Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Outros Requisitos:
Os candidatos devem possuir Licenciatura em Educação Social ou Animação Socioeducativa ; Ser trabalhador/a com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado/a na carreira/categoria de Técnico Superior. Possuir experiência profissional comprovada nas matérias relativas ao posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto); Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto (estabelece o regime do arrendamento apoiado para habitação); Resolução de Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, veio estabelecer o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação);Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio (estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada) e respetiva Declaração de Retificação n.º 25/2018, de 02 de agosto;Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agosto (regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo do programa 1º Direito); Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (estabelece a Lei de Bases da Habitação); Regulamento n.º 147/2015, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2ª série, que estabelece o Regulamento de Habitação Social do Município de Espinho.Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018, de 29 de novembro (publicado no Diário da República, 1ª Série), onde apresenta a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2022;Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro (publicado no Diário da República, 1ª Série), onde apresenta a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-abrigo 2017-2023;Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2018, de 22 de novembro (publicado no Diário da República, 1ª Série), onde apresenta o Programa Escolhas (atualmente na sua 7ª Geração);Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio (publicado no Diário da República, 1ª Série), onde apresenta Portugal + Igual – Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não discriminação 2018-2030;