valores.


Serão contabilizadas enquanto ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para a qual é aberto o presente procedimento.

Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada ação de formação não refira a respetiva carga horária, considerar-se-ão as seguintes correspondências:
• Um dia – 6 horas
• Uma semana – 30 horas
• Um mês – 120 horas

4.2.1.3. Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou valorizar o desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
a) Experiência > 5 anos……………………………………………………………………………………..……… 20 valores;
b) Experiência > 3 anos = a 5 anos …………………………………………………….…………………….. 16 valores;
c) Experiência > 2 anos e = 3 anos………………………………………..………………………………….. 12 valores;
d) Experiência = 1 ano e = 2 anos……………………………………………………………………………….. 8 valores;
e) Experiência < 1 ano ………………………………………………………………………………………..……… 4 valores.

4.2.1.4. Para a valoração da Avaliação de Desempenho, considerando que a mesma passou a ter carácter bienal, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31/12, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação de desempenho se reporta ao último período avaliativo. De acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública/ponderação curricular, o fator AD é calculado da seguinte forma:
- Excelente – 20 valores;
- Relevante – 16 valores;
- Adequado – 12 valores;
- Inadequado – 8 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 12 valores.

4.2.2. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O júri deliberou, por unanimidade, que, das competências identificadas no Catálogo de Competências do Município de Oeiras para a área funcional em causa, serão objeto de avaliação as seguintes:
? Realização e Orientação para Resultados – Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
? Trabalho de Equipa e Cooperação - Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.
? Responsabilidade e Compromisso com o Serviço - Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
Para a avaliação e valoração dos fatores acima descritos, o júri irá utilizar cinco níveis, de acordo com a seguinte grelha

Níveis Pontuação
1 4 Valores
2 8 Valores
3 12 Valores
4 16 Valores
5 20 Valores

O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, cfr. disposto no n.º 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.

5. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria.

6. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

7. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município e em local visível e público.

8. Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 4. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:
Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, dos candidatos abrangidos por esse método de seleção:
? Nota obtida na Prova de Conhecimentos;
? Nota obtida na Entrevista Profissional de Seleção nos parâmetros “Experiência profissional na área a recrutar”, “Pro-atividade” e “Motivação”.

Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, dos candidatos abrangidos por esse método de seleção:
? Nota quantitativa obtida na Avaliação Curricular no parâmetro “Experiência Profissional”;
? Nota obtida na Entrevista de Avaliação de Competências nos parâmetros “Realização e Orientação para Resultados”, “Trabalho de Equipa e Cooperação” e “Responsabilidade e Compromisso com o Serviço”;
? Nota obtida na Entrevista Profissional de Seleção nos parâmetros “Experiência profissional na área a recrutar”, “Pro-atividade” e “Motivação”.

Em situações de igualdade de classificação final, no momento da constituição da reserva, e sem prejuízo do previsto no citado no n.º 2 do art.º 27 da Portaria, sendo observados, ainda, os seguintes critérios, por ordem decrescente:
d) Maior grau de habilitação;
e) Não ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado
f) Média final do nível habilitacional detido;
g) Menor idade

9. De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.cm-oeiras.pt.

10. Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, tratando-se de procedimento concursal em que o número de lugares a preencher corresponde a 1, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1. Nos termos do disposto do artigo 14. º do n. º2 alínea f) da Portaria compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor.

11. A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Gestão de Pessoas ou em www.cm -oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm -oeiras.pt) e de fotocópia do certificado de habilitações (Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável), comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; assim como declaração emitida pelo serviço.

11.1. Quanto à declaração emitida pelo serviço mencionada no ponto anterior nesta deverá constar o serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018 ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor.

11.2 Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontrem a exercer.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.

13. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Oeiras – Balcão de Atendimento – Paços do Conselho, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada na publicação do respetivo extrato no Diário da República. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende -se à data do respetivo registo.

13.1. A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o aqui previsto, sob pena de não ser considerada.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho proferido pelo Sr. Vice- Presidente, em regime de substituição, Dr. Francisco Rocha Gonçalves, datado de 05 de fevereiro de 2020.